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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreira e Valorização dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão – PR.
native_id2414

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada — —
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-03 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:08:13.631819-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-03T21:26:32.258028-03:00 Aprovado 11 0 0

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 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 19/2025 
DATA: 03/11/2025 
 
SÚMULA: Institui o Plano de Cargos, Carreira e Valorização 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão – PR. 
A Câmara Municipal de Pinhão aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.º A presente Lei, destina-se a organizar os cargos públicos 
da Câmara Municipal de Pinhão, de provimento efetivo em sistema de carreira, os cargos de 
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, nas funções de confiança de direção, 
chefia e assessoramento, fundamentadas no art. 37, V da Constituição Federal, atendendo o 
princípio da qualificação profissional, confiança, na valorização da função pública, no 
aperfeiçoamento do servidor e na implantação de sistema de avaliação de desempenho, com a 
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa. 
Parágrafo único. O Regime Jurídico dos Servidores do Poder 
Legislativo é o Estatutário de que trata a Lei Municipal n.º 1.450/2009, de 18/06/2009, e 
complementarmente à presente Lei, no que couber, o disposto na Lei n.º 1.451/2009, de 
18/06/2009, do Plano de Cargos, Carreira e Valorização dos Servidores Públicos do Município de 
Pinhão.
Art. 2.º Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público 
que recebe dos cofres municipais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados. 
Art. 3.º Os cargos, vagas, carga horária e vencimento base são os 
descritos no Anexo I da presente Lei. 
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§ 1.º Os níveis de vencimento do Quadro de Pessoal do Legislativo 
Municipal terão seus valores fixados e revisionados com base em Lei de iniciativa da Câmara 
Municipal.
§ 2.º Ficam criadas 4 (quatro) funções gratificadas, que poderão ser 
concedidas a Servidores de Provimento Efetivo, quando investidos em função de confiança e 
estratégicas da estrutura organizacional da Câmara, com fundamento no art. 87 da Lei n.º 
1.450/2009, de 18/06/2009, e concedido nos termos do art. 20, inciso I e percentuais de 20 a 80% 
do Anexo XII, da Lei n.º 1.451/2009, de 18/06/2009.
Art. 4.º O Poder Legislativo Municipal, de conformidade com o 
art. 37, inciso II e V, da Constituição Federal, promoverá Concurso Público para preenchimento 
das vagas dos cargos de provimento efetivo, observados os limites e condições impostas pela Lei 
Complementar n.º 101/2000 – Da Responsabilidade Fiscal.
Art. 5.º Fica aprovado o Anexo VI, que estabelece o 
ORGANOGRAMA da Câmara Municipal de Pinhão. 
CAPÍTULO II 
DA DEFINIÇÃO DOS TERMOS 
Art. 6.º Para efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes 
definições: 
I - Grupo Ocupacional 
É o conjunto de classe ou séries de classes que dizem respeito a 
atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao 
ramo de conhecimento aplicado em seu desempenho. 
II - Classe 
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É o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais 
atribuições e responsabilidade. 
III - Série de Classes 
É o conjunto de classe da mesma natureza de trabalho, disposto 
hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade de atribuição e com 
nível de responsabilidade e de escolaridade, constituindo linha natural de promoção do 
funcionário. 
IV - Cargo 
É o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 
servidor, identificando-se pelas características de sua criação, através de Lei, denominação 
própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário público. 
V - Promoção 
É a evolução do servidor dentro do plano de carreira. 
VI - Progressão Funcional 
Diz respeito à evolução do servidor dentro de sua faixa salarial. 
VII - Carreira 
É o agrupamento de classe da mesma atividade, escalonada segundo 
a hierarquia e exigência do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. 
CAPÍTULO III 
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO 
Seção I 
Do Plano de Cargos de Provimento Efetivo 
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Art. 7.º O Plano de Cargos será integrado por Cargos Efetivos para 
servidores concursados através de provas ou provas e títulos, providos em carreira, cujas 
respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao 
desenvolvimento do serviço público do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 8.º Os cargos de cada um dos grupos Ocupacionais, os quais 
formam o “PLANO DE CARGOS”, são os constantes no Anexo I. 
Art. 9.º Na estrutura de Cargos, cada cargo possui uma classe, 
formando o Padrão Funcional; na grade de vencimentos a progressão funcional horizontal indica 
o valor do vencimento correspondente ao cargo de carreira. 
Parágrafo único. Os servidores de provimento efetivo, iniciarão a 
sua carreira funcional, tendo como base o valor inicial da grade de vencimentos do respectivo 
cargo. 
Art. 10. Para cada estrutura do ORGANOGRAMA e cada cargo 
dos Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivo constam as atribuições específicas definidas no 
Anexo VI desta Lei.
Art. 11. A Estrutura básica dos cargos fundamenta-se na 
similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e 
complexidade de suas atribuições, constituindo-se em quatro grupos Ocupacionais de cargos de 
natureza efetiva. 
Parágrafo único. Os Grupos Ocupacionais dos Cargos de 
Provimento Efetivo são: 
I - Grupo Ocupacional - Profissional 
Os cargos deste grupo abrangem as atividades que requerem grau 
elevado de atividade mental e se relacionam com aspectos teóricos e práticos de campos 
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complexos do conhecimento humano; esses cargos exigem grau de escolaridade de nível 
superior, com experiência na respectiva área de atuação para o bom desempenho do cargo. 
II - Grupo Ocupacional - Técnico 
Os cargos deste Grupo Ocupacional incluem ocupações ligadas a 
aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que exigem escolaridade e 
experiência um tanto intensivas ou mesmo a experiência de ambas para o desempenho adequado 
das funções, estas qualificadas ou técnicas a nível de Ensino Médio Completo, com profissões 
regulamentadas e/ou com registro nos órgãos de classe. 
III - Grupo Ocupacional - Administrativo 
Os cargos deste grupo incluem ocupações qualificadas ou semi 
qualificadas, sendo que suas funções administrativo-operacionais requerem: o conhecimento 
interno e minucioso dos processos envolvidos no trabalho; o exercício de considerável ação 
coordenada, limitadas, normalmente, a uma rotina bem definida; inclui-se neste grupo, também 
as ocupações manuais exigidas do desempenho de tarefas simples, que podem ser executadas 
após curto período de aprendizado; os ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimentos 
mínimos de nível de Ensino Médio Incompleto ao Superior Completo, de conformidade com o 
cargo que ocuparem. 
 
IV - Grupo Ocupacional - Operacional 
Os cargos deste grupo compreendem atividade cuja tarefa requerer 
conhecimento prático do trabalho e/ou habilitação em operações de máquinas, veículos, limitados 
a uma rotina onde predomina o esforço físico. Aos ocupantes deste grupo exigir-se-á no mínimo 
4.ª série do Ensino Fundamental, com ou sem experiência prévia. 
Art. 12. Dos cargos previstos nos Grupos Ocupacionais, 
Profissional, Técnico, Administrativo e Operacional, fica reservado 10% (dez por cento) para 
PcD – Pessoa com Deficiência. 
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Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, os PcD serão 
nomeados após participarem e serem aprovados em concurso público de provas e de provas e 
títulos realizados pelo Poder Legislativo. 
Art. 13. O Poder Legislativo Municipal poderá contratar 
profissionais liberais desde que não contidos no Plano de Cargos e Salários da presente Lei, ou 
empresas de direito privado, para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de 
serviços, observado o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, sendo que os referidos 
contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio da Administração direta ou 
indireta do Poder Legislativo. 
Seção II 
Dos Cargos de Provimento em Comissão 
Art. 14. As funções de confiança e os cargos de provimento em 
comissão de que trata este art., são providos através de livre nomeação e exoneração do 
Presidente do Poder Legislativo, por pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura 
no serviço público, confiança e competência profissional, e destinam-se às atribuições de direção, 
chefia e assessoramento. 
Art. 15. Os cargos, vagas, carga horária e vencimento são os
descritos no Anexo III da presente Lei. 
§ 1.º Para as funções de confiança poderão ser designados
servidores efetivos para direção, chefia e assessoramento, em incentivo às atribuições de maior 
relevância e maior profissionalização no serviço público. 
§ 2.º O funcionário do quadro de provimento efetivo que ocupar 
funções de confiança e cargo de provimento em comissão, fica afastado do cargo efetivo que for 
titular, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada (art. 37, XVI da CF), podendo 
optar pelo vencimento do cargo que exerce ou pelo vencimento do cargo em comissão. 
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§ 3.º Extinto ou exonerado da função de confiança e do cargo em 
comissão, o servidor efetivo não receberá o vencimento e as vantagens citadas no parágrafo 
anterior, retornando a receber o vencimento do cargo que exercia antes de ocupar o cargo 
comissionado. 
§ 4.º As atribuições e responsabilidade das funções dos cargos de 
provimento em comissão, ficam definidas no Anexo III desta Lei. 
§ 5.º Os cargos comissionados ainda que com controle de 
freqüência diferenciado pela natureza do cargo, a regra é controle via relógio ponto digital. 
§ 6.º Os Assessores de Vereança, quando efetuarem trabalhos 
externos e principalmente no interior do Município, terão que suprir a freqüência do relógio 
ponto digital, com apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, ao 
Vereador que assessora e à Câmara. 
Art. 16. As funções de confiança e os cargos em comissão 
definidos na presente Lei, foram criados em consonância com a Estrutura Organizacional da 
Câmara Municipal de Pinhão. 
CAPÍTULO IV 
DO PLANO DE VENCIMENTOS 
Art. 17. Considera-se vencimento a contrapartida em espécie,
regularmente paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante 
de cargo público nomeado em conformidade com a presente Lei. 
§ 1.º O servidor receberá vencimento proporcional ao período 
mensal. 
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§ 2.º As faltas ao serviço, não justificadas obedecerá ao que 
prescreve o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinhão. 
Art. 18. A fixação dos padrões de vencimento e progressão de
carreira observará: 
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos 
cargos componentes de cada carreira; 
II - os requisitos para a investidura; 
III - as peculiaridades dos cargos. 
Art. 19. Os cargos de provimento efetivo terão um vencimento
básico ou inicial, nunca inferior ao salário mínimo, sendo que para o cargo de Advogado a carga 
horária será de 20 (vinte) horas semanais, para o Agente Legislativo de Comunicação a carga 
horária será de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 40 (quarenta) horas semanais para os demais 
cargos. 
Art. 20. O vencimento base de cada cargo é o constante no Anexo I 
desta Lei. 
§ 1.º Os vencimentos considerados do base até o último nível, 
proporcionará ao servidor receber aumento real de salário através de Avaliação de Desempenho e 
Tempo de Serviço, podendo ser excluídas caso ultrapassem os limites impostos pela Lei 
Complementar n.º 101/2000. 
 
§ 2.° Para efeitos de cálculo de eventuais ocorrências de pagamento 
de horas extras ou repousos semanais remunerados a servidores efetivos, fica estabelecido a 
seguinte regra de cálculo: 
I - para os de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, deve-se usar 
o fator de divisão 200 (duzentos); 
II - para os de jornada de 30 (trinta) horas semanais, deve-se usar o 
fator de divisão 150 (cento e cinquenta); 
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III - para os de jornada de 25 (vinte) horas semanais, deve-se usar o 
fator de divisão 125 (cento e vinte e cinco); 
IV - para os de jornada de 20 (vinte) horas semanais, deve-se usar o 
fator de divisão 100 (cem). 
§ 3.º Fica aqui previsto a possibilidade de ser concedido aos 
guardiões da Câmara, a jornada de trabalho no sistema 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta 
e seis) de descanso, numa espécie de vantagem e ainda que resulte em jornada semanal inferior a 
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 21. Os valores constantes no Anexo I, de que trata esta Lei, 
serão alterados por Lei de iniciativa do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. As despesas com pessoal, deverão manter os 
limites instituídos pela Lei Complementar n.º 101/2000, e caso atinjam o limite, serão reduzidas 
em conformidade com a Lei, até que se atinja o equilíbrio das despesas com pessoal. 
Art. 22. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer 
espécies remuneratória para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XII, 
CF). 
Art. 23. Os acréscimos pecuniários recebidos por servidor público 
não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, 
XIV, CF). 
Art. 24. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e 
empregos públicos são irredutíveis, ressalvados o disposto no art. 37, incisos XI e XIV e nos arts. 
39, § 4.º, 150, II, 153, III e 153, § 2.º, I, da CF/88. 
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Art. 25. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, 
exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no 
Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal: 
I - a de dois cargos de professor; 
II - a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico; 
III - a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas. 
Art. 26. A proibição de acumular entende-se a empregos e funções 
e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas 
subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (art. 37, XVII, 
CF/88). 
Art. 27. Nenhum servidor ou agentes público municipal, poderá ter 
remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito (art. 37, XI, CF). 
Art. 28. Os ocupantes de Cargos em Comissão não serão 
remunerados por horas extraordinárias no exercício do cargo.
CAPÍTULO V 
DAS VANTAGENS 
Seção I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 29. Além da remuneração, poderá o funcionário do plano de 
cargos efetivo do Poder Legislativo, receber vantagens pecuniárias e outras aqui previstas e na 
Lei n.º 1.450/2009, de 18/06/2009, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Pinhão.
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Seção II 
Do Plano de Carreira 
Art. 30. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos 
públicos em grupos ocupacionais, os cargos em categorias funcionais e os diferentes níveis de 
vencimento do cargo ou da classe do cargo. 
§ 1.º O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos funcionários 
concursados detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria de funcionários. 
§ 2.º O funcionário integrante do Plano de Carreira é ocupante do 
cargo efetivo, habilitado em concurso público e adquire a estabilidade funcional após 3 (três) 
anos de estágio probatório, desde que aprovado na Avaliação de Desempenho. 
Art. 31. O servidor integrante do Plano de Carreira terá 
oportunidade para Progressão Funcional e Ascensão Funcional. 
CAPÍTULO VI 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO 
Art. 32. Fica definido aos servidores efetivos o Sistema de
Evolução Funcional para garantir o aperfeiçoamento e a reciclagem periódica, com vistas à 
valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, mantidas a eficiência e a 
eficácia do serviço público. 
Parágrafo único. O sistema se compõe de promoção horizontal e 
vertical, e se efetivará mediante portaria, conforme condições abaixo: 
I - A promoção horizontal refere-se a tempo de serviço que é a 
passagem do servidor de um nível para o imediatamente seguinte na mesma referência do seu 
cargo, observado o interstício mínimo de 01 (um) ano no percentual de 1 % (um por cento) da 
remuneração base do servidor, computados bienalmente, mediante avaliação de desempenho; 
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II - A promoção vertical refere-se ao direito do servidor efetivo 
receber no mês subsequente à apresentação de um único diploma ou certificado de conclusão de 
Ensino Médio, Superior, Pós-Graduação, Mestrado, e Doutorado, superior ao exigido para cada 
cargo, nos percentuais de 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento), 25% (vinte e cinco por 
cento), 30% (trinta por cento) e 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração base, 
respectivamente, após o estágio probatório. 
Art. 33. As demais progressões são as constantes no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pinhão, depois de atendidos pelo servidor os requisitos 
quanto ao tempo de serviço e desempenho funcional. 
Art. 34. Na hipótese de avaliação negativa que impeça a Progressão 
Funcional do servidor, deverá ser dado conhecimento ao mesmo, sobre os fatos que 
consubstanciaram a perda do direito. 
Art. 35. O servidor de carreira no exercício de uma função de 
confiança ou em cargo em comissão de Direção, Chefia ou Assessoria, terá direito à progressão 
funcional. 
CAPÍTULO VII 
DA ESTABILIDADE 
Art. 36. Estabilidade é o direito que possui o servidor público de 
permanência no serviço. 
Art. 37. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os 
servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
Parágrafo único. Como condição para a aquisição da estabilidade, 
é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade 
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(art. 41, § 4.º, da EC 19/98), e observado o disposto no art. 247, parágrafo único, da Constituição 
Federal. 
Art. 38. As demais condições são as descritas no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pinhão. 
CAPÍTULO VIII 
DO REAJUSTE SALARIAL 
Art. 39. O reajuste salarial dos servidores do Poder Legislativo será 
na mesma data e nos mesmos índices fixados aos servidores do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Se após 30 (trinta) dias da data-base (art. 98, XV, 
LOM) o Poder Executivo não encaminhar o projeto de lei para a reposição inflacionária aos 
Servidores do Município, a Câmara Municipal poderá tomar a iniciativa para conceder a 
reposição aos Servidores do Poder Legislativo e aos Agentes Políticos. 
Art. 40. A remuneração dos servidores públicos e os subsídios de 
que trata o § 4.º do art. 39 da CF, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
assegurada revisão geral anual. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 41. Além das que já existem, ficam criadas mais 1 (uma) vaga 
de Motorista e 1 (uma) vaga de Servente, que farão parte do Anexo I desta Lei. 
Art. 42. Ficam criados os novos cargos de Agente de Contratação, 
Agente Legislativo de Comunicação, Auxiliar Administrativo e Contador, com 1 (uma) vaga para 
cada cargo.
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Art. 43. A Resolução n.º 01/2025 continuará em vigor, produzindo 
seus efeitos, no que couber, apenas para os Servidores que entraram no serviço público do Poder 
Legislativo antes da entrada em vigor da presente Lei. 
Art. 44. A ampliação ou redução do número de cargos e vagas dos 
cargos de provimento efetivo e em comissão, somente será efetivada por meio de lei específica. 
Art. 45. Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: 
I – Anexo I - Quadro Geral dos Servidores de Provimento Efetivo; 
II – Anexo II - Quadro dos Cargos Criados; 
III – Anexo III - Quadro dos Servidores de Provimento em 
Comissão; 
IV – Anexo IV - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo; 
V – Anexo V - Atribuições dos Cargos de Provimento em 
Comissão; 
VI – Anexo VI - Organograma. 
Art. 46. A despesa com pessoal ativo e inativo, não poderá exceder 
os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF – Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 47. O Poder Legislativo promoverá investimentos na 
qualidade, produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e 
racionalização do serviço público, conforme disposto no art. 39, § 7.º da Constituição Federal. 
Art. 48. Enquanto não for promovido concurso público e a 
respectiva nomeação de pessoal, o quadro de servidores manter-se-á em conformidade com a 
Resolução n.º 01/2005. 
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos três dias 
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação Política. 
João Paulo Levinske Mendes Romário Varella Batista Luciano Henrique Padilha 
 Presidente Vice-Presidente 1.º Secretario 
Vilma Aparcida Ferreira Alain César de Abreu Aroldo Antunes Domingues 
 2.ª Secretária 
Edson Adrian Pereira Edson Francesconi de Oliveira Jair Gonçalves 
 
Josiel da Silva Santos Márcio Roberto de Oliveira Solange Ap. Santos Adronski 
Vinícius Dartanhã Terleski de Oliveira 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
I - GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAL 
Cargo N.° Vagas Carga horária Vencimento Base - R$
Advogado 1 20 h / semana 7.407,26 
Agente Legislativo de Comunicação 1 25 h / semana 4.800,00 
Contador 1 40 h / semana 5.137,04 
Oficial Legislativo 1 40 h / semana 5.137,04 
 
II - GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO 
Cargo N.° Vagas Carga horária Vencimento Base - R$
Técnico Contábil 1 30 h / semana 5.137,04 
 
III - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRATIVO 
Cargo N.° Vagas Carga horária Vencimento Base - R$
Agente de Contratação 1 40 h / semana 3.522,98 
Assistente Legislativo 1 40 h / semana 3.556,87 
Auxiliar Administrativo 1 40 h / semana 3.022,98 
Secretária Auxiliar 1 40 h / semana 2.796,27 
 
IV - GRUPO OCUPACIONAL - OPERACIONAL 
Cargo N.° Vagas Carga horária Vencimento Base - R$
Guardião 2 40 h / semana 2.115,88 
Motorista 2 40 h / semana 2.349,56 
Servente 3 40 h / semana 2.115,88 
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ANEXO II 
QUADRO DOS CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo N.º Vagas 
Agente de Contratação 1 
Agente Legislativo de Comunicação 1 
Auxiliar Administrativo 1 
Contador 1 
 
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ANEXO III 
QUADRO DOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo N.° Vagas Carga horária Vencimento R$ Nível 
 
Diretor Administrativo 1 40 h / semana 4.807,72 CC 05 
Diretor Legislativo e de Gestão 1 40 h / semana 4.807,72 CC 05 
Diretor de Finanças e Planejamento 1 40 h / semana 4.807,72 CC 05 
Chefe de Gabinete da Presidência 1 40 h / semana 4.807,72 CC 05 
Coordenador de Comunicação 1 40 h / semana 4.807,72 CC 05 
Assessor de Vereança 13 40 h / semana 3.554,26 CC 06 
Assessor da Mesa 1 40 h / semana 3.554,26 CC 06 
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ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
ADVOGADO 
1. Descrição sumária: 
Prestar assessoramento jurídico, para representação em todos os atos judiciais e extra-judiciais 
em que a Câmara Municipal for parte, autora, co-autora, ré, co-ré, litisconsorte (ativo, passivo ou 
necessário) ou como assistente, acompanhando processos, emitindo pareceres, elaborando, 
redigindo e interpondo recursos e petições, visando assegurar os direitos pertinentes e defender 
interesses da Câmara no foro em geral e em todas as instâncias. 
2. Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Direito, com registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil – 
OAB.
3. Atribuições: 
a) Assessorar os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, 
analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara 
Municipalde Pinhão; 
b) Representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, 
no foro em geral e em todas as instâncias; 
c) Examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, 
consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que 
envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da 
Câmara Municipal; 
d) Prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas a 
administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir 
juridicamente os despachos e decisões; 
e) Emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela 
Câmara Municipal e naqueles cujo o ato esteja sob a análise e fiscalização desta; 
f) Auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná; 
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g) Informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em 
dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; 
h) Assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a 
viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus 
efeitos; 
i) Contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de 
informações ligadas a sua área de atuação; 
j) Participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de 
procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; 
k) Acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização 
superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para 
fins de representação técnica desta;
l) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo 
Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização 
prévia superior;
m) Auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; 
n) Auxiliar nas Sessões Legislativas; 
o) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
4. Conhecimento específicos: 
a) Direito Constitucional; 
b) Direito Administrativo; 
c) Direito Tributário; 
d) Direito Previdenciário; 
e) Lei Complementar 113/2005; 
f) Lei de Licitações; 
g) Lei 4.320/64; 
h) Constituição Federal; 
i) Constituição Estadual; 
j) Lei Complementar 101/2000. 
5. Exercício de supervisão 
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1. Descrição sumária: 
Responsável pela condução e realização de todos os trabalhos de contratações e compras 
públicas, de toda e qualquer natureza, modalidade ou tipo de licitação, ou dispensa e 
inexigibilidade, seja de obras, prestação de serviços, locações, subordinado ao regime da Lei n.º 
14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos), com as 
alterações as demais normas que as alteram e complementarem.
2. Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
3. Atribuições: 
a) Planejar, em conjunto com os demais departamentos da Câmara Municipal, a dinâmica anual 
de contratações demandadas, utilizar; 
b) Processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à homologação 
e adjudicação do Chefe do Poder Legislativo; 
c) Cotar preços de mercado, para os procedimentos de compras e licitações demandadas pela 
Câmara Municipal, quando enquadradas legalmente; 
d) Disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pela entidade; 
e) Definir, com base na estratégia de contratações do órgão, entre a utilização de procedimentos 
convencionais de licitação, pregão eletrônico ou pregão convencional, quando admitidos pelas 
normas gerais de licitações e contratos; 
f) Atuar como fiscal de contratos; 
g) Aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações da instituição, inclusive 
auxiliando, eventualmente, na edição de normas complementares para tanto, se necessárias; 
h) Constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de 
Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os 
procedimentos das contratações do órgão; 
i) Garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração, sejam 
elas precedidas ou não de licitação; 
j) Controlar e manter atualizado os contratos do Sistema de Registro de Preços; 
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k) Organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes; 
l) Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação 
necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página da 
Câmara na rede mundial de computadores, e no Portal da Transparência; 
m) Comunicar ao Chefe do Poder Legislativo, ao órgão de Controle Interno à Procuradoria Geral 
da Câmara todos os indícios de possíveis ilícitos criminais que chegarem ao seu conhecimento no 
curso das compras e licitações do órgão; 
n) Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando o cumprimento da prestação de 
conta junto ao TCE-PR, por intermédio do SIM-AM; 
o) Elaborar contratos e atas de registro de preço, e seus respectivos aditivos, com base no 
regulamento vigente; 
p) Confeccionar contratos, convênios, parcerias e atas de registro de preços; 
q) Integrar Comissões internas do órgão, quando designado; 
r) Auxiliar nas Sessões Legislativas quando previamente solicitado. Executar outras tarefas 
compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Digitação; 
b) Técnicas de redação; 
c) Conhecimentos básicos em informática; 
d) Noções de arquivo e controle; 
e) Relações Humanas; 
f) Lei n.º 14.133/2021.
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão é inerente ao cargo. 
AGENTE LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÃO
1. Descrição sumária: 
Realizar as atividades de comunicação, na sistematização de informações e na divulgação das 
atividades institucionais da Câmara Municipal.
2. Requisitos: 
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Ensino Superior Completo em Comunicação Social ou Jornalismo com habilitação em 
Comunicação Social e Registro no Órgão de Classe.
3. Atribuições: 
a) Realizar o registro, organização e execução dos eventos realizados pela Câmara Municipal; 
b) Promover a comunicação e divulgação de informações pertinentes através dos veículos de 
comunicação; 
c) Realizar as atividades de seleção de textos, fotos, imagens, áudios ou outros, verificando sua 
qualidade e adequação ao trabalho em execução; 
d) Executar reportagens fotográficas em solenidades, visitas, encontros, festividades e outros 
eventos de relevância da Câmara Municipal, registrando os fatos importantes; organizar e manter 
atualizado arquivo de notícias, fotos, imagens e reportagens de interesse da Câmara; 
e) Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das 
atividades e atribuições da Câmara de Vereadores; 
d) Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para 
isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas; 
e) Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias, 
mediante conhecimento da Mesa Diretora; 
f) Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar 
pessoas, agendar entrevistas, convidar autoridades ou personalidades para eventos/ 
sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training; 
g) Fazer relatórios de atividades e de resultados; 
h) Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico de 
interesse da Câmara Municipal e do Município; 
i) Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder 
Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; 
j) Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que 
promovam o conhecimento e a cidadania; 
k) Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, 
publicações legais ou veiculações da Câmara. Estudar e propor medidas para promoção e 
valorização do Poder Legislativo; 
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l) Acompanhar eventos internos e externos ou sessões ordinárias, extraordinárias e solenes 
registrando-as através de fotografias e vídeos; 
m) Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos; 
m) Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação; 
n) Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange 
a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
o) Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara; 
p) Cuidar das mídias e redes sociais da instituição; 
q) Preservar para que a divulgação jornalística, realização de matéria ou postagens em redes 
sociais de cunho parlamentar seja pautada pelo relevante interesse público e não político de cada 
vereador, e que seja norteada pela igualdade, isonomia e equidade entre os membros do 
legislativo; 
r) Auxiliar nas Sessões Legislativas quando previamente solicitado. Executar outras tarefas 
compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Redes sociais; 
b) Programas de edição de vídeos e imagens; 
c) Digitação; 
d) Técnicas de redação; 
e) Conhecimentos em informática; 
f) Noções de arquivo e controle; 
g) Relações humanas. 
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA
1. Descrição sumária: 
Executar atividades de segurança e vigilância no prédio da Câmara Municipal e proteção de bens 
patrimoniais e de vereadores, servidores e público em geral que ingressarem no espaço público 
do Poder Legislativo Municipal.
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2. Requisitos: 
Ensino Médio Completo e Curso de Formação na Área de Segurança. 
3. Atribuições: 
a) Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências do local onde foi designado para 
trabalhar, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso encontram-se fechadas 
corretamente, examinando as instalações, equipamentos, constatação de irregularidades e 
acionamento dispositivos de alarmes; 
b) Tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos, furtos, ou outros ilícitos, bem 
como prevenir incêndios e outros danos no âmbito do prédio da instituição; 
c) Comunicar emergências ao Chefe imediato, bem como aos órgãos públicos competentes (nos 
casos de incêndio, furto, roubo, falta de energia, etc.); 
d) Receber e transmitir comunicações que tomar conhecimento; 
e) Conhecer normas de segurança da Câmara, bem como saber operar equipamentos de 
emergência (extintor, desligamento de corrente elétrica, fechamento de registro de água, 
refrigeração, armas para defesa pessoal); 
f) Dirigir veículo automotor no exercício da segurança de membros da Câmara Municipal; 
g) Tomar providência em caso de criação de embaraço, tumulto ou comportamento inadequado 
de pessoas dentro dos espaços da Câmara; 
h) Realizar a identificação de todas as pessoas que ingressarem no prédio da Câmara Municipal, e 
anotar e reduzir a termo, ou tomar as devidas providências, após comunicado o presidente da 
Mesa Diretora, em caso de atividade suspeita; 
i) Redigir em formulário próprio as ocorrências e anormalidades que eventualmente acontecerem, 
conforme grau de necessidade e gravidade; 
j) Proceder a busca em pessoas ou em veículos quando necessário às atividades de prevenção e 
investigação; 
k) Fazer o controle e fiscalização da emissão e uso do cartão de identificação de funcionários e 
visitantes; 
l) Retirar das dependências da Câmara Municipal, de quem perturbar a ordem, os trabalhos e 
atividades da Casa; 
m) Realizar a inspeção na forma de instruções superiores, de entrada e saída de volumes e 
objetos; 
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n) Fazer a segurança de autoridades e delegações, nas dependências da Câmara Municipal 
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara Municipal, estacionamento e 
espaços correlatos; 
o) Proceder a realização de ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia 
judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias 
individuais previstos na Constituição Federal; 
p) Realização de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a 
orientar a execução de suas atribuições; 
q) Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Normas de segurança; 
b) Noções de informática e digitação; 
c) Relações humanas. 
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão é inerente ao cargo. 
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1. Descrição sumária: 
Apoiar a Presidência e a diretoria de assuntos legislativos e gestão em questões legislativas 
procedimentais, como arquivamento e controle de assuntos correlatos, prazos e protocolos, 
comunicações internas e externas, organização e auxílio nas sessões comemorativas, solenes e 
públicas, requerimentos e despachos, cópias, autenticações e correspondências. 
2. Requisitos: 
Ensino Médio Incompleto. 
3. Atribuições: 
a) Redigir textos diversos tais como: artigos para comunicação interna, informações gerais, 
mensagens institucionais, assuntos sobre promoção de atividades legislativas e demais eventos 
realizados, contatando e/ou outros meios de comunicação ou mesmo em empresas comerciais, 
adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação; 
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b) Participar na elaboração de programação para solenidades e festividades, propondo sugestões, 
emitindo circulares, informativos, verificando adequação do ambiente, auxiliando na 
coordenação e/ou recepção de convidados; 
c) Elaborar ata resumida ou na íntegra, quando solicitado, das reuniões das comissões 
permanentes e temporárias; 
d) Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o 
prazo de envio de respostas a estes; 
e) Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos, requerimentos, pedidos de 
informações, votos de pesar e justificativas de ausência; 
f) Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de 
interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa; 
g) Datilografar, digitar, correspondências, demonstrativos, relatórios, certificados, fichas, coleta 
de preços, etc., atendo-se aos conteúdos a serem copiados e as regras básicas de estética, a fim de 
possibilitar a boa apresentação do trabalho; 
h) Redigir e digitar correspondências de natureza simples, desenvolvendo assuntos rotineiros; 
i) Atender pessoal interno e externo, verificando assuntos, prestando informações ou 
encaminhando aos setores responsáveis; 
j) Auxiliar os demais técnicos em suas atividades; 
k) Auxiliar nas Sessões Legislativas, quando solicitado; 
l) Classificar e arquivar resoluções, ordens de serviço, portarias, providenciando fichas-resumo 
por assunto, para as correspondências, a fim de ter controle e facilitar a localização; 
m) Autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando￾os às unidades ou aos superiores competentes; 
n) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo 
Tribunal de Contas e outras instituições desde que devidamente motivado e com autorização 
prévia superior; 
o) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
4. Conhecimentos Específicos: 
a) Digitação; 
b) Técnicas de redação; 
c) Conhecimentos básicos em informática; 
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d) Noções de arquivo e controle; 
e) Relações Humanas. 
5. Exercícios de supervisão: 
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1. Descrição sumária: 
Apoiar a Mesa Diretora e diretores em questões legislativas procedimentais, como arquivamento 
e controle de assuntos correlatos, prazos e protocolos, comunicações internas e externas, 
organização e auxílio nas sessões comemorativas, solenes e públicas, requerimentos e despachos, 
cópias, autenticações e correspondências. 
2. Requisitos: 
Ensino Fundamental Completo. 
3. Atribuições: 
a) Realizar o recebimento, protocolo, cadastro, digitação de proposições legislativas e 
expedientes que tratem de matéria legislativa, e encaminhá-las para leitura e trâmite em plenário; 
b) Gerir e organizar a tramitação de proposições nos seus diversos estágios, zelando pela guarda, 
redação oficial e prazos estipulados em Regimento Interno; 
c) Proceder à elaboração de redação final de proposições, incluindo as emendas aprovadas; 
d) Realizar as alterações nos textos de lei que sofrerem alteração; 
e) Organizar, acompanhar, registrar e elaborar documentos relacionados às CEI – Comissões 
Especiais de Inquérito e Comissões Especiais – CE; 
f) Proceder o acompanhamento do padrão de redação oficial instituído pelo Poder Legislativo 
para criação de projetos de leis, pareceres, ofícios, resoluções, indicações, requerimentos, 
informações, decretos e portarias; 
g) Manter e orientar para a utilização em matérias institucionais, de um padrão específico de 
redação oficial regularmente instituído pela Câmara Municipal; 
h) Cuidar para atualização das tecnologias e ferramentas relacionadas à redação e trâmite oficial 
dos expedientes legislativos da Câmara; 
i) Redigir os resumos dos projetos e arquivá-los após publicação da legislação; 
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j) Manter acervo digitalizado de toda matéria legislativa da Casa. Organizar a legislação e 
encaminhar para encadernação ao final de cada Sessão Legislativa; 
k) Digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, 
contratos, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, 
para atender as necessidades do departamento em que atua; 
l) Efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, Regimento Interno da 
Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, fazendo as necessárias anotações; 
m) Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta e rápida localização de 
documentos; 
n) Redigir e prestar informações em processos de natureza relativa ao departamento em que atua; 
o) Elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, memorandos, 
tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; 
p) Distribuir projetos lidos em plenário para os presidentes das Comissões e controlar os prazos 
da emissão de pareceres; 
q) Anexar, enumerar e digitalizar documentos referentes aos projetos em trâmite; 
r) Acompanhar as publicações da Legislação e disponibilizá-las no sítio da Câmara; 
s) Elaborar resumo dos trabalhos antes do recesso; 
t) Auxiliar na manutenção e atualização de dados relativos ao Legislativo junto a sítio do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao sítio oficial da Câmara Municipal e Portal da 
Transparência; 
u) Desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, 
econômica, patrimonial, tributária e administrativa, quando assim designado; 
v) Operar microcomputador, executando programas, visando agilizar e organizar os trabalhos do 
departamento legislativo; 
w) Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob 
sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos; 
x) Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos 
assuntos Legislativos. Executar demais tarefas ligadas ao departamento em que está lotado; 
y) Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de 
interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa; 
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z) Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos no Museu, nos órgãos de 
imprensa e em documentos; 
a.1) Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos 
seus vereadores; 
b.1) Receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados; 
c.1) Auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; 
d.1) Auxiliar nas Sessões Legislativas quando previamente solicitado; 
e.1) Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
4. Conhecimentos específicos: 
a) Digitação; 
b) Técnicas de redação; 
c) Conhecimentos básicos em informática; 
d) Noções de arquivo e controle; 
e) Relações Humanas. 
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
CONTADOR
1. Descrição sumária: 
Realizar trabalhos referentes à classificação de contas e escrituração contábil, auxiliar na 
preparação de balanços e balancetes, prestação de contas e serviços técnicos específicos, 
classificar e efetuar lançamentos, controlar a tramitação dos documentos de pagamentos e 
recebimentos, controlar o saldo das dotações orçamentário do Poder Legislativo, conferir 
listagens e efetuar levantamentos referentes às despesas e receitas; responsável pelo setor de 
Recursos Humanos, elaboração da Folha de Pagamento, entre outras atribuições que pertence ao 
setor; responsável pelo Setor Financeiro, realizar pagamentos, controle de notas, controle de 
caixa, controle de banco, Balancete Financeiro, entre outras atribuições que pertence ao setor. 
2. Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e inscrição regular no Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC. 
3. Atribuições: 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
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a) Efetuar, organizar e dirigir os trabalhos ligados à contabilidade pública, planejamento, 
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as 
exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração 
orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
b) Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as 
exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
c) Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e 
taxas; 
d) Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para 
assegurar as exigências legais e do plano de contas; 
e) Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para 
assegurara correção das operações contábeis; calcular e reavaliar ativos, fazer depreciação de 
veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos 
legais; 
f) Organizar balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; 
controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo resultados; 
g) Planejar e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames 
técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas; 
h) Elaborar mensalmente relatório analítico sobre a situação patrimonial econômica e financeira 
do órgão, apresentando dados estatísticos; 
i) Realizar relatório da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal; 
j) Proceder a alimentação de dados pelo SICONF; 
k) Importar os dados, relatório e informações contábeis obrigatória para o Portal da 
Transparência da Câmara; 
l) Registrar e gerar arquivos de dados, enviar e acompanhar as informações contábeis, além de 
outras informações técnicas, visando o cumprimento da prestação de conta junto ao TCE, por 
intermédio do SIM-AM; 
m) Fazer apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisionar os cálculos de 
reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio da Câmara Municipal; 
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n) Prestar esclarecimentos aos auditores do Tribunal de Contas e de empresas particulares no que 
atine à área contábil, quando exigido; 
o) Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Contabilidade Pública; 
b) Rotinas de classificação de contas; 
c) Técnicas de arquivo; 
d) Digitação; 
e) Cálculos (manuseio de calculadoras); 
f) Legislação contábil; 
g) Lei 4.320/64; 
h) Lei de Licitações e Contratos; 
i) Lei 101/2000; 
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão é inerente ao cargo. 
GUARDIÃO
1. Descrição sumária: 
Exercer vigilância no prédio da Câmara Municipal, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências e equipamentos para evitar incêndios, roubos, entrada de 
pessoas estranhas e outras anormalidades. 
2. Requisitos: 
Ensino Fundamental Completo. 
3. Atribuições: 
a) Executar ronda diurna ou noturna nas dependências do local onde foi designado para trabalhar, 
verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso encontram-se fechadas 
corretamente, examinando as instalações e equipamentos e constatando irregularidades; 
b) Tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos, prevenir incêndios e outros 
danos; 
c) Comunicar emergências ao Chefe imediato, bem como aos órgãos públicos competentes 
(incêndio, roubo, falta de energia, etc.); 
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d) Receber e transmitir recados; 
e) Conhecer normas de segurança da Câmara, bem como saber operar equipamentos de 
emergência (extintor, desligamento de corrente elétrica, fechamento de registro de água, 
refrigeração, etc); 
f) Executar outras tarefas compatíveis com a função, ou determinadas pela chefia imediata. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Relações humanas. 
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão é inerente ao cargo. 
MOTORISTA
1. Descrição sumária: 
Dirigir veículos automotores, de passeio e utilitários a qualquer ponto da área urbana, rural e em 
viagens estaduais e/ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e 
materiais diversos, bem como alertar e providenciar consertos nos veículos automotores. 
2. Requisitos:
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria B. 
3. Atribuições: 
a) Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e rural, em viagens estaduais 
e/ou interestaduais, transportando pessoas e/ou cargas aos locais estabelecidos; 
b) Manter veículo sob sua responsabilidade, em perfeita conservação, verificando o nível de 
combustível, óleo, água, calibragem dos pneus, cargas dos extintores e outros, substituindo 
pneumáticos e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim 
de deixá-lo em perfeitas condições de uso; 
c) Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva 
nos períodos preestabelecidos ou em términos de viagens; 
d) Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se suas documentações de motorista e as do 
veículo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de trânsito e adotando as demais 
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, a fim de garantir a segurança 
dos passageiros e integridade das cargas; 
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e) Auxiliar no carregamento e descarregamento de material conferindo-os com os documentos de 
recebimento ou entrega e orientando sua arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; 
f) Preencher formulários de controle, registrando quilometragem e locais percorridos, horários de 
saída e retorno e outros, segundo instruções preestabelecidas; 
g) Atender requisições de saída, obedecendo aos horários estabelecidos e recolhendo o veículo na 
garagem após o serviço; 
h) Auxiliar nas Sessões Internas e Externas da Câmara Municipal; 
i) As multas referentes a infrações de trânsito serão de responsabilidade do servidor, as quais 
serão descontadas parceladamente de sua remuneração e caso venha a ser detectada a atuação 
com dolo ou culpa; 
j) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da Câmara 
Municipal. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Noções de mecânica; 
b) Noções de direção defensiva; 
c) Noções de eletricidade de veículos; 
d) Primeiros socorros.
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão é inerente ao cargo. 
OFICIAL LEGISLATIVO
1. Descrição sumária: 
Executar serviços de apoio a área legislativa, referentes aos processos internos relativos a 
compras, serviços, processos licitatórios, contratos, concursos e auxiliar em processos da Mesa 
Diretora e das Comissões Permanentes, conferência, classificação e trâmite de documentos e 
Projetos de leis, Decretos, Resoluções e Portarias e demais documentos do Poder Legislativo, 
elaborar relatórios gerenciais, ofícios, pesquisas, entre outras atividades legislativas.
2. Requisitos: 
Ensino Superior Completo. 
3. Atribuições: 
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a) Emitir documentação pertinente às atividades da área, relacionando quantidades, valores, 
códigos, histórico e demais informações utilizando formulários adequados, separando vias e 
encaminhando aos órgãos competentes; 
b) Elaborar processos licitatórios e contratos; 
c) Auxiliar na elaboração da pauta de votação das sessões legislativas, respeitado o 
encaminhamento de cada Gabinete, alertando a Mesa Diretiva ou seu representante, quanto a 
ordem de votação, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e a relevância dos 
temas em votação; 
d) Controlar o prazo de vencimento dos contratos de estagiários, de profissionais liberais e/ou de 
empresas contratadas, observando a data do início e do término do contrato e encaminhando à 
Direção Geral, a fim de que seja providenciado ou não, sua renovação; 
e) Protocolar e despachar documentos e volumes, efetuando registros quanto a quantidade, 
especificações, destino, data e outras informações, acondicionando-os em embalagens 
apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos destinatários; 
f) Efetuar levantamentos e registros diversos, consultando documentação, relacionando e 
transcrevendo dados, calculando e elaborando demonstrativos, a fim de atender as necessidades 
de trabalho da área e subsidiar controles; 
g) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo 
Tribunal de Contas e outras instituições desde que devidamente motivado e com autorização 
prévia superior; 
h) Digitar requerimentos de Vereadores e/ou auxiliando-os no que for necessário; 
i) Auxiliar nas Sessões Legislativas; 
j) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da Câmara 
Municipal. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Técnicas de Redação; 
b) Técnicas de Arquivo; 
c) Noções de Organização e Métodos; 
d) Relações Humanas; 
e) Digitação e utilização de softwares; 
f) Leis Diversas. 
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5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
SECRETÁRIA AUXILIAR
1. Descrição sumária: 
Auxiliar diretamente a Secretaria Geral, Diretores e também Vereadores em serviços 
administrativos da Câmara como um todo. 
2. Requisitos: 
Ensino Fundamental Completo. 
3. São atribuições: 
a) Atender ao público, receber e prestar informações pertinentes e instruções pré-determinadas, 
de forma eficaz e eficiente; 
b) Atender e realizar ligações telefônicas, e fazer os repasses de informações correspondentes, 
com amabilidade e educação; 
c) Providenciar a entrega ou coleta de correspondências e volumes nas agências do correio, 
transportadoras e em outros locais, levando-os aos destinatários e formalizando a entrega; 
d) Classificar os documentos recebidos, elaborando o formulário de despacho e encaminhamento, 
codificando, protocolando e encaminhando as áreas destinadas; 
e) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo 
Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização 
prévia superior; 
f) Receber e enviar e-mail, de interesse público e da Câmara; 
g) Redigir e digitar ofícios, correspondências e outros documentos do gênero; 
h) Providenciar os serviços de reprografia e scanear de documentos; 
i) Auxiliar na organização, arquivo de documentos e manutenção atualizada da agenda da 
Câmara e Vereadores; 
j) Auxiliar e participar de solenidades e festividades da Câmara, propondo sugestões, verificando 
adequação do ambiente e auxiliando na coordenação e recepção de convidados e público; 
l) Manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, setores, pessoas e eventos de sua 
área de atuação; 
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m) Esboçar e auxiliar na elaboração de atas, de reuniões ordinárias e extraordinárias de 
Comissões e da Câmara; 
n) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e com as necessidades da Câmara. 
4. Conhecimentos específicos:
a) Noções de Relações Humanas; 
b) Atividades Administrativas e de Secretaria. 
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
SERVENTE
1. Descrição sumária: 
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando 
dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e 
conservação. 
2. Requisitos: 
Ensino Fundamental Completo. 
3. Atribuições: 
a) Remover e limpar pó de móveis, paredes, divisórias, tetos, portas, janelas e equipamentos, etc. 
b) Limpar salas, pátios, tapetes, forrações e cortinas;
c) Lavar pisos, escadarias, pias, luminárias, esquadrias, vidraças e persianas; 
d) Arrumar banheiros e toaletes, e reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes, para 
higienizá-los e conservá-los em condições de uso; 
e) Remover e acondicionar o lixo dos banheiros e demais dependências, transportando-os aos 
locais destinados para depósito ou coleta, a fim de ser recolhido pelo serviço de limpeza pública e 
manter a higiene; 
f) Preparar e servir os gêneros alimentícios adquiridos pela Administração para consumo comum 
(água, café, suco, etc.), no local de trabalho;
g) Se homem inclui-se ainda: transportar móveis, objetos, equipamentos e mercadorias diversas, 
deslocando-os com auxílio de carrinhos, alavancas e outros meios, interna ou externamente, além 
de:
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• Auxiliar nos serviços de alvenaria, carpintaria, pintura, hidráulica, eletricidade, atuando 
somente nas tarefas simples, que não exijam conhecimento ou prática específica, tais como: 
serrar, pregar, puxar fios, transportar areia, cimento, tijolos, canos, capinagem, e outros. 
• Cuidar das plantas e folhagens dos vasos, adotando todos os procedimentos necessários ao 
seu correto cultivo.
• Realizar serviços de manutenção nos parques e jardins que sejam de responsabilidade da 
Câmara Municipal, renovando-lhes as partes danificadas, transportando mudas, erradicando ervas 
daninhas, adubando, irrigando e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom 
estado de conservação. 
4. Conhecimentos específicos: 
a) Conhecer e aplicar princípios de higiene; 
b) Prática no manuseio de equipamentos de limpeza; 
c) Serviços de Copa e cozinha; 
d) Homem: conhecimentos básicos em jardinagem e serviços de carpintaria em geral. 
5. Exercício de supervisão: 
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
TÉCNICO CONTÁBIL
Realizar trabalhos referentes à classificação de contas e escrituração contábil, auxiliar na 
preparação de balanços e balancetes, prestação de contas efetuar serviços técnicos específicos, 
classificar e efetuar lançamentos, controlar a tramitação dos documentos de pagamentos e 
recebimentos, controlar o saldo das dotações orçamentário do Poder Legislativo, conferir 
listagens e efetuar levantamentos referentes às despesas e receitas. Responsável pelo setor de 
Recursos Humanos, elaboração da Folha de Pagamento, entre outras atribuições que pertence ao 
setor. Responsável pelo Setor Financeiro, realizar pagamentos, controle de notas, controle de 
caixa, controle banco, Balancete Financeiro, entre outras atribuições que pertence ao setor. 
2. Requisitos: 
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Contabilidade. 
3. Atribuições: 
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a) Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações 
contidas nos mesmos, procedência e natureza da despesa, e os aspectos quanto a necessidade de 
processos licitatórios; 
b) Controlar o saldo das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal; 
c) Digitar documentos contábeis no sistema operacional vigente; 
d) Preparar e/ou conferir guias de lançamento dos documentos referentes a prestação de contas, 
folha de pagamento, requisição de almoxarifado, notas fiscais e outros, efetuando a classificação 
do ativo, passivo, receitas e despesas, codificando conforme plano de contas, datilografando, 
digitando e assinando; 
e) Responsável pelo Setor Financeiro, elaborando processos de pagamento, emitindo cheques, 
conferindo os documentos de acordo com exigências legais, tais como: assinaturas de 
autorização, legitimidade, descontos fiscais, exatidão nos cálculos, discriminação legível, nome 
da Empresa e outros, efetuando registros, datilografando e/ou digitando; 
f) Controlar e programar as contas a pagar de acordo com as datas de vencimento;
g) Realizar serviços externos, tais como: depósitos e controle bancário, ordem de pagamento, 
pagamento aos fornecedores e outros; 
h) Elaborar o pedido de numerário da Câmara Municipal, projetando os recursos necessários para 
o mês, e enviando a solicitação à área financeira do Poder Executivo, após aprovado pelo 
Presidente da Mesa; 
i) Publicar Balancete Financeiro Mensalmente para demonstrar as entradas e saídas e o saldo em 
banco; 
j) Responsável pelo Setor de Recursos Humanos, elaborando a folha de pagamento, controlando 
as nomeações e exonerações e toda a documentação referente ao servidor; 
k) Controle do Histórico Funcional (nomeações e exonerações) enviando ao Tribunal de Contas 
as alterações feitas mensalmente; 
l) Elaborar relatórios contábeis, mapas demonstrativos, calculando valores e transcrevendo-os 
para fins de informação, análise e controle; 
m) Conferir documentos, confrontando dados, efetuando cálculos, devolvendo para correção e 
vistando-os posteriormente; 
n) Prestar informações técnicas aos diversos setores da Câmara, sanando dúvidas e orientando 
sobre as normas e procedimentos em vigor;
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o) Elaborar balancetes e efetuar cálculos, a fim de apurar o resultado; 
p) Efetuar controle de arquivos contábeis, classificando-os e arquivando em pastas específicas, 
facilitando o controle e localização;
q) Encaminhar para publicação os Relatórios em conformidade com a Lei 4.320/64 e enviar cópia 
das publicações ao Poder Executivo Municipal, nas datas previstas, em cumprimento com o 
disposto na Lei 101/2000; 
r) Enviar o SIM AM/SIM-AP/SIM-PCA juntamente com a documentação exigida conforme 
instrução normativas do Tribunal de Contas a cada bimestre; 
s) Elaborar os Relatórios e juntar documentação referente prestações de contas de auxílios e 
convênios; 
t) Recusar-se a assinar e/ou receber processos irregulares e/ou documentos desconformes, 
devendo devolvê-los, através de notificação por escrito a origem, para que se proceda a 
regularização devida. Nestes casos, não será efetuado o empenho do processo; 
u) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo 
Tribunal de Contas e outras instituições; 
v) Acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização 
superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para 
fins de representação técnica desta; 
x) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da Câmara. 
3. Conhecimentos específicos:
a) Contabilidade Pública; 
b) Rotinas de classificação de contas; 
c) Técnicas de arquivo; 
d) Digitação; 
e) Cálculos (manuseio de calculadoras); 
f) Legislação contábil; 
g) Lei 4.320/64; 
h) Lei 8.666/93; 
i) Lei 101/2000; 
5. Exercício de supervisão 
Exercício de supervisão é inerente ao cargo. 
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ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE 
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 
São atribuições comuns dos titulares de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento:
programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas 
de responsabilidade de sua área de atuação; promover os meios adequados ao suprimento de 
recursos necessários ao bom desempenho da unidade que dirigem; promover a sistematização das 
formas de execução dos serviços de sua competência, em observância a técnicas e métodos de 
trabalho adotados, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos vigentes; assegurar o 
cumprimento de metas e programas estabelecidos quanto ao desempenho da unidade sob sua 
responsabilidade; prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior das 
atividades e tarefas sob sua responsabilidade; organizar e distribuir serviços ao pessoal sob sua 
direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; informar 
e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de 
autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão 
caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência; manter a 
disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho despachar com o superior hierárquico 
imediato aos assuntos de sua competência. 
O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir 
em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilização pelas conseqüências decorrentes 
de sua recusa ou omissão. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO
A Diretoria de Administração tem por finalidades a organização e controle da execução de 
atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações 
administrativas, coordenaria de comunicação, serviços de informática e serviços gerais da 
Câmara Municipal. 
Atribuições: 
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara; 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
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b) gerenciar as atividades e procedimentos necessários ao recrutamento e seleção de pessoal, 
envolvendo processos seletivos, publicação de resultados de concursos públicos, preparação de 
atos de nomeação, lavratura dos atos referentes a pessoal e de termos de posse, registro, 
identificação e a matrícula e expedição de fichas e cartões funcionais dos servidores da Câmara; 
c) acompanharrevisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, e as medidas necessárias à 
avaliação periódica de desempenho dos servidores;d) acompanhar as atividades relacionadas à 
organização da lotação nominal e numérica, aos controles de freqüência, aos assentamentos da 
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, zelando pela organização e atualização 
dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela preparação 
das respectivas folhas de pagamento; 
e) manter o Presidente interino informado sobre quaisquer irregularidades relacionadas à 
administração de pessoal da Câmara, propor e gerenciar programas e medidas visando o bem￾estar social dos servidores da Câmara; 
f) comunicar às unidades competentes da Câmara as mudanças de direção e chefia, bem como a 
exoneração ou demissão de qualquer servidor para todos os fins; 
g) promover o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao 
respectivo registro, fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações sobre os 
rendimentos de cada um deles; 
h) supervisionar projetos de informatização de áreas e serviços da Câmara Municipal, visando a 
agilização e a racionalidade de processos de trabalho e do desempenho de suas unidades internas; 
i) solicitar ao setor responsável de compras a contratação e aquisição de serviços e equipamentos 
de informática, bem como controlar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços 
em execução; 
j) programar e supervisionar as ações de orientação e treinamento dos usuários das áreas de 
trabalho da Câmara Municipal sobre a operacionalização e manuseio dos equipamentos, sistemas 
e programas; 
k) programar e acompanhar a implantação e manutenção de serviços em rede e organização e 
difusão de informações da Câmara via Internet e intranet; 
l) supervisionar a estrutura física da rede lógica de computadores, solicitando e providenciando 
os reparos e melhorias que se fizerem necessários; 
m) acompanhar os trabalhos e matérias divulgadas pela coordenadoria de comunicação; 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
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n) acompanhar e auxiliar nos trabalhos e serviços realizados dos funcionários lotados junto a 
Secretaria Geral, que são: guardiões, serventes e secretária auxiliar; 
o) exercer outras atribuições afins. 
DIRETORIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
A Diretoria de Finanças e Planejamento tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a 
execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, o acompanhamento e controle de sua 
execução, a supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos 
administrativos, pertinentes à sua área, e seus registros; o controle e a escrituração contábil, do 
recebimento e dos pagamentos. 
Atribuições:a) programar e dirigir as atividades relacionadas à elaboração do orçamento da 
Câmara Municipal, conforme as determinações da Mesa Diretora e da Direção Geral;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta 
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; 
c) acompanhar publicações de documentos de natureza contábil-financeira; 
d) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os 
elementos constantes dos processos respectivos; 
e) elaborar cronograma de dispêndios da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material 
permanente e de consumo, e participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos 
inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua 
exatidão; 
f) acompanhar atividades relativas à elaboração de relatórios de execução orçamentária, de gestão 
fiscal e demais prestações de contas da Câmara, nos termos da legislação em vigor, assegurando 
sua publicação, encaminhamento e divulgação na periodicidade determinada; 
g) propor a abertura de créditos adicionais; 
h) programar e supervisionar as atividades de registro sintético e analítico, em todas as suas fases, 
das operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; 
i) participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara; 
j) acompanhar mensalmente, o balancete financeiro e preparo do balanço anual da Câmara, com 
os respectivos quadros demonstrativos; 
k) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara; 
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l) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; 
m) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências 
cabíveis se verificadas irregularidades; 
n) acompanhar o controle dos depósitos e retiradas bancárias; 
o) acompanhar e controlar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de 
numerário; 
p) exercer outras atribuições afins; 
q) organizar, orientar e controlar as atividades de padronização, programação de compras, 
aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara; 
r) organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, de materiais de uso freqüente e dos 
respectivos preços, procedendo à homologação de produtos e itens e a inscrição dos fornecedores 
no cadastro respectivo; 
s) organizar e dirigir as atividades relativas à realização de processos licitatórios, compreendendo 
a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, a expedição das cartas-convite e 
outros procedimentos afins; 
t) controlar os prazos de entrega de material, receber notas e faturas dos fornecedores, 
assegurando as ações de conferência e aceitação dos itens; 
u) dirigir e acompanhar a elaboração, negociação execução de contratos de obras e serviços, 
zelando por seu cumprimento; 
v) exercer outras atribuições afins. 
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E GESTÃO 
A Diretoria de Assuntos Legislativos e Gestão tem por finalidades a execução das atividades de 
apoio ao processo legislativo, às Comissões e demais órgãos e membros da Câmara Municipal, 
bem como o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e controle da gestão 
fiscal do Município.
Atribuições: 
a) organizar e dirigir as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações sobre 
legislação e assuntos correlatos aos Vereadores; 
b) coordenar a elaboração de proposições, - projetos, requerimentos, indicações, e moções, em 
conformidade com a técnica legislativa, procedendo a sua revisão e forma final; 
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c) organizar e supervisionar os trabalhos de redação de correspondências e demais documentos de 
interesse dos Vereadores; 
d) supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises em apoio à elaboração de 
proposições legislativas e demais documentos solicitados pelos Vereadores; 
e) acompanhar o encaminhamento para protocolo e tramitação das proposições elaboradas; 
f) assessor na formulação de anteprojetos de lei de natureza orçamentária, financeira e contábil; 
g) assessoramento em pareceres juntos a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; 
h) coordenar um sistema de informações sobre a legislação municipal, estadual e federal, visando 
a prestação de informações aos interessados; 
i) assessorar na fiscalização da execução orçamentária de receita e despesa realizada pelo 
executivo, junto a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; 
j) acompanhar a reprodução e encaminhamento dos documentos legislativos;k) organizar e 
manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais 
documentos cabíveis;l) articular-se com a Diretoria de Administração para prestação de serviços 
de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões; 
m) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados 
e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição; 
n) acompanhar o encaminhamento da redação final das matérias aprovadas em plenário e em 
condições de sanção ou promulgação, para os devidos fins 
o) exercer outras atribuições afins. 
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO 
A Coordenadoria de Comunicação Social estará vinculada diretamente ao Presidente e tem como 
atribuições o planejamento e a execução da política de comunicação, o estabelecimento de 
estratégica para a valorização do Poder Legislativo, a divulgação ampla e irrestrita das atividades 
da Câmara Municipal, dos seus orgãos e vereadores, com o objetivo de informar, educar e 
orientar a população; a coordenação do planejamento e da realização de campanhas publicitárias 
institucionais, atividades de cerimoniais; formação, alimentação e manutenção do acervo 
multimídia na internet, garantindo a população ao acesso do mesmo.Atribuições: 
a) coordenar as atividades de imprensa, áudio e vídeo da Câmara Municipal; 
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b) promover e coordenar a elaboração de informes, matérias e produtos institucionais de cunho 
jornalístico ou publicitário sobre a Câmara Municipal, e sua difusão no ambiente interno da Casa 
e junto aos meios de comunicação; 
c) propor e promover ações e medidas que fortaleçam a imagem institucional da Câmara 
Municipal; 
d) promover a cobertura jornalística e fotográfica de atividades e eventos ordinários e 
extraordinários da Câmara Municipal, sua documentação e arquivamento; 
e) construção e manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal junto a Administração; 
f) assistir os membros da Câmara em suas funções de representação e em seus contatos com os 
meios de comunicação; 
g) apoiar a Administração na programação, divulgação e realização de solenidades e eventos da 
Câmara Municipal; 
h) organizar e manter atualizado o cadastro de fontes, entidades e meios de comunicação locais e 
regionais visando à difusão de informações sobre as atividades da Câmara; 
i) coordenar programas de visitação, orientação e divulgação das atividades da Câmara, visando 
aperfeiçoar suas relações com o público; 
j) organizar e manter atualizados os registros relativos às audiências, visitas, conferências e 
reuniões de que devam participar ou em que tenham interesse os membros da Câmara; 
k) promover a organização de arquivos de notícias relativas a assuntos de interesse da Câmara 
Municipal, bem como a elaboração de releases para os seus membros; 
l) exercer outras atribuições afins. 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Chefia de Gabinete da Presidência tem por finalidade prestar assessoria ao Presidente da Câmara 
Municipal na coordenação das atividades político-administrativas sob sua direção e estará sendo 
assessorada pelo Diretor de Assuntos Legislativos e Gestão, e Assessor da Mesa. 
Atribuições: 
a) prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento de seu Gabinete; 
b) assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e 
entidades públicas e privadas; 
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c) organizar a agenda de atividades e compromissos oficiais do Presidente e tomar as 
providências por ele determinadas; 
d) atender e encaminhar o público no âmbito do Gabinete, providenciando sua orientação e a 
marcação de audiências com o Presidente; 
e) recepcionar hóspedes e visitantes oficiais da Câmara Municipal; 
f) apoiar e orientar, no âmbito de sua área de atuação, as atividades dos servidores lotados nos 
gabinetes dos vereadores; 
g) organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento de documentos e processos 
no âmbito do Gabinete, conforme as normas e procedimentos de trabalho em vigor; 
h) acompanhar a execução dos serviços administrativos auxiliares relativos ao Gabinete da 
Presidência, mantendo o Diretor Geral informado; 
i) manter articulação com o Diretor Geral, visando à coordenação dos trabalhos e serviços 
pertinentes ao Gabinete; 
j) apoiar a direção administrativa e assessoria de imprensa nas ações de cerimonial, relações 
públicas de atos e fatos da Câmara Municipal; 
k) exercer atribuições afins. 
ASSESSOR DA MESA 
O Assessor parlamentar da mesa tem por finalidade prestar assessoria aos membros da mesa 
diretora do legislativo municipal, na coordenação dos trabalhos a serem realizados nas sessões 
ordinárias e extraordinárias. 
Atribuições: 
a) prestar assessoria geral sobre assuntos da área de atuação do vereador integrante a mesa junto 
ao qual exerce as atribuições do seu cargo; 
b) realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e 
expediente em geral que passem pela apreciação da mesa; 
c) relacionar dados, preparar síntese e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de 
decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; 
d) acompanhar junto as áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Administração Municipal e 
aos órgãos público em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador 
que a integre nessa condição; 
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e) manter o vereador assessorado, atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexo 
de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa órgão que a administra; 
f) exercer outras atribuições afins; 
ASSESSOR DE VEREANÇA 
As Assessorias de Vereanças tem por finalidade dar sustentação político-administrativa aos 
gabinetes dos vereadores. Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, coordenação e controle 
do vereador titular e sob o assessoramento da chefia de gabinete da presidência e assessor da 
mesa. São atribuições comuns dos Assessores: assessorar o superior imediato no planejamento, 
organização e desenvolvimento de atividades e serviços de sua área de lotação; realizar estudos, 
pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades de sua área de atuação; apoiar, em sua 
área de atuação, a implantação de métodos e recursos de trabalho que propiciem a melhoria da 
gestão administrativa e técnica da Câmara Municipal; manter-se atualizado quanto a temas e 
inovações relacionados à sua área de atuação e à natureza de suas atividades, visando contribuir 
para o aperfeiçoamento dos trabalhos e do desempenho da Câmara Municipal; participar de 
missões e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 
Atribuições:a) prestar serviços ao vereador, em atividades externas; 
b) atender e prestar esclarecimentos a pessoas que demandem ao gabinete; 
c) agendar compromissos do titular do gabinete; 
d) elaborar e expedir as correspondências do gabinete; 
e) manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo gabinete e de outros 
documentos de interesse deste; 
f) efetuar o controle das pautas de sessões e de proposições legislativas de interesse do gabinete; 
g) organizar as reuniões promovidas pelo gabinete, providenciando a pauta e os convites aos 
participantes; 
h) executar outras tarefas determinadas pelo titular do gabinete, inerentes às atribuições deste. 
i) assessorar os vereadores nas sessões legislativas; 
j) auxiliar o vereador no processo fiscalizatório; 
k) manter os vereadores informados quanto a execução de serviços prestados pelo executivo 
municipal, através das publicações realizadas no jornal oficial no município e até mesmo quando 
da realização de visitas; 
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l) representar o vereador na ausência do mesmo; 
m) atender a população e anotar recados e reivindicações, formulando propostas para a solução, 
com a anuência do Vereador; 
n) efetuar pesquisas legislativas de interesse do Vereador; 
o) zelar pela imagem do Vereador e da Instituição; 
p) assessorar e acompanhar o Vereador nos assuntos de comunicação com a sociedade; 
q) cuidar da agenda do Vereador; 
r) controlar os prazos para emissão de parecer quando o Vereador for relator da matéria; 
s) elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Vereador durante as sessões 
legislativas, disponibilizando-os a assessoria de comunicação, para os devidos encaminhamentos; 
t) acompanhar o Vereador em audiências públicas com entidades da sociedade civil organizada; 
u) elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos, indicações, 
moções e outros atos para o desempenho da missão política do Vereador, protocolando-os na 
Secretaria da Câmara Municipal; 
v) receber e anotar as sugestões e críticas da população acerca dos trabalhos legislativos 
desenvolvidos pelo Vereador; 
x) zelar pelos equipamentos e móveis que compõem o gabinete do Vereador; 
y) manter em arquivo digital os documentos produzidos no gabinete do Vereador; 
z) exercer atribuições afins. 
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ANEXO VI 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO 
 MESA DIRETORA 
 Comissão de Finanças Comissão de Legislação Comissão de Educação Comissão de Obras 
 Orçamento e Justiça e Redação Saúde e Assistência e Serviços Públicos 
 Fiscalização 
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES 
 PRESIDÊNCIA 
ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA INTERNA 
DIRETORIA DE ASSUNTOS DIRETORIA DIRETORIA DE FINANÇAS GABINETE DA 
 LEGISLATIVOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO PRESIDÊNCIA 
 Arquivo Consultoria Recursos Comunicação Secretaria Contábil Financeiro Orçamento Assessor da 
 Legislativo Humanos Geral Mesa 
 Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor 
de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança de Vereança 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 19/2025 
Nobres Senhores Vereadores e Vereadoras, 
O presente Projeto de Lei do Legislativo n.º 19/2025 visa instituir o Plano 
de Cargos, Carreira e Valorização dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão – 
PR. 
Até então, todo o quadro de Servidores do Poder Legislativo está 
disciplinado por várias Resoluções, que alteraram a Resolução n.º 01/2005. 
Com a nova lei, e daqui para a frente, todo o quadro de Servidores do Poder 
Legislativo estará numa única lei, facilitando a pesquisa, estudos, etc. 
Aproveitando a oportunidade, entre outras adequações, também estarão 
sendo criados alguns cargos novos e aumentando o número de vaga de outro(s) cargo(s), 
objetivando o futuro concurso público para o preenchimento de cargos e vagas no quadro de 
Servidores do Poder Legislativo. 
Através do presente, após os devidos estudos colocamos em pauta perante 
esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos e vagas no 
quadro de cargos e funções públicas do Poder Legislativo do Município Pinhão - Pr. 
A princípio, é importante informar que a natureza dos cargos, a 
nomenclatura e a habilitação exigida foram definidas para cada cargo de acordo com uma 
análise de padrões de estrutura governamental a nível estadual e federal. Igualmente, 
quanto à base salarial para os cargos já existentes no quadro funcional, como o de 
Motorista e Advogado, esta foi definida considerando-se o padrão salarial inicial já 
praticado na própria Câmara Municipal de Pinhão, de acordo com a quantidade 
proporcional de cada carga horária. Para os demais cargos, levou-se em conta como 
parâmetro a legislação municipal e o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Pinhão, 
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além da prática em outros municípios e câmaras com uma estrutura planejada. E ainda, 
para a definição da base salarial destes cargos, considerou-se critérios de pesquisa sobre a 
geografia e a economia local e regional do Município de Pinhão. 
Quanto à competência, matéria, iniciativa e espécie normativa, o 
presente projeto de lei versa sobre matéria de competência da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pinhão, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso 
I da Constituição Federal, assim como quanto à competência para iniciativa, no Art. 24, 
inciso II, do Regimento Interno. 
Nesse sentido, vejamos o texto legal: 
“Art. 24. A Mesa é órgão diretor e permanente de todos os trabalhos 
legislativos, administrativos e financeiro do Poder Legislativo do 
Município, e se exercita através de Comissão Executiva, composta do 
Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário da Câmara Municipal, a quem 
compete privativamente e por maioria de seus membros, entre outras 
atribuições: 
II - propor ao Plenário, em conformidade com os arts. 37, X, XI e 39, § 
4.º, da Constituição Federal, Projetos de Leis que criem, transformem e 
extingam cargos, empregos ou funções na Câmara Municipal, bem como 
a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; 
(Redação dada pela Resolução n.º 06/2006)”.
Do mesmo modo, o tema tem igual previsão na Lei Orgânica do 
Município de Pinhão, nos seguintes termos: 
“Art. 25. Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras 
atribuições estipuladas no Regimento Interno: 
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II - propor ao Plenário, em conformidade com os arts. 37, X, XI e 39, § 
4.º, da Constituição Federal, Projetos de Leis que criem, transformem e 
extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como 
a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; 
(Emenda 10/2006)”.
Porquanto, no que atine à espécie normativa, esta foi adequadamente 
aplicada, em razão de que a criação de cargos e respectiva remuneração, por força da 
Emenda 19/1998, deve ser levada a efeito através da força Lei, cujo regime de tramitação é 
mais rigoroso, requerendo, inclusive, a sanção do Executivo Municipal, para final 
aprovação. 
Dessa forma, quanto à competência, iniciativa e espécie normativa, a 
tramitação do projeto em comento possui regular assento normativo. 
Quanto ao mérito do projeto propriamente dito, a proposta prevê a criação 
de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa municipal da Câmara de 
Vereadores de Pinhão, a fim de estruturar diversos setores, como setor contábil, 
administrativo, recursos humanos, compras e licitações públicas, jurídico, entre outras 
áreas, de extrema necessidade para somente assim tornar possível uma significativa 
melhoria na estrutura do Poder Legislativo, a fim de melhor atender as demandas, o trâmite 
dos projetos, bem como a própria evolução funcional e modernização do órgão. 
Nessa senda, é de se considerar a quantidade de legislaturas da Câmara 
Municipal, que se encontra no seu décimo quinto período, em cujo tempo houve a 
realização de apenas um concurso público para provimento de servidores efetivos na 
estrutura da Câmara Municipal. 
Igualmente, considerando-se que o último concurso fora realizado há 
quase duas década, e hoje tal contingente de pessoal não dá conta de atender as 
demandas diárias de trabalho interno da Câmara, sobrecarregando, inclusive, 
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diversos profissionais, é cediço que seja realizada a contratação de novos profissionais 
através de concurso público, notadamente tramitando e sendo aprovado o presente 
projeto. 
Sendo assim, urge que sejam criadas as vagas inseridas no presente projeto, 
haja vista a defasagem e escassez de pessoal na Câmara Municipal para assuntos 
especializados, que hoje conta em sua totalidade com apenas 09 (nove) servidores de 
carreira. 
Quanto à necessidade de criação desses cargos e vagas, ainda, é necessário 
ressaltar que desde o último concurso, ou seja, há quase 20 (vinte) anos, houve um 
aumento efetivo e considerável na demanda de serviços públicos na estrutura da Câmara 
Municipal de Pinhão. 
Destarte, é evidente que houve uma significativa mudança e ampliação de 
programas, sistemas e tecnologias referenciados dos órgãos de governo estadual e federal, 
sistematizando a plataforma contábil e administrativa utilizada pela Câmara Municipal, 
sem falar às incontáveis exigências normativas do e. Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (TCE-PR), que, por conseguinte, tornam cada vez mais desafiadoras a execução e a 
modernização dos trabalhos e demandas na Câmara Municipal. 
Nesse sentido, tais mudanças no cenário administrativo, tecnológico, 
estrutural e normativo ao longo do tempo, inegavelmente, impõe a exigência de novos 
profissionais efetivos, de carreira, para realização dos serviços técnicos permanentemente. 
De igual modo, há que ser salientado um fato também bastante importante - 
houve o crescimento natural e significativo da população municipal, tomando-se por 
base esses últimos 20 anos, o que, consequentemente gerou aumento até mesmo no 
número de cadeiras de parlamentares da Câmara Municipal. 
Nesse sentido, ante o aumento populacional e obedecendo as regras 
constitucionais, de 09 (nove) cadeiras inicialmente criadas, hoje já são 13 (treze) 
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vereadores, ou seja, 13 (treze) representantes do povo, o que, consequentemente, 
conduz a um aumento expressivo no contingente de demanda e trabalhos que são 
processados no Poder Legislativo Municipal. 
Aliado a isso, nos últimos anos foi criado o cargo de assessor de vereança na 
Câmara Municipal. Ao todo foram criados 13 (treze) cargos de assessores, um servidor 
para cada vereador. Esse aumento também faz equacionar a demanda de serviços dos 
profissionais do atual quadro, o que tem gerado, como já dito uma sobrecarga nos 
servidores que se encontram em atividade. 
 Tal circunstância pode trazer riscos de desenvolvimento até mesmo de 
doenças, seja de natureza física, postural, por exemplo, ou de natureza psicológica, como 
depressão ou até mesmo a depressão ou a síndrome de Tourette, cada vez mais comum nos 
ambientes de trabalho nos órgãos públicos. 
Noutro viés, a inovação tecnológica que vivenciamos nos últimos anos está 
sendo fundamental e transformadora em todos os aspectos da vida em sociedade, e no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal não é diferente. 
Nas últimas décadas ocorreu o reposicionamento da comunicação e 
informática pública no contexto global do processo de planejamento e gerenciamento das 
ações cotidianas da Administração Pública, abrangendo as atividades finalísticas dos 
diversos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal. 
Seja na seara administrativa, jurídica ou contábil, está instituído hoje o 
denominado governo eletrônico, que exige a profissionalização do processo de análise, 
elaboração de projetos, estruturação de propostas técnicas, gerenciamento, monitoramento 
e identificação de soluções, projetos, ações e serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação adequados às estratégias de gestão da Administração da Câmara Municipal 
de Pinhão. 
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Hoje, é realidade que os processos administrativos internos já são 
informatizados na maioria dos órgãos, sendo um deles, o sistema “Projudi” que desde o 
ano de 2011, ou seja, há mais de 14 anos, implementou o processo eletrônico nos processos 
judiciais do Estado do Paraná, trazendo modernidade, eficiência e profissionalização nos 
serviços do Poder Judiciário. 
Nessa linha de entendimento, para que a profissionalização se configure, 
existe a necessidade de formação de um quadro técnico especializado, em caráter 
permanente, que viabilize a estruturação especializada dos serviços, na manutenção de uma 
política de estruturação de pessoal. 
Notadamente, todas as unidades da Câmara Municipal de Pinhão, seja área 
contábil, administrativa, patrimonial, jurídica, de compras e licitações, entre outras, 
encontram-se com defasagem de profissionais de carreira, necessitando com urgência da 
criação de vagas no quadro próprio, assim como a realização de concurso público para 
preenchimento dessas lacunas. 
De igual modo, alguns trabalhos do Poder Legislativo, intrínsecos da sua 
atividade fim, estão sendo prestados há anos por cargos comissionados, ao invés de serem 
desenvolvidos por agentes específicos da área, o que traz maior eficiência, transparência e 
tecnicidade para as atividades e trabalhos do Poder Legislativo Municipal. Nesse sentido, 
um a um, vejamos cada cargo em espécie. 
Quanto à criação de mais 1 (uma) vaga no cargo de “Servente”, importa 
mencionar que esta Casa de Leis possui apenas duas serventes, para limpeza de todo o 
prédio da Câmara Municipal, que conta com inúmeras salas, diversos gabinetes, salas de 
reuniões e auditório (plenário), sendo imprescindível a criação de mais uma vaga para a 
referida função. 
Quanto à criação de mais 1 (uma) vaga no cargo de “Motorista”, importa 
relatar que a Câmara Municipal conta apenas com um cargo dessa natureza, sendo que 
quando o referido servidor está em trabalho numa frente, surge outra necessidade, bem 
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como quando esse profissional disponível entra em período de férias, não há quem o 
substitua no respectivo período, ficando o órgão sem profissionais nessa área. 
 
No que tange à criação do cargo de “Agente de Contratação” cabe 
salientar que com a instituição da Nova Lei de Licitações e contratos Públicos, a Lei 
Federal n.º 14.133/2021, há trabalhos administrativos da Câmara Municipal, que exigem 
maior tecnicidade, com a expertise técnica em áreas sensíveis, seja nas compras, contratos 
e licitações públicas, ou mesmo no controle e gestão de patrimônio e guarda de bens, que 
hoje não possui nenhum profissional de carreira habilitado para atendimento desta 
demanda com exclusividade. 
“Agente Legislativo de Segurança”, por sua vez, tem como objetivo trazer 
mais segurança ao prédio público da Câmara Municipal, à integridade dos trabalhos 
parlamentares, durante as sessões e durante o expediente de trabalho, assim como 
segurança aos servidores e munícipes que participam do expediente e das sessões 
legislativas. 
Noutro ponto, sem desprestigiar o relevante e importantíssimo trabalho dos 
responsáveis atualmente pelo Departamento Jurídico e Contábil da Câmara Municipal 
de Pinhão, respectivamente, ocupantes dos cargos de Advogado e de Técnico 
Contábil, que se encontram à frente dos trabalhos em suas respectivas carreiras, há que 
mencionar que ambos os servidores estão próximos ou já cogitaram da sua aposentação. 
Especificamente, quanto ao cargo de “Contador”, cabe mencionar que a 
Câmara Municipal possui hoje um déficit de técnicos nessa área, frente a uma intensa e 
recorrente demanda de trabalho contábil, que hoje são executadas por apenas 01 (um) 
Técnico Contábil, com auxílio de um cargo comissionado. Sendo assim, a criação do cargo 
efetivo de Contador é extremamente necessária e traz eficiência e tecnicidade aos trabalhos 
contábeis do Poder Legislativo. 
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Cabe mencionar que após a nomeação à vaga de Contador, será extinto o 
cargo de Técnico Contábil. 
Cabe mencionar, igualmente, sobre o cargo de “Agente Legislativo de 
Comunicação”. Hoje tais atividades não são desempenhadas por técnico específico da 
área, e sim com suporte de cargos comissionados. Entretanto, os trabalhos do Poder 
Legislativo envolvem diretamente a comunicação, realizando um liame direto entre a 
sociedade e o Poder Legislativo. É ressabido que nos tempos atuais houve uma amplitude 
acentuada no acesso à informação. Entretanto, há uma crescente disseminação de 
informações distorcidas da realidade e que muitas vezes causam conflito e desinformação. 
Portanto, é necessário que informação não apenas chegue à população, mas que a 
informação seja elaborada e canalizada por profissional com expertise na área de 
comunicação e jornalismo, que saiba desenvolver informações de caráter público 
escorreitas, respeitando aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados, proporcionando a 
veiculação de informação de caráter institucional de qualidade para o órgão, trazendo com 
isso, maior transparência e independência funcional nas divulgações e comunicação de atos 
e atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo e daquelas correlatas ao interesse do 
povo. 
No que se refere à criação de mais uma vaga de “Auxiliar 
Administrativo”, necessário mencionar que a técnica de redação oficial dos projetos de 
lei, decretos, resoluções, indicações e demais expedientes legislativos necessitam obedecer 
a uma ordem sequencial e metodológica devidamente padronizada. Assim, faz-se 
necessário que um Auxiliar Administrativo proceda à recepção, controle e organização da 
produção legislativa do Município, desde sua proposição até sua publicação. 
Outrossim, registre-se que, a criação de tais cargos no quadro efetivo do 
Poder Legislativo Municipal tem como base uma análise estrutural pormenorizada das 
necessidades e das demandas da Câmara Municipal de Pinhão. 
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Posto isso, estão previstas também no presente projeto de lei as respectivas 
bases salariais, carga horária, nível de escolaridade e habilitação, bem como as atribuições 
para tais cargos para o ingresso no serviço público do Poder Legislativo, após a devida e 
regular aprovação em concurso público. 
Assim, Nobres Vereadores, os cargos e vagas que hora se pretende criar, 
possibilitarão uma reorganização e execução estratégica e planejada dos trabalhos 
desenvolvidos nesta Casa de Leis, para a presente gestão e para as gestões futuras do 
Poder Legislativo. 
Para tanto, solicita-se aos Ilustres Vereadores para que procedam a devida 
apreciação deste Projeto de Lei, para que procedam a aprovação nos termos da legislação 
adjetiva. 
Sendo assim, por todas essas razões elencadas acima, apresenta-se esta 
PROPOSTA DE LEI, em razão do elevado interesse público, técnico e legal da matéria em 
pauta, requerendo-lhes, desde logo, a aprovação pelos Nobres Membros. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos três dias do mês 
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação Política.
João Paulo Levinske Mendes Romário Varella Batista Luciano Henrique Padilha 
 Presidente Vice-Presidente 1.º Secretario 
Vilma Aparcida Ferreira Alain César de Abreu Aroldo Antunes Domingues 
 2.ª Secretária 
Edson Adrian Pereira Edson Francesconi de Oliveira Jair Gonçalves 
 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
Josiel da Silva Santos Márcio Roberto de Oliveira Solange Ap. Santos Adronski 
Vinícius Dartanhã Terleski de Oliveira 

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