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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
REQUERIMENTO N.º 03/2026 DATA: 09/03/2026
Edson Francesconi de Oliveira
vereador
TEOR DO REQUERIMENTO
Ilustríssimo Senhor
Valdecir Biasebetti — Prefeito Municipal
Sr. Cleverson Muhlstedt — Secretário Municipal Interino
Prefeitura Municipal de Pinhão — PR.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento
Interno desta Casa de Leis e na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das
Concessões de Serviços Públicos), vem respeitosamente requerer que o Poder
Executivo Municipal encaminhe a esta Câmara Municipal as seguintes
informações:
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar informações
detalhadas sobre as medidas que a Prefeitura de Pinhão vem adotando junto
à Companhia Paranaense de Energia — Copel para solucionar os problemas
recorrentes de falta de energia elétrica no município.
Diante dos constantes episódios de interrupção de energia que têm causado
transtornos à população, é de interesse público compreender:
1.Quais ações preventivas e corretivas a Prefeitura tem solicitado ou
acompanhado junto à Copel.
2.A Prefeitura possui registro formal de reclamações e protocolos de
atendimento junto à Copel? Se sim, qual é a situação atual desses registros?
3. Foram realizadas reuniões ou tratativas oficiais com a Copel? Quais os
resultados? < A,
Pinhão, 09 de março de 2026.
Av, Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro 7% (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
olicita-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas no prazo
regimental, para conhecimento e acompanhamento por parte deste Poder
Legislativo.
O presente requerimento justifica-se diante das diversas reclamações
apresentadas por moradores do município de Pinhão quanto à interrupção no
abastecimento de água por períodos prolongados, baixa pressão na rede e
questionamentos quanto à qualidade da água fornecida, bem como problemas
relacionados à iluminação pública em bairros e comunidades.
Nos termos da Lei nº 8.987 de 1995, os serviços públicos concedidos devem ser
prestados de forma adequada, contínua, eficiente e segura, cabendo ao Poder
Público concedente fiscalizar e exigir o cumprimento das obrigações contratuais
por parte das concessionárias. Na mesma linha acima estão os dispositivos da
municipal Nº1.812/2013 que autorizou leitura de parceria de gestão associada .
Diante disso, torna-se necessário que esta Casa de Leis tenha conhecimento das
providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a fim de acompanhar e
fiscalizar a adequada prestação desses serviços essenciais à população.
Nestes termos,
pede deferimento.
| João Paulo Levinske Mendes
/ Presidente
Vilma in rreira
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1.º Secretario —
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Josiel da Silva Santos (£o Robérto de Oliveira Solange Ap. Santos Adronski
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
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