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materia nº 1392/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1392 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaConcede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
native_id2566

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:46:01.947384-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
: CNPJ IME) 76.178,011/0001-28
Ofício nº 062/2026 Pinhão, 11 de março de 2026.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Projeto de Lei n.º 1.392/2026.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Projeto de Lei n.º 1.392/2026, considerando a seguinte súmula: “Concede reposição
salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANY SZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (ME) 76.178,011/0001-28
PROJETO DE LEI N.º 1.392/2026
DATA: 11/03/2026
SÚMULA: Concede reposição salarial aos
Servidores Públicos Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais ativos, inativos e pensionistas no mês de março de 2026.
8 1.º Aos Servidores Públicos Municipais ativos,
inativos e pensionistas, abrangidos pela Lei Municipal n.º 1.450/2009, e aos
profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do
Município de Pinhão/PR, abrangidos pela Lei Municipal n.º 2.260/2023, será
concedido reposição salarial no valor do índice da inflação acumulada no ano
de 2025, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2.º Fica autorizado o Executivo conceder a todos
os Servidores Públicos Municipais o ganho real no valor de 0,85% (zero virgula
oitenta e cinco por cento), totalizando 5,11% (cinco virgula onze por cento), sobre os
vencimentos.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
décimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º
Ano de Emancipação Política.
AVENIDA TRIFON HANY SZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ IMP) 76.178,011/0001-28
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 1.392/2026
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento
dessa Casa de Leis, Projeto de Lei n.º 1.392/2026, que concede reposição salarial
aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
Como é sabido o índice da folha de pagamento do Munícipio é algo
preocupante a esta administração, qual deve tomar decisões de forma
cautelosa, modo em que deve considerar o índice da folha de pagamento.
Desta maneira, e em face ao cenário atual e em acordo com o
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Pinhão (Ofício 10/2026), o
Executivo apresenta ao nobres vereadores o Projeto de Lei para resposição
salarial aos Servidores Públicos do Município de Pinhão, a seguinte proposta:
sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) de reposição do IPCA
referente ao ano de 2025 e a concessão do ganho real no valor de 0,85% (zero
virgula oitenta e cinco por cento), totalizando 5,11% (cinco virgula onze por cento)
sobre os vencimentos.
O Executivo: está buscando alternativas para melhor atender aos
servidores e ao mesmo tempo respeitar os limites legais impostos impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
décimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º
Ano de Emancipação Política.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
Oficio nº 010/2026 Pinhão, 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal de Pinhão — PR
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHÃO
— SIFUMPI, por seu representante legal, vem através deste encaminhar a resposta ao
Oficio nº 055/2026 — SMA datado de 05 de março de 2026, o qual tinha em sua redação
a apresentação da contraproposta ao pedido de reajuste e reposição apresentado à
administração no ofício 06/2026, proposta oriunda da Assembleia Geral do SIFUMPL
Na contra proposta apresentada foi ofertado os valores em porcentagem de 4,26%
(quatro virgula vinte e seis) segundo o IPCA acumulado de 2025, acrescido de 0,85%
(zero virgula oitenta e cinco) de ganho real, totalizando 5,11% (cinco virgula onze por
cento), sobre os vencimentos dos Servidores Municipais ativos e inativos com paridade
para o ano de 2026, em conformidade com a data base de março.
Após apresentação e discussão da proposta, a Assembleia Geral
Extraordinária realizada no dia 09 de março de 2026, decidiu por voto unanime dos
presentes pela aprovação e aceite dos percentuais apresentados, posteriormente
deliberaram que seja encaminhado a resposta favorável para Administração Municipal.
Tendo em vista o fechamento da folha de pagamento do mês de março,
solicitamos que o projeto de lei seja encaminhado à Câmara Municipal com a máxima
urgência.
Atenciosamente,
Presidente
inete do Prefeito
Município do Pinhão
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28
OFÍCIO Nº 55/2026 Pinhão — PR, 05 de março de 2026.
Ao
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Pinhão — PR
Assunto: Resposta ao Ofício nº 006/2026 — Revisão Geral Anual dos Servidores
Municipais
Em atenção ao Ofício nº 006/2026, encaminhado por esse Sindicato, por meio do qual
é apresentada proposta referente à revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais, a Administração Municipal procedeu à análise técnica e financeira da
matéria.
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos encontra fundamento
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a recomposição do poder
aquisitivo das remunerações, observados os limites orçamentários e financeiros do ente
público.
Nesse sentido, considerando os estudos realizados pelos setores competentes da
Administração Municipal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município
e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente no que se refere ao controle das despesas com pessoal, manifesta-se
a proposta de reposição salarial no percentual total de 5,11% (cinco vírgula onze por cento)
O percentual mencionado é composto por:
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondentes à recomposição das
perdas inflacionárias acumuladas no período;
0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) concedidos a título de ganho real.
Dessa forma, a revisão geral anual perfaz o total de 5,11% (cinco vírgula onze por
cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais.
Informamos, ainda, que serão adotadas as providências administrativas necessárias
para a elaboração e encaminhamento do respectivo Projeto de Lei à Câmara Municipal, a fim
de viabilizar a formalização e implementação da referida revisão remuneratória, em
conformidade com a legislação vigente.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores
públicos e com a manutenção do diálogo institucional e transparente com a entidade
representativa da categoria.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
05/03/2026 - 17:55
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Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ

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