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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a denominação de Travessa João Moreira de Farias o logradouro público localizado no Bairro Baggio II, e dá outras providências.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-27 Proposição aprovada — —
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T09:16:55.921849-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-09-22T21:23:54.633862-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 15/2025
DATA: 27/08/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de Travessa
João Moreira de Farias o logradouro público
localizado no Bairro Baggio II, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de Travessa João Moreira
de Farias o logradouro público localizado no Bairro Baggio II, Pinhão – PR,
conforme croqui da área em anexo.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido
de providenciar a placa ou algo similar que identifique a rua com o nome da
homenageada.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos
de Emancipação Política.
AROLDO ANTUNES DOMINGUES
Vereador proponente
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
 
 
 
JUSTIFICATIVA
É com grande respeito e reconhecimento que propomos a nomeação
desta travessa em homenagem ao Sr. João Moreira de Farias, destacou-se por sua
trajetória de vida pautada pelo trabalho, pela retidão de caráter e pelo compromisso
com os valores sociais e comunitários. Sua memória merece ser preservada, e a
atribuição de seu nome a um logradouro público constitui uma forma legítima de
reconhecimento do Poder Legislativo e da sociedade pinhãoense.
A iniciativa contribui, ainda, para a valorização da identidade histórica
e cultural do município, reforçando o respeito àqueles que colaboraram para o
fortalecimento da comunidade local.
Pinhão, 27 de agosto de 2025.
AROLDO ANTUNES DOMINGUES
Vereador proponente
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br

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