Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2026
DATA: 19/02/2026
Súmula: Altera os anexos da Lei n.º 2.447/2025 que fazem
referência ao Orçamento da Câmara Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os anexos da Lei n.º 2.447/2025, de
09/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhão para o Exercício
Financeiro de 2026, que fazem referência ao Orçamento da Câmara Municipal para o
Exercício Financeiro de 2026, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Órgão/Unidade/Projeto ou Atividade/Conta de Despesa/Destinação de Recurso/Valor
Autorizado
01 CAMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PINHÃO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1- 001- Ampliação e Reforma da Sede da Câmara
1.0 — 01.001.01.031.0001.1001. 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ch PRVAEREEVe SEUS vo ses isa tua Dener apra da en aves Estad pesos sa asneira sis datada pesada este recaceneno R$ 300.000,00
01.031.0001.2-002 Atividades do Legislativo Municipal
2.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.1.90.08.00.00 OUTROS BENEFIC
ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR ..........imes R$ 20.000,00
3.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.1.90.11.00.00 VENC. E VANT. FIXAS -
FESSOAL CIVIL desiste cars age dear pu R$ 4.800.000,00 .
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro dR (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
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4.0 - 01.001.01.031.0001.2002. 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS -
4 PERA R$ 700.000,00
5.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTIT.
E DR o o E RR R$ 100.000,00
6.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
(HUNERENO riscar. ecssceseoeeestrestercteroceeeea tira en Tatss erro tomerirrremmaneimena R$ 300.000,00
7.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
cesesesesesesesesesistsasace esasa sa nsaosornra cado s ESUTR TEEN TORTA RES Las DA Toa Nin ido den css vos eme sa sans coa R$ 250.000,00
8.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
exosprasesencasasa saca anaopene mer asaesdoSo sab Ale Sa do sob bearo assis Lodo ce nsoganvoise Ahead AM MA Meios ssoeanseo R$ 400.000,00
9.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESP DE
LOCOMOÇÃO sais; SDL VALES cata R$ 60.000,00
10.0 — 01.001.01.031.0001.2002. 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS P.
FÍSICA R$ 50.000,00
11.0 — 01.001.031.0001.2002. 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS P.
11672810) (67 CEP R$ 550.000,00
12.0 — 01.001.031.0001.2002. 3.3.90.40.00.00 SERV. DE TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO sua pecessscascaosssigiisammimass cantares tremia avr etee nadas R$ 80.000,00
13.0 — 01.001.031.0001.2002. 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL
PERM ANEINHE A enero fc cre carr een ape R$ 320.000,00
01.031.0001.3 - 003 - Procuradoria da Mulher EE
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14.0 — 01.001.031.0001.2002. 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
RR R$ 30.000,00
15.0 — 01.001.031.0001.2002. 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS P.
BÍSICA e a ce e
EEE R$ 10.000,00
16.0 — 01.001.031.0001.2002. 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS P.
E QUI A E pssesscrocentoro osstearineom esostaossoladfaa ia dae cas adnaco spt nead ipa csceçe
epireeades esegaraes R$ 30.000,00
Eibsadenes +.» R$ 8.000.000,00
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, 61 anos de
mancipação Política.
s Ds Cs
o Paul Tio Mendes Romário Varella Batista
Presidente Vice-Presidente
Vilma Aparcidá Ferreira Alain César de Abreu
2º Secretária
Edson Adrian Pereira Edson Francesconi de Oliveira
Josiel da Silva Santos Márcio Roberto de Oliveira
Vinícius Dartanhã Terleski de Oliveira
Luçj
o Henrique Padilha
1.º Secretario
Aroldo Antunes Domingues
Jair Gonçalves
Solange Ap. Santos Adronski
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TIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2026
A Câmara encaminhou sua Proposta Orçamentária de forma detalhada para ser inclusa no
orçamento geral do Município. Porém, quando veio o Projeto de Lei para a análise dos
Vereadores, a distribuição do orçamento não estava da forma como havia sido enviada
anteriormente.
No entanto, isso passou despercebido por todos, uma vez que o montante do orçamentou
não foi alterado, e a aprovação do orçamento da Câmara ocorreu da forma como veio do
Poder Executivo, com distribuição diferente da forma pretendida.
Portanto, o presente projeto de lei do legislativo tem como objetivo proceder à correta
distribuição do orçamento da Câmara Municipal, que contemplará, entre outros, a
Procuradoria da Mulher, que terá um projeto/atividade próprio dentro do orçamento do
Poder Legislativo.
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