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CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28
Ofício nº 300/2024 Pinhão, 05 de agosto de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.369/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.369/2025, considerando a seguinte súmula: “Autoriza a
doação de imóvel de propriedade do Município de Pinhão/PR ao Estado do
Paraná/Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED, para fins de
implantação de Colégio Agrícola, e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação dos Anteprojetos de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (ME) 76.178,01 1/0001-28
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.369/2025
DATA: 05/08/2025
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel de propriedade do
Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria
de Estado de Educação e do Esporte/SEED, para fins de
implantação de Colégio Agrícola, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED, o
seguinte imóvel contíguo: imóvel com área de 21.130,70m?, na rua Marginal Valter
José da Silva, n.º 149, CEP: 85.174-116, bairro Dona Aurea, Indicação Fiscal n.º
01.00.003.GL08.0396.01, da Cidade de Pinhão, matrícula n.º 10.111, livro n.º 02, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2.º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á
implantação de Colégio Agrícola, as expensas do Estado do Paraná - Secretaria de
Estado de Educação e do Esporte/SEED.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar a escritura pública de doação, correndo as despesas de escrituração e
registro por conta do Município.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
do Paraná, ao quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco,
60.º Ano de Emancipação Política.
Vsldecir Biasebetti
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“CNPJ (ME) 78.178.011/0001-28
JUSTIFICATIVA
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.369/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.324/2025, que autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado
de Educação e do Esporte/SEED, para fins de implantação de Colégio Agrícola, e dá
outras providências.
A Secretaria Da Educação e do Esporte — SEED, solicitou a doação do
referido imóvel, onde atualmente está localizada a Casa Familiar Rural deste
município ao Governo do Estado do Paraná, para viabilizar a construção do
Colégio Agrícola, uma instituição essencial para a formação técnica e
profissionalizante de nossos jovens no setor agropecuário.
A implantação do Colégio Agricola nesse espaço contribuirá
significativamente para o desenvolvimento educacional e econômico da
região, proporcionando aos estudantes uma formação de qualidade e
incentivando o crescimento do setor agropecuário local.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ
INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
PARANÁ NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUARAPUAVA
“GOVERNO SETOR DE EDIFICAÇÕES ESCOLARES
DO ESTADO Fone: (42) 3621-7600 - E-mail: nregrp obras(heducacao.pr.gov.br
Ofício nº 32/2025-SEED/GRP/EDI Guarapuava, 26 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal de Pinhão
Assunto: Solicitação de doação de imóvel para construção do Colégio Agrícola
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar a doação do imóvel onde
atualmente está localizada a Casa Familiar Rural deste município ao Governo do Estado
do Paraná, para viabilizar a construção do Colégio Agrícola, uma instituição essencial para a
formação técnica e profissionalizante de nossos jovens no setor agropecuário.
A implantação do Colégio Agricola nesse espaço contribuirá significativamente para o
desenvolvimento educacional e econômico da região, proporcionando aos estudantes uma
formação de qualidade e incentivando o crescimento do setor agropecuário local.
Diante da relevância desse projeto para o município de Pinhão, contamos com a
colaboração de Vossa Excelência para que esta doação seja analisada e concretizada,
possibilitando a formalização dos trâmites necessários junto ao Governo do Estado.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos um retorno
positivo sobre a viabilidade desta importante iniciativa.
Atenciosamente,
Liciane K. Chaves Marlon Douglas Pires
Setor de Edificações / NAS Dec. 069/2023-DIOE 05/01/2023
NRE Guarapuava Chefe do NRE Guarapuava
ua Senador Pinheiro Machado 2332 | Centro | Guarapuava/PR | CEP 85010-100 | Brasil | Fone:42 3621 -7600] Email: nregrpODseed.pr.gov.br
Restore mess | REGISTRO GERAL E
Rua XV de novembro. n 541. sala &
CNM
CEP 85.170-000 - Pinhão-PR oo | : | E MATRÍCULA = a
Clicia Maria Roquetto Silva o 10. (7
aRoq 001 | LIVRO Nº02)) PES Ena
CPF 329.565.848-67 Ea !
nO
Terreno urbano nº O! (um), com a área de 21.130,70m* (vinte e um mil, cento e trinta metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), oriundo da subdivisão procedida na Era de
171.900,00m”, do imóvel "DOIS IRMÃOS", sito na Rua Marginal Valter José da Silva, nº 149,
CEP: 85.174-1 16, bairro Dona Aurea, Indicação Fiscal nº 01.00.003.6:1.08.0396.01, da Cidade
e Comarca de Pinhão-PR, com as divisas, metragens e confrontações seguintes: Partindo da
estaca 3, cravada junto a um canto de cerca localizado em divisa da área em questão com terras
de JOÃO LUIZ DE ASSIS RIBAS; Deste segue por linha seca e reta com rumo de NE-75º29'SO,
mediu 94,0m, confrontando com terras de JOÃO LUIZ DE ASSIS RIBAS, até a estaca 4,
cravado junto a um canto de cerca; Deste segue por linha seca e reta a rumo de SE-33º00-NO,
onde o a 91,38m, confrontando com a Faixa de Dominio da PR 170, até outra estaca cravada
junto a cerca da Faixa de Dominio da PR 170; Deste segue confrontando com a área 2 oriundo
desta mesma subdivisão por lres rumos e distancias seguintes, SO-35º | 4ºNE, mediu 160,29m
NO-44º39'SE, mediu 118,30m e SO-18º30'NE, mediu 103,3 Im, até a estaca onde começou e
encerra esta demarcação. Responsabiliza-se a parte proprietária pelas confrontações e pelos
azimutes e distâncias a parte técnica de acordo com o Código de Normas da Douta Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Paraná. Tudo de conformidade com planta e memorial descritivo
elaborados pelo Engº Civil Luiz Carlos Taborda Ribas, CREA nº 22.545/D/PR, ART nº
1720242942036, aprovados pela Preteitura Municipal de Pinhão-PR.-.-.-.=.. mms min mm,
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PINHÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.178.011/0001-28, com sede e foro na Avenida Trifon Hanysz, nº 220,
Centro, Município e Comarca de Pinhão-PR.-.-,-.-.-.-,-.-.=.-,-.-.=.=,n msn, im io ie sim o nin imo imim
REGISTRO ANTERIOR: Parte da Matrícula nº 1.870, do Tao nº 02, do Serviço de Registro
OQ referido é verdade c dou fé. Pinhão, 20 de junho de 2025. 7
Quintiliano - Escrevente Substituta
em favor de Indy
de Registro de » eis da Gi de ni O retida é Etdade e dou lê. for 20 de
junho de 2025. “tex€: Paula Simone Quintiliano - Escrevente Substituta.-.-.-.-.-
AV-02/10.111 - Prot, 30.534 - 17/06/2025 — ABERTURA DE MATRÍCULA: Conforme
quan gaia Fo fis. Eat a qro P- Ea Rn ii ra desta matrícula, no Serviço de
sa
IE io Tra de Pio Selo de ba ep Gal. P958q;
Sl: 5/00 no valor de R$ 2,08 (25% dos emolumentos); FU NDEP: R$ 0,42; ISS: R$ 0,42,
Selo: R$/),00. € - 30 VRC - R$ 831. O referido é verdade e dou fé. Pinhão, 20 de junho de
i «<4 - Paula Simone Quintiliano - Escrevente Subslituta.-.-.-.....=.=.-.-.-.-.
EFUNARPEN REGISTRO DE IMÓVEIS
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REGISTRO DE IMÓVEIS, Coinar de Pinhã:
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Total: isento.
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