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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025
DATA: 25/11/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a análise da Prestação de Contas do Poder
Executivo referente ao Exercício Financeiro de 2016.
A Câmara Municipal aprovou e Eu, JOÃO PAULO LEVINSKE
MENDES, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais a mim
conferidas, especialmente as contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica Municipal, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Fica aprovado o Acórdão n.º 2.229/2022 — Tribunal Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a irregularidade das Contas do
Poder Executivo do Município de Pinhão referente ao Exercício Financeiro de 2016.
Art. 2.º Fica rejeitada as Contas do Poder Executivo do Município de
Pinhão referente ao Exercício Financeiro de 2016, resguardada a elegibilidade do gestor
responsável, nos termos do acórdão.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação
Política.
Comissão de Fiscalização, Finanças e Orçamento
A
roldo Antun omingues
xenj Edson Francesconi de Oliveira
Presidente Vice-Presidente Membro
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
Justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2025
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva levar à apreciação
do Plenário da Câmara Municipal a Prestação de Contas do Poder Executivo de Pinhão
referente ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. Dirceu José de
Oliveira.
A proposição desta Comissão está embasada principalmente no
Acórdão n.º 2.229/2022 — do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, que recomendou a irregularidade das contas de 2016 do Poder Executivo do
Município de Pinhão.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, possui técnicos
especializados na análise das Contas Municipais, e de forma muito competente e
minuciosa, analisou as Contas de 2016, constatou-se algumas irregularidades, o que
ensejou a recomendação pela irregularidade das referidas contas.
Após a análise da Prestação de Contas de 2016 e da defesa prévia
apresentada pelo gestor responsável, esta Comissão chegou à conclusão de que o
referido Acórdão seja aprovado, com a conseqiiente rejeição das Contas do Exercício
Financeira de 2016 do Município de Pinhão, sob a responsabilidade do Sr. Dirceu José
de Oliveira.
Câmara Municipal de Pinhão, 26 de novembro de 2025.
Comissão de Fiscalização, Finanças e Orçamento
Ido Anturíes Domingues
nrique Padilha Ai Edson Francesconi de Oliveira
Presidente Vice-Presidente Membro
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphohotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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