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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2026
PROJETO DE LEI Nº 1.388/2025
SÚMULA: Altera a redação dos artigos 5º e
17º do Projeto de Lei nº 1.388/2025.
Art. 1º. Fica substituída a redação do Art. 5º do Projeto de Lei nº 1.388/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental -
CMSBA do Município de Pinhão, órgão colegiado de caráter consultivo e
deliberativo na formulação da política de saneamento básico e ambiental, no
planejamento e na avaliação de sua execução, e com atribuições inerentes ao
equilíbrio ecológico e à implantação de ações destinadas à proteção,
recuperação e conservação do meio ambiente, bem como ao acompanhamento
dos serviços prestados na área de saneamento básico e ao controle social.
Art. 2º. Fica substituída a redação do Art. 17º do Projeto de Lei nº 1388/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei
Municipal nº 08/1969 e a Lei Municipal nº 1.807/2013, e demais disposições em
contrário.
Art. 3º. Esta Emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 1388/2025.
Vinícius de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva tem por objetivo aprimorar a redação do
Projeto de Lei nº 1388/2025.
No Art. 5º, inclui-se o caráter deliberativo ao Conselho Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, fortalecendo sua atuação
institucional e garantindo maior efetividade na participação e no controle social
das políticas públicas relacionadas ao saneamento básico e à proteção
ambiental no município.
Já no Art. 17º, busca-se explicitar de forma clara as normas que serão
revogadas com a entrada em vigor da nova legislação, promovendo maior
segurança jurídica e organização normativa, ao prever expressamente a
revogação da Lei Municipal nº 08/1969 e da Lei Municipal nº 1.807/2013, além
das demais disposições em contrário.
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