Ofício n° 051/2026 Pinhão, 26 de fevereiro de 2026.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.390/2026.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.390/2026, considerando a seguinte súmula: “Altera Lei
Municipal n.º 2.452/2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa, cria funções,
para cargos de provimento em comissão e dá outras providências”.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.390/2026
DATA: 26/02/2026
SÚMULA: Altera Lei Municipal n.º 2.452/2026,
que dispõe sobre a estrutura administrativa, cria
funções, para cargos de provimento em comissão
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº
2.452/2026, de 09 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º Fazem parte desta Lei:
I - Anexo I – Tabela I - Secretários Municipais e vencimentos, Tabela II -
Cargos Comissionados e vencimentos, e Tabela III- Atribuições dos Cargos de
provimento em comissão.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º
Ano de Emancipação Política.
___________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
N.º DE
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE
AGENTE POLÍTICO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SUBSÍDIO
MENSAL
(Lei Municipal
n.º 2.399/25)
01 Secretário Municipal de Administração 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Agricultura e
Pecuária
40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Assistência Social 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Educação e Cultura 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Esportes e Lazer 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Finanças 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Meio Ambiente 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Saúde 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Infraestrutura 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal da Mulher 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 40 H R$ 10.000,00
TABELA II
CARGOS COMISSIONADOS
N.º
VAGAS
CARGOS CARGA
HORÁRIA
SÍMBOLO SUBSÍDIO MENSAL
(Lei Municipal n.º 2.399/25)
GOVERNO MUNICIPAL
1 Procurador
Geral
Município
40 horas CC-1 R$
10.784,32
1 Assessor
Especial do
Gabinete
20 horas CC-1A R$
7.364,81
1 Chefe
Gabinete
40 horas CC-2 R$
4.563,16
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
1 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
2 Assessor
Gabinete
40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4 Diretor Geral 40 horas CC-3 R$
4.802,77
5 Chefe Geral 40 horas CC-4 R$
3.783,60
6 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
7 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
3 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
2 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
7 Coordenador 40 horas CC-5 R$
2.694,20
2 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 Diretor Geral 40 horas CC-3 R$
4.802,77
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
2 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
3 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 Diretor Geral 40 horas CC-3 R$
4.802,77
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
3 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
2 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
3 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
1 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
1 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
2 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
2 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
7 Coordenador 40 horas CC-5 R$
2.694,20
2 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
2 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
1 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1 Diretor Geral 40 horas CC-3 R$
4.802,77
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
2 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
2 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
3 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
1 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
2 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
2 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1 Diretor de
Departamento
40 horas CC-3 R$
4.802,77
2 Chefe de
Departamento
40 horas CC-4 R$
3.783,60
1 Assessor 40 horas CC-6 R$
2.342,82
TABELA III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
I. Prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo;
II. Elaborar projetos, pareceres e relatórios alinhados às estratégias de governo
na sua área de atuação;
III. Apoiar a integração e articulação de sua área de atuação às políticas públicas
e de governo;
IV. Mapear, organizar e produzir relatórios e pareceres, de informações gerenciais
sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área;
V. Fornecedor ao seu superior auxílio especializado à tomada de decisões em
consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe
do Executivo;
VI. Opinar sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos,
bem como na conduta funcional;
VII. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na
estrutura organizacional do órgão;
VIII. Gerenciar o Setor Jurídico do Município de Pinhão.
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
I. Prestar assessoria a ao Chefe do Poder Executivo;
II. Elaborar projetos, pareceres e relatórios alinhados às estratégias de governo
na sua área de atuação;
III. Apoiar a integração e articulação de sua área de atuação às políticas públicas
e de governo;
IV. Mapear, organizar e produzir relatórios de informações gerenciais sobre a
execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área;
V. Fornecer ao seu superior auxílio especializado à tomada de decisões em
consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe
do Executivo;
VI. Opinar sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos,
bem como na conduta funcional;
VII. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na
estrutura organizacional do órgão.
CHEFE DE GABINETE
I. Prestar assessoria de natureza tática de média complexidade a seu superior;
II. Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete do
Prefeito.
III. Controlar a agenda de compromissos do Prefeito, Promover e articular os
contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito;
IV. promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e
documentos encaminhados ao Prefeito ou por ele despachados;
V. Verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Prefeito, bem como
orientar sua adequada distribuição; orientar e supervisionar os serviços de
expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivos;
VI. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na
estrutura organizacional do órgão;
VII. Atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo,
e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Prefeito a documentação
pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;
VIII. Convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a
fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for
o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo
instrumento;
IX. exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
DIRETOR GERAL
I. Realizar atividades de direção de natureza de alta complexidade;
II. Promover o planejamento de ações de sua área de atuação alinhadas à
estratégia, às metas e aos projetos de governo;
III. Definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de
governo, reportando-se a autoridade superior;
IV. Promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua
área dentro dos prazos previstos;
V. Tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes
político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da
autoridade superior;
VI. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua
conduta funcional;
VII. Responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes
às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão.
CHEFE GERAL
I. Realizar atividades de chefia de natureza de alta complexidade
II. Garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua
equipe às políticas públicas e de governo;
III. Estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos
programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo
reportando-se a autoridade superior;
IV. Fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua
equipe dentro dos prazos previstos;
V. Tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância
com as diretrizes político-governamentais, reportando-se à autoridade superior;
VI. Orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta
funcional;
VII. Responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes
às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
I. Realizar atividades de direção de média complexidade nas unidades ou equipes
de execução;
II. Garantir a integração e articulação de sua área de atuação às políticas públicas
e de governo;
III. Estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo,
reportando-se a autoridade superior;
IV. Promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua
área dentro dos prazos previstos;
V. Tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes
político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às
das autoridades superiores;
VI. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua
conduta funcional;
VII. Responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes
às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão.
CHEFE DE DEPARTAMENTO
I. Realizar atividades de chefia de média complexidade nas e liderança de
equipes;
II. Garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua
equipe às políticas públicas e de governo;
III. Estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos
programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo
reportando-se a autoridade superior;
IV. Fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe
dentro dos prazos previstos;
V. Tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com
as diretrizes político-governamentais, reportando-se à autoridade superior;
VI. Orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta
funcional;
VII. Responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão.
COORDENADOR
I. Realizar atividades de coordenação na liderança de equipes;
II. Garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua
equipe às políticas públicas e de governo;
III. Estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos programas e
projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando-se a
autoridade superior;
IV. Fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe
dentro dos prazos previstos;
V. Tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com
as diretrizes político-governamentais, reportando-se à autoridade superior;
VI. Orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta
funcional;
VII. Coordena atividades junto a Administração Municipal, participando do
planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para
certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo.
VIII. Planejar em conjunto com os demais profissionais da Administração
Municipal, apresentando propostas e projetos necessários ao desenvolvimento do
processo;
IX. Cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal;
Responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão.
ASSESSOR
I. Prestar assessoria específica de natureza técnico-estratégica especializada para
seu superior;
II. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de diretrizes, regras, planos e
projetos de atuação em nível estratégico de governo;
III. Apoiar no planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realizar a
missão e alcançar as metas e objetivos de governo;
IV. Monitorar, avaliar e relatar a execução da programação das ações e dos serviços
de sua área de atuação ao seu superior;
V. Fornecer ao seu superior auxílio especializado à tomada de decisões embasado
nas diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo;
VI. Opinar sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional;
VII. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na
estrutura organizacional do órgão.
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.390/2026
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao
conhecimento dessa Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.390/2026, que autoriza
altera Lei Municipal n.º 2.452/2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa, cria
funções, para cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade promover
adequações na Lei Municipal n.º 2.452/2026, especificamente no que se
refere ao artigo 4.º e seus anexos, com vistas ao aperfeiçoamento da
organização administrativa do Poder Executivo Municipal.
A modificação da Tabela II visa promover a organização dos
cargos em comissão por Secretaria Municipal, conferindo maior clareza
quanto à vinculação administrativa e hierárquica de cada função.
A redação atual apresenta os cargos de forma global, sem
vinculação expressa às respectivas pastas, o que pode gerar dificuldades de
interpretação, controle interno, transparência administrativa e fiscalização
pelos órgãos de controle externo.
A distribuição formal dos cargos por Secretaria: aperfeiçoa a
estrutura organizacional, confere maior transparência ao quadro
administrativo, facilita o controle da lotação e da legalidade dos atos
administrativos, e reforça o princípio da eficiência previsto no art. 37 da
Constituição Federal.
A criação da Tabela III, contendo as atribuições específicas de
cada cargo de provimento em comissão, atende à necessidade de:
delimitação clara das competências, observância aos princípios da legalidade
e da impessoalidade, evitar sobreposição de funções, atender aos
apontamentos recorrentes de órgãos de controle quanto à necessidade de
descrição formal das atribuições dos cargos comissionados.
A definição expressa das atribuições: garante maior segurança
jurídica aos atos praticados, reforça o caráter de direção, chefia e
assessoramento dos cargos comissionados, permite aferição objetiva da
compatibilidade entre as funções exercidas e a natureza do cargo.
A proposta observa o disposto no art. 37, inciso V, da
Constituição Federal, segundo o qual os cargos em comissão destinam-se
exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A formalização das atribuições por meio de tabela específica
demonstra a adequação da estrutura administrativa ao comando
constitucional, prevenindo questionamentos quanto à natureza dos cargos.
A presente alteração visa aprimorar a organização
administrativa municipal, fortalecer os mecanismos de controle, ampliar a
transparência e assegurar maior eficiência na gestão pública.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização
dos Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º
Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal