ESTADO DO PARANÁ
E CNPJ (MPE) 76.178.01 10001-258 .
ia s” ia puro
Ofício nº 311/2025 Pinhão, 11 de agosto de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.370/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho fo)
Anteprojeto de Lei n.º 1.370/2025, considerando a seguinte súmula: “Autoriza o
Executivo Municipal a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis
Públicos à empresa BARÃO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE E CHAS
S.A. e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
fakdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
Muntcgrio de Htndteão
ESTADO DO PARANÁ
CNP (MF) 76.178.011/0001-28
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.370/2025
DATA: 11/08/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder a Concessão de Direito Real de Uso os
Imóveis Públicos à empresa BARÃO -
INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE E
CHAS S.A. e dá outras providências
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Altera o art.1º e 3º da Lei Municipal n.º
2.344/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Concessão de Direito
Real de Uso, dos Imóveis Públicos à empresa: BARÃO - INDUSTRIA E COMERCIO
DE ERVA MATE E CHAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 92.549.468/0001-58, a
referida empresa será beneficiada com o seguinte terreno: Lote nº 02, quadra 04,
com a área de 6.455,19 m?; localizado na as margens da BR 170, Parque Industrial
Il, sendo este parte integrante da Matrícula nº 4.362 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pinhão-PR.
Parágrafo único. Destinam-se o imóvel ora concedido à instalação da Empresa
Concessionária, cujo o ramo de atividades da mesma é industrial.
Art. 3.º A partir da data da publicação desta Lei, a concessão do Lote nº 02, quadra
04, com a área de 6.455,19 m?; localizado na as margens da BR 170, Parque
Industrial Il, sendo esta parte integrante da Matrícula nº 4.362 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão-PR, caducarão com reversão automática
do imóvel ao patrimônio do Município de Pinhão — Pr., se a Concessionária ou seus
sucessores não cumprirem as especificações a seguir:
In Não murar ou cercar o terreno, dentro de 60 (sessenta) dias a partir da
assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;
IH. Não iniciar, dentro de 90 (noventa) dias, as obras de construção civil do
galpão industrial de sua sede social;
HI. Não exercer, não executar, não exercitar, ou alterar a finalidade para a qual a
referida área foi concedida ou não derem o uso prometido ou o desviarem de sua
finalidade contratual;
Iv. Qualquer forma de negócio ou atividade que a empresa vier a exercer, não
poderá, sob qualquer hipótese, provocar a despnetanão dos objetivos e finalidades
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
E A
uma de Htrdfeio
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28
desta concessão que consiste rigorosamente na exploração das atividades
industriais;
V. Caso a Concessionária locar ou proceder sublocação da totalidade ou mesmo
parte do imóvel, inclusive do prédio industrial existente ou daqueles que vierem a ser
constituídos;
VI. Em caso da Empresa Concessionária apresentar estágio de ociosidade, bem
como apresentar brusca e inexplicável diminuição do seu quadro de mão de obra,
demonstrando aspectos pré-falimentares;
VII. No caso da Empresa Concessionária, ou ainda pessoa física ou entidade
jurídica por ela autorizada, edificar qualquer tipo de construção residencial de
qualquer porte no terreno concedido, sob qualquer justificativa, à exceção de
alojamento, de pequeno porte, que venha ser utilizado por pessoas de
relacionamento da firma Concessionária;
Mill. De qualquer maneira alienar, transacionar, dar em penhora, dação em
pagamento, permutar ou qualquer outra forma de negócio que venha provocar
degeneração dos objetivos e finalidades da presente concessão, exceto o disposto
no artigo 3.º desta Lei.
IX. Não apresentar os documentos exigidos nas Leis Municipais n.º 35/1990,
1.066/2002 e 1.227/2005.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser renegociados,
desde que, a Empresa Concessionária apresente ao Órgão Executivo, relatório
demonstrativo das obrigações concretizadas, e justificativas daquelas que estão em
andamento e por realizar.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Política.
“AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
; ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28
JUSTIFICATIVA
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.370/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.370/2024, que autoriza o Executivo Municipal
a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis Públicos à empresa
BARÃO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE E CHAS SA é dá outras
providências.
A empresa BARÃO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE E CHAS
S.A., trabalha com recebimento, secagem e beneficiamento de erva-mate verde,
atua hoje na cidade de Barão de Cotegipe — RS, com 36 (trinta e seis) anos de
atividade.
A empresa pretende trabalhar em nosso município gerando inicialmente 05
(cinco) empregos diretos e inúmeros empregos indiretos para a colheira e transporte
da erva-mate verde e da erva-mate industrializada.
O presente Anteprojeto de Lei que concede a Concessão de uso dos
referi-dos lotes a empresa BARÃO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE
E CHAS S.A trará crescimento econômico, o aumento do número de empregos
diretos e indiretos e o desenvolvimento no Município de Pinhão, abrindo
portas para a instalação de outras empresas.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Política.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
Tinto
PLANTA SUBDIVISÃO DO LOTE 08 DA
Folha;
QUADRA 04 PARQUE INDUSTRIAL II o!
Objetivo:
DEMONSTRATIVO
Imóvel;
DOIS IRMÃOS
ár:3.011,45m2, TOTAL
SUBDIVISÃO INDICADAS
Proprietários;
Matricula:
4.362 DO CRI DESTA COMARCA
MUNICIPIO DE PINHÃO
Localidade:
[BAIRRO VILA CALDAS MUNICIPIO E COMARCA DE PINHÃO
|
Estado:
PARANÁ
Escala:
1:2.500
Proprietários:
Resp. Técnico:
[ REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL ES
COMARCA DE PINHÃO - PR ESA
Terreno urbano medindo 121.000;00m2 (cento e vinte e um il metros -
uadrados), oriundo da unificação das áreas de 108.900,00m2 e 12.100,
00me situado no imóvel "DOIS IRMÃOS", desta Cidade e Comarca, desti)
vindo À ampliação do Parque Industrial, com as divisas, metragens 6 -
des seguintes:- Partindo de um marco cravado junto a mar -
Psgesgs ea RR deste segue, em conironvação com terrenos do-
Rd o de SW 29252'12"NE, modiu 308,24m, ate ou
Município do Pinhao, a rumo = 4 tg de -
tro marco; deste segue, em confrontação com a area remanescen
propriedade de Marins Rocha França, por dois rumos sucessivos: NW 39º
00'00"SE, mediu 309,10m e SW 63230'28"NE, mediu 160,50m, até outro -
marco, cravado junto à faixa de domínio da PR 170, que liga a Cidade
de Pinhão a Foz do Areia; deste segue, pela referida faixa, no senti)
do a Foz do Areia, a rumo de NW 32º19'SE, mediu 236,59m, até outro —
marco, cravado na divisa com o Parque Industrial; deste segue, con-
frontando com o Parque Industrial, a rumo de SW 73249'NE, mediu 185,
00m, até outro marco; deste segue, confrontando com a área de Nelso
Koloda, a rumo de NW 47241'50"SE, mediu 230,82m, até outro marco; des
te segue, com a mesma confrontação, a rumo de SW 41225'00"NE, onde me
diu 173,93m, até outro marco, cravado junto à margem da estrada anti
ga; deste segue, pela referida estrada, no sentido a cidade de Pinhão
por uma distância de 241,32m, até encontrar o marco onde começou e é
cerra esta demarcação. Responsabilizem-se as partos proprietárias e-
técnicas, pelos rumos, distâncias e confrontações, acima descritos,-
de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Paraná. Tudo de conformidade com planta e memorial deseri-
tivo elaborados pelo Engº Civil Fausto Luiz Meira Schier, CREA nº 74
801-D-PR, aprovados pela Prefeitura Municipal desta Cidade e Comarca,
arquivados neste Ofício sob nº 08/4.362.-,-.-,-.-,-.-
PROPRIBZÁRIO:- MUNICÍPIO DE PINHÃO, pessoa jurídica de direito públi
co interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.178,011/0001-28, com sede a|
Avenida Trifon Hanysz, nº 220, Centro, nesta Cidade e Comarca
REGISTROS ANTERIORES:- Matrículas nºs 3.180 e 4.276, ambas do
EiEieiido ANTA DO À
nº 02, deste RE PS
O referido é verdade e dou fó.: Pinhão, 06 de maio de 2008,
Édina Aparecida Caldas - Escrevente...-.-.-.-.=.0,—.-
AV-01/4, 362 «9.457 - 06/05/2008:- Certifico e dou £é que, de conl
formidade com requerimento, arquivado neste Ofício sob nº 176-P-04,-|
o proprietário, já qualificado, representado por seu Prefeito, José-
Vitorino Prestes, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI-RG|
nº 1.02 -PR e inscrito no CPF/MF sob nº 192.972.709-72, residen-
.Hmicilhado na localidade de Faxinal dos Carvalhos, neste Muni-
cípiole Co a, solicita abertura desta matrícula, neste Ofício. 0-
15. O referido é verdade. Pinhão, 06 de maio de 2008.-,
é Édina Aperecida-Caldas - Rserevente,-,-,-,-,=,-,—,- o
1 cep q go Me ping
962 — Prot.12.085 — 10/07/2012: LOTEADO o imóvel constante da presente
matrícula, conforme plantas e memoriais descritivos elaborados pela Engenheira Civil
Juliana Lopes Enevan Ribeiro, CREA nº 33.098/D-PR, devidamente aprovados pela
pesto Municipal desta Cidade, atendendo o contido na Lei nº 6.766, de 19/12/1979, e'
emais disposições em vigor, conforme consta do processo (arquivo nº 12/4.362). O
egt*
Nº VI PLIVH
loteamento denomina-se “PARQUE INDUSTRIAL II”, compreendendo 04 quadras,
[[[—>>—— see NO VERSO — —
E]
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totalizando 33
pa erfazendo o total de 121.000,0 - à
E é verdade e dou fé. Pinhão, 13 de julho de 2012.
: » Rg e É
titres o , Paula Simone Quintiliano Escrevent:
EIA indo uma área de 103.26],45m2, sendo 17.718,55m2 a área
om2. C- 4.312 VRC — R$ 607,99; CRC =:
Lotes:
nº 01 — Matriculado
nº 02 — Matriculado
nº 03 — Matriculado
nº 04 — Matriculado
nº OS — Matriculado
nº 06 — Matriculado
nº 07 — Matriculado
QUADRA Nº 01
sob nº 5.719, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.720, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.721, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.722, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.723, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.724, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.725, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
Lotes:
nº 01 — Matriculado
nº 02 — Matriculado
nº 03 — Matriculado
nº 04 — Matriculado
nº 05 — Matriculado
nº 06 — Matriculado
nº 07 — Matriculado
QUADRA Nº 02
sob nº 5.726, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.727, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.728, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.729, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.730, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.731, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5,732, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
Lotes:
nº 01 — Matriculado
nº 02 — Matriculado
nº 03 — Matriculado
nº 04 — Matriculado
nº 05 — Matriculado
nº 06 — Matriculado
nº 07 — Matriculado
nº 08 — Matriculado
nº 09 — Matriculado
nº 10 — Matriculado
. QUADRA Nº 03
sob nº 5.733, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.734, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.735, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.736, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.727, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.738, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.739, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5,740, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.74], no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.742, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
Lotes:
nº 0] — Matriculado
nº 02 — Matriculado
nº 03 — Matriculado
nº 04 — Matriculado
nº 05 — Matriculado
nº 06 — Matriculado
nº 07 — Matriculado
nº 08 — Matriculado
nº 09 — Matriculado
QUADRA Nº 04
sob nº 5,743, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.744, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.745, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.746, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.747, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.748, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de imóveis
sob nº 5.749, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.750, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
sob nº 5.751, no livro nº 02, deste Serviço de Registro de Imóveis
REGISTRO DE IMÓVEIS
PINHÃO PR
Custas: R$ 34,24
REGISTRO DE IMÓVEIS - Comarca de Pinhão-PR FUNARPEN
Certifico e dou fé que a presente FOTOCÓPIA é
reprodução fiel da Matrícula nº M-4362 do livro 2.
19844 Pinh:
A K ts
Buscas: R$ 2,21 + ' ).
Solo: R$ 5,95 BRR Sri Ao da
Funrejus; R$.9,11 Edná da Sllva Chelho
“ISS: R$ 1,82 Escrevênt
FUNDEP: R$ 1,82
Total: R$ 55,15
SELO DIGITAL
F958V.LsqgPJ.hHra2-
sqQ9C. az5Ye
https://selo. funarpen. com.br
HOAL ONTALNI