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materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaADITIVA - ao Anteprojeto de Lei n.º 1.374/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis Públicos à empresa FRATTELI REPRESENTACOES LTDA e dá outras providências.
native_id2309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:30:28.710018-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
Emenda ao Anteprojeto de Lei N.º1.374/2025, considerando a seguinte
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder a Concessão de Direito Real
de Uso os Imóveis Públicos à empresa FRATTELI REPRESENTACOES LTDA e
dá outras providências.”
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a
instituir a Concessão de Direito Real de Uso, dos Imóveis Públicos à empresa:
FRATTELI REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
53.781.359/0001-00, a referida empresa será beneficiada com o seguinte
terreno: Lote nº 08, quadra 04, com a área de 220,00 mê: localizado na rua
Willeim Dilger, Parque Industrial Il, sendo este parte integrante da Matrícula nº
4.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão-PR.
Para:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Concessão de Direito
Real de Uso, dos Imóveis Públicos à empresa: FRATTELI REPRESENTACOES
LTDA, inscrita no CNPJ sob-nº 53.781.359/0001-00, a referida empresa será
beneficiada com o seguinte terreno: Lote nº 08, quadra 04, com a área de 220,00
m?; localizado na rua Willeim-Dilger, Parque: Industrial ||, sendo este parte
integrante da Matrícula nº 4.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Pinhão-PR.
| — o referido imóvel conta com um Barracão Industrial geminado, com área de
220 m?, denominado como Barracão n.º 01.
Il—o restante da área do imóvel integrante da Matrícula nº 4.362 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão-PR, não faz parte do objeto da
presente cessão.
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Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro ZE (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo ajustar a redação do Anteprojeto de Lei nº
1.374/2025, de modo a identificar de forma correta o imóvel destinado à empresa
Fratteli Representações Ltda..
A especificação de que a empresa ficará vinculada ao Barracão nº 01, geminado
e com área de 220 m?, garante clareza e precisão na concessão do direito real
de uso, evitando conflitos ou interpretações equivocadas sobre os imóveis
descritos na Matrícula nº 4.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Pinhão-PR.
Cumpre destacar que a numeração indicada para o barracão foi informada pela
Administração Pública Municipal, não representando qualquer modificação na
destinação já definida pelo Poder Executivo.
Dessa maneira, a emenda não altera o mérito da proposta legislativa, apenas
confere exatidão ao texto legal, assegurando transparência, correta destinação
dos bens públicos e segurança à envolvidas.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro dE (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com: Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
É uia,
mario Varella Luciano Henrique Padilha
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
João Paulo Levinske Mendes
Vara
Vilma Aparecida Ferreira Alain C breu Aroldo Antunes Domingues
2º Secretária
Edson Adrian Pereira Edson Francesconi Jai
“ Josiel da Silva Santos Marcio Roberto de Oliveira Solange ABBrSáda JE Bíntos
Adronski
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro 7 (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
-mail: camaraphoQhotmail.com Site: Www.camarapinhao.leg.com.br

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