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PROJETO DE LEI Nº.1378/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Plano Plurianual do Município
de Pinhão para o quadriênio de 2026 a 2029, PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto
no § 1º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso I, II e II,
do § 3º, do art. 159, da Lei Orgânica do Município de Pinhão, estabelecendo, para o
período, os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores, recursos e principais
iniciativas.
Art. 2.º Integram o Plano Plurianual 2026-2029:
I. diretrizes, objetivos e metas para as ações municipais
de execução plurianual;
II. investimentos de execução plurianual;
III. gastos com a execução de programas de duração
continuada.
Art. 3.º Os programas constantes do Plano Plurianual
serão observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária
Anual e nas Leis de Abertura de Créditos Adicionais que as modifiquem.
Art. 4.º A inclusão, a exclusão ou a alteração de
programa, indicador, unidade de medida e principais iniciativas, serão propostas pelo
Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Art. 5.º Os valores financeiros são estimativos, não se
constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais.
Art. 6. º A revisão do Plano Plurianual, quando
necessária, será encaminhada ao Poder Legislativo por meio de projeto de lei específico ou
de acordo com o art. 160 e art. 161 da Lei Orgânica do Município de Pinhão.
Art. 7. º Fica estabelecido em cumprimento a Emenda
Constitucional n.º 86/2015 que altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para
tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica o Orçamento
Impositivo das emendas parlamentares, de acordo com o que estabelece o art. 159 – A, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 8. º O Poder Executivo divulgará em meio
eletrônico, o Plano Plurianual aprovado e suas alterações.
Art. 9. º Os procedimentos orçamentários anuais
constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.
Art. 10. º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
do Paraná, aos 29 dias do mês de Agosto do ano de 2025, 60.º Ano de Emancipação
Política.
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Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
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