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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
REQUERIMENTO N.º 04/2026 DATA: 09/03/2026
Edson Francesconi de Oliveira
vereador
TEOR DO REQUERIMENTO
Iustríssimo Senhor
Valdecir Biasebetti — Prefeito Municipal
Sr. Cleverson Muhilstedt — Secretário Municipal Interino
Prefeitura Municipal de Pinhão — PR.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento
Interno desta Casa de Leis e na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das
Concessões de Serviços Públicos), vem respeitosamente requerer que o Poder
Executivo Municipal encaminhe a esta Câmara Municipal as seguintes
informações:
1. Quais ações, reuniões ou notificações. foram realizadas pelo Município
junto à Sanepar, visando cobrar providências quanto às constantes
reclamações da população referentes à falta de água, baixa pressão no
abastecimento e eventuais problemas na qualidade da água em bairros
e comunidades do município.
2. Se o Município já realizou notificações formais, advertências ou outras
medidas administrativas junto à concessionária em razão das frequentes
interrupções no fornecimento de água, conforme previsto no contrato de
concessão e na legislação vigente.
3. Caso existam ofícios, notificações, atas de reuniões, relatórios ou
qualquer outro documento oficial encaminhado às referidas
concessionárias tratando dos assuntos mencionados, que sejam
encaminhadas cópias a esta Casa de Leis.
4. Se o Município já avaliou a possibilidade de aplicação de sanções
contratuais ou outras medidas administrativas previstas no contrato de
concessão, em razão das falhas na prestação dos serviços relatadas pela
população.
5. Se foi instituído e se alguma vez chegou a funcionar o comitê de
acompanhamento Pr da lei nº1.812/2013 de 10/09/2013
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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Município de Pinhão - Paraná
icita-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas no prazo
regimental, para conhecimento e acompanhamento por parte deste Poder
Legislativo.
O presente requerimento justifica-se diante das diversas reclamações
apresentadas por moradores do município de Pinhão quanto à interrupção no
abastecimento de água por períodos prolongados, baixa pressão na rede e
questionamentos quanto à qualidade da água fornecida, bem como problemas
relacionados à iluminação pública em bairros e comunidades.
Nos termos da Lei nº 8.987 de 1995, os serviços públicos concedidos devem ser
prestados de forma adequada, contínua, eficiente e segura, cabendo ao Poder
Público concedente fiscalizar e exigir o cumprimento das obrigações contratuais
por parte das concessionárias. Na mesma linha acima estão os dispositivos da
municipal Nº1.812/2013 que autorizou leitura de parceria de gestão associada .
Diante disso, torna-se necessário que esta Casa de Leis tenha conhecimento das
providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a fim de acompanhar e
fiscalizar a adequada prestação desses serviços essenciais à população.
Nestes termos,
pede deferimento.
Pinhão , 09 de março de 2026.
f D)
João Paulo Levinske Mendes
Presidente
Ds doada
Vilma Aparecida Ferreira
2º Secretária
son Adfian'Pereira
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