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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
RIMENTO N.º 33/2025 DATA: 28/11/2025
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente
TEOR DO REQUERIMENTO
Os Vereadores que ao presente subscrevem, respaldados nas normas regimentais
vigentes, especialmente as contidas nos arts. 115, $ 3.º, VII, 137 e 171, II, do Regimento
Interno, REQUEREM, após ouvido o Plenário, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
SIMPLES para o ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.379/2025, que estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Pinhão para o Exercício Financeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA: Considerando o art. 137, parágrafo único, I, do Regimento
Interno, o Anteprojeto de Lei n.º 1.379/2025 já pode ser deliberado em regime de urgência
simples, ou seja, em única votação.
Termos em que
Aguardam deferimento.
oão Paulo Levinske sl
io Várella Batista
Presidente Vice-Presidente 1.º Secretario
ilma Áparcida-Ferreira Alain e Abreu oldo Antunes Donitunos
2*Secretária
Elia AU? Eobon Mire
dson Adrián Pereira Edson Francesconi de Oliveira es
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osiel da Silva Santos rm (dade Solange Ap: Santós Adronski
Av. Hipólito AirgS de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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