br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Vitória - AMCV.
native_id2405

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:36:54.024955-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T21:16:36.077768-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. º 18/2025 
DATA: 29/10/2025 
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de 
Moradores da Comunidade Vitória - AMCV. 
A Câmara Municipal de Pinhão aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Moradores da Comunidade de Vitória - AMCV, CNPJ n.º 
52.876.572/0001-32, com sede administrativa na Localidade de Faxinal dos Ribeiros, 
Zona Rural do Município de Pinhão – PR. 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos 
vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, 60 anos de 
Emancipação Política. 
Romário Varella Batista 
Autor 
 
 
 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 18/2025 
A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal representa o reconhecimento, 
por parte do Poder Público, de que determinada entidade atua de forma organizada, 
contínua e sem fins lucrativos, prestando relevantes serviços à coletividade e 
contribuindo efetivamente para o desenvolvimento social e comunitário. 
As Associações para o Desenvolvimento Comunitário têm papel fundamental na 
representação dos interesses das comunidades rurais, funcionando como importantes 
instrumentos de participação popular e cidadania. Essas entidades defendem as 
demandas locais junto ao Poder Público, buscando melhorias nas áreas de 
infraestrutura, educação, saúde, assistência social, lazer e desenvolvimento rural 
sustentável, além de articular projetos e parcerias voltados ao bem-estar das famílias 
agricultoras e moradores das comunidades. 
Neste sentido, destaca-se a atuação da Associação de Moradores da Comunidade de
Vitória – AMCV, do município de Pinhão/PR, fundada em 20 de maio de 2023, que 
desde sua criação vem desempenhando papel essencial na mobilização comunitária, na 
busca por melhorias e na defesa dos interesses dos seus associados. A entidade possui 
histórico de trabalho participativo, transparente e comprometido com o 
desenvolvimento local, atendendo às mais diversas demandas da comunidade. 
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal à referida associação permitirá o 
fortalecimento institucional da entidade, possibilitando maior acesso a recursos 
públicos e parcerias com o Poder Executivo, o que resultará em melhorias diretas na 
qualidade de vida da população rural, especialmente nas áreas de infraestrutura, lazer e 
apoio à agricultura familiar. 
Assim, diante da relevância social e do compromisso demonstrado pela Associação de 
Moradores da Comunidade de Vitória – AMCV, submetemos à apreciação desta Casa
de Leis o presente pedido de reconhecimento, reafirmando a importância de valorizar e 
apoiar as organizações comunitárias que trabalham pelo progresso e pelo 
fortalecimento das comunidades do interior de nosso município. 
Pinhão, 29 de outubro de 2025 
Romário Varella Batista 
Vereador justificante 

open original →