br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

materia nº 1374/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1374 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis Públicos à empresa FRATTELI REPRESENTACOES LTDA e dá outras providências.
native_id2281

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição arquivada — O Poder Executivo solicitou a retirada de votação e arquivamento, via Ofício n.º 378/2025.
2025-09-22 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:35:24.627573-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

Ofício nº 325/2025 Pinhão, 20 de agosto de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.374/2025.
llustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.374/2025, considerando a seguinte súmula: “Autoriza o
Executivo Municipal a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis
Públicos à empresa FRATTELI REPRESENTACOES LTDA e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
— 4 ESTADODOPARANA -
CNPJ (MF) 76,178.011/0001-28
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.374/2025
DATA: 20/08/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder a Concessão de Direito Real de Uso os
Imóveis Públicos à empresa FRATTELI
REPRESENTACOES LTDA e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir
a Concessão de Direito Real de Uso, dos Imóveis Públicos à empresa: FRATTELI
REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.781.359/0001-00, a referida
empresa será beneficiada com o seguinte terreno: Lote nº 08, quadra 04, com a área
de 220,00 m?; localizado na rua Willeim Dilger, Parque Industrial II, sendo este parte
integrante da Matrícula nº 4.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pinhão-PR.
Parágrafo único. Destinam-se o imóvel ora
concedido à instalação da Empresa Concessionária, cujo o ramo de atividades da
mesma é industrial.
Art. 2.º A Concessão possuirá prazo de 10 (dez)
anos, podendo ser renovada.
Art. 3.º A partir da data da publicação desta Lei, a
concessão do Lote nº 08, quadra 04, com a área de 220,00 m?: localizado na rua
Willeim Dilger, Parque Industrial Il, sendo este parte integrante da Matrícula nº 4.362
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão-PR, caducarão com
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Pinhão — Pr., se a
Concessionária ou seus sucessores não cumprirem as especificações a seguir:
E Não murar ou cercar o terreno, dentro de 60 (sessenta) dias a partir da
assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;
IH. Não iniciar, dentro de 90 (noventa) dias, as obras de construção civil do
galpão industrial de sua sede social;
HI. Não exercer, não executar, não exercitar, ou alterar a finalidade para a qual a
referida área foi concedida ou não derem o uso prometido ou o desviarem de sua
finalidade contratual;
Iv. Qualquer forma de negócio ou atividade que a empresa vier a exercer, não
poderá, sob qualquer hipótese, provocar a degeneração dos objetivos e finalidades
“AVENIDATRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
E CNPJ IMF) 76.178,011/0001-28
desta concessão que consiste rigorosamente na exploração das atividades
industriais;
V. Caso a Concessionária locar ou proceder sublocação da totalidade ou mesmo
parte do imóvel, inclusive do prédio industrial existente ou daqueles que vierem a ser
constituídos;
VI. Em caso da Empresa Concessionária apresentar estágio de ociosidade, bem
como apresentar brusca e inexplicável diminuição do seu quadro de mão de obra,
demonstrando aspectos pré-falimentares;
Vil. No caso da Empresa Concessionária, ou ainda pessoa física ou entidade
jurídica por ela autorizada, edificar qualquer tipo de construção residencial de
qualquer porte no terreno concedido, sob qualquer justificativa, à exceção de
alojamento, de pequeno porte, que venha ser utilizado por pessoas de
relacionamento da firma Concessionária;
VII. De qualquer maneira alienar, transacionar, dar em penhora, dação em
pagamento, permutar ou qualquer outra forma de negócio que venha provocar
degeneração dos objetivos e finalidades da presente concessão, exceto o disposto
no artigo 3.º desta Lei.
IX. Não apresentar os documentos exigidos nas Leis Municipais n.º 35/1990,
1.066/2002 e 1.227/2005.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser renegociados,
desde que, a Empresa Concessionária apresente ao Órgão Executivo, relatório
demonstrativo das obrigações concretizadas, e justificativas daquelas que estão em
andamento e por realizar.”
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste
artigo poderão ser renegociados, desde que, a Empresa Concessionária apresente
ao Orgão Executivo, relatório demonstrativo das obrigações concretizadas, e
justificativas daquelas que estão em andamento e por realizar.
Art. 4.º Os imóveis deverão ser destinados
exclusivamente para construção de barracão, depósito, sendo vedado a construção
de residências para moradia.
Art. 5.º A Empresa Concessionária só poderá
oferecer o imóvel concedido como garantia de hipoteca ou penhor legal em Bancos
ou Entidades Financeiras Oficiais, a partir da data do Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso, com Carta de Anuência expedida pelo Executivo Municipal.
Art. 6.º Em caso de falência, insolvência ou
comprometimento do patrimônio ou situação financeira, dissolução da sociedade, ou
ainda se a Concessionária vier apresentar estágio de ociosidade, com indícios (e ou
denúncias) de situações pré-falimentares, reverterá ao Município a nua propriedade
do imóvel concedido. Caberá a Prefeitura Municipal de Pinhão a preferência de
aquisição, até mesmo em hasta pública, sobre as construções e benfeitorias que a
Concessionária falida tiver edificado, a título de expansão no imóvel, após a data da
publicação da Lei de Concessão, tomando por base para tal aquisição o valor venal
do imóvel que serve de cálculo para a cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28
Urbano) que incide sobre o imóvel, ou pelo valor venal arbitrado por período judicial
designado pelo Juízo da Ação Falimentar.
Art. 7.º Em caso de retomada do imóvel pelo
Município, através de ação judicial em consequência da degeneração dos objetivos
da presente concessão por parte da Concessionária, reverterão sem qualquer ônus
ou indenização à Prefeitura Municipal de Pinhão, a nua propriedade, e as
benfeitorias que forem edificadas após a data da publicação desta Lei.
Art. 8.º Em caso de sucessão ou transferências de
posse direta ou indireta do imóvel ora concedido para a Concessionária, o
adquirente deverá obter a concordância do Executivo Municipal de Pinhão, através
de Termo de Anuência Específico para o referido fim, e ainda, a nova empresa
deverá continuar com atividades industriais que não venha provocar a degeneração
dos objetivos e finalidades desta concessão, bem como diminuir o número de postos
de trabalho existente no local.
Art. 9.º Caberá a Prefeitura Municipal de Pinhão
garantir o integral cumprimento desta Lei de Concessão, cabendo a esta fazer a
entrega do referido imóvel para a Concessionária bem como as benfeitorias já
existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de
qualquer natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, penhora,
hipoteca, tributos fiscais, ações trabalhistas, taxas, devidos e cobrados até esta data,
sob pena da concessionária ser ressarcida de todas as despesas (e ou gastos) que,
porventura, venha a ter com demandas judiciais que eventualmente venham impedir
a concessionária de efetuar a produção industrial.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
“ ESTADODOPARANÁ
E CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28
JUSTIFICATIVA
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.374/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.374/2024, que autoriza o Executivo Municipal
a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis Públicos à empresa
FRATTELI REPRESENTACOES LTDA e dá outras providências.”
A empresa FRATTELI REPRESENTACOES LTDA, atua no Município com
a confecção de móveis planejados sob medida, trabalhando com produtos de
qualidade, sustentabilidade e responsabilidade social.
FRATTELI REPRESENTACOES LTDA é uma empresa de empreendedores
pinãoenses, que visa investir e crescer em nosso município, a instalação de uma
nova estrutura permitirá que a empresa se consolide como referência regional no
setor moveleiro, contribuindo com o fortalecimento da economia local e o aumento
da arrecadação do município.
A empresa pretende trabalhar em nosso município gerando mais empregos
diretos e inúmeros empregos indiretos, especialmente nas áreas de logística,
atendimento, transporte, manutenção, manipulação de mercadorias, atendendo
diversos municípios da região.
A empresa está empenhada com o crescimento do Município, o acarretará
no aumento do número de empregos diretos e indiretos e o desenvolvimento
no Município de Pinhão, abrindo portas para a instalação de outras empresas.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política. YI
MN
/P
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
À Prefeitura Municipal de Pinhão - PR
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico
Assunto: Solicitação de área pública para fins de instalação e
expansão da empresa Fratteli Ambientes Planejados
Senhor Prefeito,
Eu, abaixo assinado, Lucas Camargo Levinske, representante legal da empresa Fratteli
Representações, CNPJ nº 53.781.369/0001-00, com sede no município de Pinhão - PR,
viemos por meio deste requerer, com a devida consideração e respeito, a concessão
de uso de um terreno público, com finalidade empresarial, com área aproximada de
300m?, conforme as diretrizes do Programa Municipal de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico.
Justificativa da solicitação:
A Fratteli Representações é uma empresa local que atua na área de móveis planejados
sob medida, com parceria direta com a Inusitta, uma das maiores e mais consolidadas
fábricas do setor moveleiro no Brasil. Com mais de 21 mil m? de área produtiva, a
Inusitta é certificada pelas normas ISO 9001 (Gestão da Qualidade) e ISO 14001 (Gestão
Ambiental), além de operar com uso exclusivo de madeira de reflorestamento, em
conformidade com as exigências legais e ambientais vigentes. Essa parceria garante à
ratteli um padrão elevado de qualidade, sustentabilidade e responsabilidade social
em seus produtos e serviços.
Atualmente, contamos com uma loja física com showroom ativo na cidade, onde os
clientes podem visualizar de perto os móveis montados, conferir a qualidade dos
acabamentos e fazer escolhas mais seguras com base em um mostruário completo de
cores, texturas e modelos. O espaço também conta com estrutura adequada para
atendimento personalizado, incluindo a apresentação de projetos.
1. Implantação inicialmente de uma estrutura de aproximadamente 70 m?, que será
utilizada inicialmente para armazenagem e pré-montagem dos móveis recebidos
da fábrica, garantindo maior controte de qualidade e agilidade nas instalações;

open original →