br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRECUPERAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESTRADA NA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES – RIO SÃO PEDRO.
native_id2511

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete Parlamentar da Vereadora 
VILMA APARECIDA FERREIRA
INDICAÇÃO N. 17º/2026 DATA: 20/02/2026
João Paulo Levinske Mendes 
Presidente
INDICAÇÃO
A Vereadora que ao presente subscreve, respaldada nas normas regimentais internas 
vigentes, especialmente as contidas no art. 114 e 132 do Regimento Interno, vêm através 
da presente INDICAÇÃO, sugerir ao Secretario Municipal de Infraestrutura, o Sr. 
Osvaldeci Lima o que segue:
RECUPERAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESTRADA NA COMUNIDADE NOSSA SENHORA 
DOS NAVEGANTES – RIO SÃO PEDRO
Justificativa: A presente indicação fundamenta-se nos inúmeros relatos recebidos das famílias 
residentes na localidade, que se encontram totalmente sem acesso adequado, impossibilitadas de 
exercer direitos básicos como o direito de ir e vir, acesso à educação, à saúde, ao trabalho e à 
dignidade.
• Há moradores idosos com sérias dificuldades de locomoção, sem condições mínimas de
deslocamento seguro;
• Famílias não conseguem escoar a produção de erva-mate, atividade essencial para o sustento;
• Proprietários rurais se dispõem a disponibilizar cascalho para execução do serviço;
• Algumas famílias precisaram deixar temporariamente suas residências para garantir que seus
filhos frequentem a escola.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa 
humana (Art. 1º, III), o direito de locomoção (Art. 5º, XV), os direitos sociais como trabalho e 
educação (Art. 6º), bem como estabelece competência municipal para organização e prestação de 
serviços públicos de interesse local (Art. 30, V). A omissão prolongada pode configurar violação 
ao princípio da eficiência administrativa (Art. 37 da CF), comprometendo direitos fundamentais 
das famílias residentes na comunidade.
DO DIREITO À PRODUÇÃO E AO SUSTENTO: Impedir o escoamento da produção de erva￾mate por ausência de estrada adequada afronta o direito ao trabalho e à subsistência digna, além de 
comprometer a função social da propriedade rural.
CONCLUSÃO: Diante da gravidade da situação, requer-se:
Vilma Aparecida Ferreira
Vereadora
1. Inclusão urgente da execução da estrada no cronograma da Secretaria;
2. Realização de vistoria técnica com laudo e prazo estimado de execução;
3. Resposta oficial a esta Casa Legislativa acerca das providências adotadas.
Garantir estrada é garantir dignidade, garantir acesso é garantir cidadania. 
Sem mais para o momento,

open original →