Município de Pinhão-PR
Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº3/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o regimento interno da
Procuradoria da Mulher no âmbito do Legislativo do
Município de Pinhão-PR.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do art. 26, IV
da LOM - Lei Orgânica Municipal, e art.28, IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Pinhão, denominada PROMU, é órgão
permanente especializado, vinculado à Mesa Diretora, destinado à defesa, promoção e garantia dos
direitos das mulheres no âmbito do Município.
Art.2º São objetivos da PROMU:
I – promover a igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher;
II – atuar como órgão de proteção, orientação e encaminhamento de demandas femininas;
III – fiscalizar e acompanhar políticas públicas destinadas às mulheres;
IV – incentivar a participação feminina na política e na vida pública;
V – desenvolver ações educativas, preventivas e institucionais.
CAPÍTULO II – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.3º A Procuradoria da Mulher é composta por:
I – Procuradora;
II – Procuradora Adjunta.
Parágrafo único. A Procuradoria contará com o apoio técnico-administrativo dos servidores da
Câmara Municipal, podendo solicitar suporte às demais unidades internas sempre que necessário.
Art.4º A Procuradora e a Subprocuradora serão nomeadas pela Mesa Diretora, entre as vereadoras em
exercício, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§1º Na ausência de vereadoras, poderão ser designados vereadores comprometidos com a pauta
feminina, observado caráter excepcional.
§2º Ocorrendo vacância, a Mesa nomeará substituta para completar o mandato.
CAPÍTULO III – FUNCIONAMENTO
Art.5º A Procuradoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
necessário, mediante convocação da Procuradora, da Procuradora Adjunta ou da Mesa Diretora.
§1º O quórum mínimo para reuniões é de duas procuradoras.
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§2º Reuniões serão registradas em ata própria, numerada e assinada.
Art.6º As Procuradoras terão autonomia e representatividade iguais, devendo deliberar conjuntamente
sobre ações, projetos, notas técnicas e atividades institucionais.
Art.7º A Procuradoria poderá requisitar informações internas à Câmara, solicitar apoio técnico e
propor reuniões com órgãos públicos, entidades civis e representantes da rede de proteção à mulher.
IV – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – atender, orientar e encaminhar mulheres em situação de vulnerabilidade, violência ou violação de
direitos, assegurando sigilo e proteção;
II – acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas às mulheres no município;
III – promover ações de conscientização, campanhas educativas e eventos sobre igualdade de gênero,
direitos femininos e combate à violência;
IV – articular com órgãos públicos, Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselhos Municipais e entidades da sociedade civil;
V – acompanhar indicadores e estatísticas sobre violência e desigualdade de gênero;
VI – sugerir a elaboração, revisão ou aperfeiçoamento de leis municipais de proteção às mulheres;
VII – elaborar pareceres, notas técnicas e relatórios temáticos;
VIII – produzir relatório anual contendo:
a) atividades, ações e campanhas desenvolvidas;
b) avaliação das iniciativas apresentadas por gabinetes de vereadoras;
c) dados estatísticos e informações relevantes sobre a situação das mulheres no município;
IX – apresentar anualmente o Plano de Ação e o Calendário de Atividades do ano seguinte,
respeitando campanhas nacionais e legislações vigentes;
X – desenvolver ações de formação e capacitação para servidores, comunidade e rede de proteção;
XI – receber denúncias, encaminhá-las aos órgãos competentes e acompanhar providências.
CAPÍTULO V – ORÇAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS
Art.9º A utilização dos recursos orçamentários destinados à Procuradoria observará as normas internas
da Câmara Municipal e a legislação vigente sobre despesas públicas.
§1º A aplicação dos recursos deverá ser precedida de justificativa técnica e, quando necessário, de
parecer jurídico.
§2º A Procuradoria apresentará prestação de contas anual à Mesa Diretora e ao Plenário.
CAPÍTULO VI – TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Art.10º Todas as atividades da Procuradoria da Mulher deverão ser publicadas no Portal da Câmara
Municipal, garantindo transparência, salvo nos casos que envolvam sigilo ou risco às mulheres
atendidas.
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Art.11º O relatório anual deverá ser disponibilizado ao público até 31 de março do ano subsequente.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria, observada a legislação vigente, podendo
a Mesa Diretora emitir orientações complementares.
Art.13º Este Regimento poderá ser revisado a cada dois anos ou mediante proposta da Procuradoria
com aprovação do Plenário.
Art. 14º O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhão, Paraná, dia 25 de novembro de 2025.
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Vilma Apª Ferreira Solange Apª Santos Adronski
Procuradora Procuradora Adjunta
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem como objetivo aprovar o Regimento Interno da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal de Pinhão, garantindo organização, segurança jurídica e clareza no
funcionamento desse importante órgão.
A Procuradoria da Mulher é essencial para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres,
promover a igualdade de gênero e apoiar ações de prevenção e enfrentamento à violência. A criação
e regulamentação desse órgão também atende à Lei Federal nº 14.731/2023, que determina que
todos os Legislativos municipais tenham Procuradorias da Mulher em pleno funcionamento.
O Regimento estabelece como a Procuradoria deve atuar, suas competências, forma de
organização, atribuições das procuradoras e critérios de transparência e planejamento. Dessa forma,
a Câmara Municipal passa a contar com normas claras que orientarão as atividades e permitirão
melhor atendimento à população feminina do município.
Diante disso, e considerando a importância social e institucional da matéria, solicitamos o
apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente Resolução.
Pinhão, Paraná, dia 25 de novembro de 2025.
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 - BAIRRO LINDOURO - CEP: 85.170-070 PINHÃO-PR
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