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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025
DATA: 05/09/2025
SÚMULA: Altera a Resolução n.º 04/2018, que
dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da
Câmara Municipal de Pinhão — Paraná.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Presidente, nos termos do art. 26, IV da LOM - Lei Orgânica
Municipal, e art.28, IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Os incisos do art. 2º da Resolução n.º
04/2018, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º As diárias serão pagas da seguinte forma e nos seguintes valores:
VIAGEM COM PERNOITE PARA CIDADE COM DISTÂNCIA R$ 600,00
SUPERIOR A 120 KM DE PINHÃO
VIAGEM PARA BRASÍLIA R$ 1000,00
VIAGEM SEM PERNOITE PARA CIDADE COM DISTÂNCIA R$ 300,00
SUPERIOR A 120 KM DE PINHÃO
Art. 2.º O 8 3.º do art. 2.º da Resolução n.º 04/2018,
passará a vigorar com a seguinte redação:
$ 3.º Os valores das diárias poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, do ano anterior; fica vedada a correção
se o valor da diária do Poder Legislativo ultrapassar o valor da diária
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro E (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
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concedida no Poder Executivo, cujo teto será o valor da diária concedida ao
Prefeito Municipal de Pinhão - PR.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando a Resolução n.º 05/2022 e demais disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Pinhão, aos cinco do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60º anos de emancipação do
Município.
oão Paulo Levinske Mendes Romário Varella Batista
Presidente / Vice-Presidente
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5 MM FAR
Vilma Aparecida Ferreira
*' Secretário
que Padilha
1.º Secretário
Edson Adrian Pérei
&
Edson Francesconi de Oliveira
arcio Roberto de diibeira Josiel da Silva Santos Jair Gonçalves
à Terleski de Oliveira
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025
A presente Resolução tem por finalidade atualizar os valores das diárias pagas aos
Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, visando adequá-los à
realidade econômica atual, observando os princípios da razoabilidade, moralidade e
eficiência na utilização dos recursos públicos.
A última atualização dos valores ocorreu há período considerável, tornando-os
desatualizados frente ao custo real de deslocamento, alimentação e hospedagem,
sobretudo em localidades como Brasília e capitais estaduais. A atualização visa garantir
condições dignas e eficazes para que os agentes públicos exerçam suas funções em
eventos, cursos e compromissos institucionais fora do município.
A fixação dos tetos anuais para a concessão de diárias — 20 com pernoite e 10 sem
pernoite — representa medida de controle e limitação de gastos, compatível com as
recomendações do Tribunal de Contas e com os princípios constitucionais da
Administração Pública.
A possibilidade de atualização dos valores por resolução da Mesa, limitada à inflação
oficial, assegura a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, evitando
defasagem futura sem necessidade de nova norma a cada exercício.
Dessa forma, a proposta apresentada é juridicamente válida, razoável e compatível com
os interesses institucionais da Câmara Municipal, preservando a legalidade, o interesse
público e a transparência.
Pinhão, 05 de setembro de 2025.
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