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Gabinete Parlamentar da Vereadora
VILMA APARECIDA FERREIRA
INDICAÇÃO N. 17º/2026 DATA: 20/02/2026
João Paulo Levinske Mendes
Presidente
INDICAÇÃO
A Vereadora que ao presente subscreve, respaldada nas normas regimentais internas
vigentes, especialmente as contidas no art. 114 e 132 do Regimento Interno, vêm através
da presente INDICAÇÃO, sugerir ao Secretario Municipal de Infraestrutura, o Sr.
Osvaldeci Lima o que segue:
RECUPERAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESTRADA NA COMUNIDADE NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES – RIO SÃO PEDRO
Justificativa: A presente indicação fundamenta-se nos inúmeros relatos recebidos das famílias
residentes na localidade, que se encontram totalmente sem acesso adequado, impossibilitadas de
exercer direitos básicos como o direito de ir e vir, acesso à educação, à saúde, ao trabalho e à
dignidade.
• Há moradores idosos com sérias dificuldades de locomoção, sem condições mínimas de
deslocamento seguro;
• Famílias não conseguem escoar a produção de erva-mate, atividade essencial para o sustento;
• Proprietários rurais se dispõem a disponibilizar cascalho para execução do serviço;
• Algumas famílias precisaram deixar temporariamente suas residências para garantir que seus
filhos frequentem a escola.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa
humana (Art. 1º, III), o direito de locomoção (Art. 5º, XV), os direitos sociais como trabalho e
educação (Art. 6º), bem como estabelece competência municipal para organização e prestação de
serviços públicos de interesse local (Art. 30, V). A omissão prolongada pode configurar violação
ao princípio da eficiência administrativa (Art. 37 da CF), comprometendo direitos fundamentais
das famílias residentes na comunidade.
DO DIREITO À PRODUÇÃO E AO SUSTENTO: Impedir o escoamento da produção de ervamate por ausência de estrada adequada afronta o direito ao trabalho e à subsistência digna, além de
comprometer a função social da propriedade rural.
CONCLUSÃO: Diante da gravidade da situação, requer-se:
Vilma Aparecida Ferreira
Vereadora
1. Inclusão urgente da execução da estrada no cronograma da Secretaria;
2. Realização de vistoria técnica com laudo e prazo estimado de execução;
3. Resposta oficial a esta Casa Legislativa acerca das providências adotadas.
Garantir estrada é garantir dignidade, garantir acesso é garantir cidadania.
Sem mais para o momento,
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