Ofício n° 052/2026 Pinhão, 26 de fevereiro de 2026.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.391/2026.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.391/2026, considerando a seguinte súmula: “Altera a Lei
Municipal n.º 1.048/2001 que Institui o Código Tributário do Município de Pinhão e dá
outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
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Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.391/2026
DATA: 26/02/2026
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 1.048/2001
que Institui o Código Tributário do Município de
Pinhão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Ficam alterados o art. 140 da Lei Municipal nº
1.048/2001, de 14 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 140. São dedutíveis da base de cálculo do ISSQN, nos
serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 do anexo I da Lei
Municipal 1991/2017, somente os valores das mercadorias
produzidas pelo prestador fora do local da obra, agregados de
forma permanente à obra, e por ele destacadamente
comercializados com a incidência de ICMS, devidamente
comprovada mediante a emissão de nota fiscal de mercadoria pelo
próprio contribuinte contra o tomador do serviço."
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º
Ano de Emancipação Política.
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Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.391/2026
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento
dessa Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.391/2026, que altera a Lei Municipal n.º
1.048/2001 que Institui o Código Tributário do Município de Pinhão e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de adequação
da legislação municipal referente à regulamentação do ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre construções civis realizadas
no âmbito do Município de Pinhão, em conformidade com a alteração de
entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cabe ressaltar ainda que, conforme a Emenda Constitucional nº
132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, a partir de 2026 o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS) será repassado aos municípios, em parte, com base no
ISSQN. Dessa forma, a não conformidade da legislação local com as novas
diretrizes poderá ocasionar prejuízos financeiros significativos,
comprometendo a arrecadação futura e o equilíbrio orçamentário do Município
de Pinhão.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
essencial para garantir a conformidade jurídica, à regularidade fiscal e o bom
andamento das atividades municipais, promovendo justiça tributária e
sustentabilidade econômica para o Município.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º
Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal