Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
Gabinete do Vereador
Luciano Padilha
PS.
EMENDA Nº 09 12025
Emenda nº
(55)
DATA: 01 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente
Município de Pinhão para o exercício financeiro de 2026.
/2025 — Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do
Ficam cancelados os seguintes valores, conforme planilha organizada abaixo:
Cancelamento HE
Projeto Base Natureza da Fonte Valor
despesa
0.2 Governo Municipal
02.0004.04.131.0002.2008 Assessoria de 3.3.90.39 1000 R$ 500.000,00
Comunicação
0.3 Secretaria Mun. de
Administração
03.001.04.122.0002.2016 Gestão da Sec. Mun 3.3.90.36 R$ 200.000,00
de Administração
3.3.90.39 R$ 300.000,00
0.3.001.04.122.0002.2017 Gestão Op. Da Adm. | 3.3.90.39 1000 R$ 500.000,00
Municipal
03.0005.26.782.0002.2012 [Gestão e Manutenção | 3.3.90.30 Irs 1.000.000,00
da Frota Pub. Mun.
3.3.90.39 R$ 300.000,00
14 Secretaria Mun. Do
Meio Ambiente
14.002.18.451.0005.2287 [ Gestão da Sec. Do 3.3.90.30 1000 R$ 50.000,00
Meio Ambiente
14.002.18.452.0023.2034 Serviços de Limpeza | 3.3.90.31 1000 R$ 100.000,00
Pub. E Resíduos
Sólidos
1 3.3.9039 1000 [ R$ 800.000,00
14.002.18.542.0023.2038 Controle Éticos e 3.3.90.39 1000 R$ 50.000,00
leo Animais “|
Total: | R$3.800.000,00
Elo
Ficam suplementados os seguintes valores, conforme planilha organizada abaixo:
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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Suplementação
Projeto Base Natureza da Fonte Valor
despesa
6 Secretaria Mun. De p=
Esportes e Lazer
06.001.27.812.0009.2291 | Eventos esportivos 3.3.90.31 R$ 50.000,00
3.3.90.39 R$ 50.000,00
06.0002.27.812.0009.2292 | Apoio a Projetos 3.3.90.30 R$ 100.000,00
Esportivos
3.3.90.31 R$ 50.000,00
= 3.3.90.39 R$ 100.00000
3.3.90.48 R$ 50.000,00
0.8 Secretaria Mun. De [—
gricultura e Pecuária
08.003.20.601.0005.2025 | Semente da Nossa 3.3.90.30 1000 R$ 200.000,00
Terra
08.003.20.606.0005.1004 |Obras, Equipamento e 3.3.90.30 R$ 100.000,00
Infraestrutura
4.4.90.52 R$ 100.000,00
08.003.20.606.0005.2023 | Apoio ao Produtor 3.3.90.30 R$ 100.000,00
Rural
08.003.20.692.0005.2024 Porteira a Dentro 3.3.90.39 1000 R$ 200.000,00
0.9 Secretaria Mun. De
Infra-est. E Viação =.
09.001.26.122.0003.2027 | Gestão da Secretaria 3.3.90.30 1000 R$ 200.000,00
de Infra e Viação
3.3.90.39 R$ 500.000,00
4.4.90.52 R$ 400.000,00
09.002.26.782.0003.1005 Investimentos em 3.3.90.39 1000 R$ 100.000,00
is Infraestrutura |
09.002.26.782.0003.2028 Manutenção e serviços 3.3.90.39 R$ 300.000,00
rurais
10 Secretaria Mun. De
Assistência Social mn
10.001.08.244.0006.2077 | Apoio as entidades 3.1.50.43 1000 R$ 600.000,00
sem fins Lucrativos =
o! Secretaria Mun. De
Obras e Urbanismo
11.001.15.122.0003.2029 | Gestão da Secretaria 4.4.90.52 1000 R$ 100.000,00
e Obras e Urbanismo
11.003.15.482.0003.2040 |Habitação de interesse E 3.3.90.30 1000 | R$ 200.000,00
social
3.3.90.39 1000 R$ 200.000,00
11.004.15.451.0003.2033 Serviço de 3.3.90.39 T R$ 100.000,00
Pavimentação Urbana L
Total: R$3.800.000,00
JUSTIFICATIVA
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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esente Emenda Modificativa tem por finalidade promover o equilíbrio e a adequação
as dotações orçamentárias do Município de Pinhão para o exercício financeiro em
referência. Os cancelamentos propostos incidem sobre dotações que, após análise técnica,
demonstraram disponibilidade ou menor necessidade imediata de execução, permitindo a
realocação responsável dos recursos públicos.
As suplementações incluem ações, programas e projetos cuja execução demanda reforço
financeiro para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento das
necessidades sociais, administrativas e operacionais da Administração Pública. A
redistribuição dos valores decorre de avaliação criteriosa das prioridades municipais,
observando-se os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
No que se refere à suplementação destinada ao Orçamento da Câmara Municipal, esta se
fundamenta no cumprimento do percentual previsto em lei, garantindo o adequado
funcionamento do Poder Legislativo, a manutenção de suas atividades institucionais e o
pleno exercício de suas atribuições constitucionais.
Dessa forma, a presente emenda visa assegurar a compatibilidade entre as demandas reais
do Município e a execução orçamentária, preservando o equilíbrio fiscal e permitindo
melhor gestão dos recursos. A medida mostra-se necessária, oportuna e alinhada com os
parâmetros legais que regem a gestão orçamentária e financeira municipal.
Jpão Paulo Levinske Mendes Romário Varella Batista
ique Padilha
Presidente Vice-Presidente 1.º Secretario
UMa che
Vilma Aparecida Ferreira Alain César de Abreu Aroldo Antunes Domingues
24 Secretária
Edson Adrian Pereira 1 Jair Gonçalves
Pi
Josiel da Silva Santos Márcio Roberto de Oliveira Solange Ap. S. Adronski
Vinícius Dartanhã Terleski de Oliveira
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Dhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br