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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 06/2026
DATA: 11/03/2026
SÚMULA: Concede reposição aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da
Câmara e Vereadores do Município de Pinhão — PR.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedida a reposição de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), referente ao índice da inflação acumulada entre os
meses de janeiro a dezembro do ano de 2025, segundo o IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Pinhão -
PR, que passarão a vigorar com os seguintes valores:
I — Prefeito Municipal: R$ 20.852,00 (vinte mil oitocentos
e cinquenta e dois reais);
II — Vice-Prefeito: R$ 10.426,00 (dez mil quatrocentos e
vinte e seis reais);
III — Secretários Municipais: R$ 10.426,00 (dez mil
quatrocentos e vinte e seis reais);
IV — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: R$
10.426,00 (dez mil quatrocentos e vinte e seis reais);
V — Vereadores: R$ 9.664,90 (nove mil seiscentos e
sessenta e quatro reais e noventa centavos).
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retrativos a 1.º de março de 2026.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 61 Anos de
Emancipação Política.
bs Vo Ly
João Paulo Levinske Mendes Romário Varella Batista E
Presidente Vice-Presidente 1.º Secretario
Vilma Aparecida Ferreira Alain César de Abreu Aroldo Antunes Domingues
2. Secretária
Edson Adrian Pereira Edson Francesconi de Oliveira Jair Gonçalves
Josiel da Silva Santos Márcio Roberto de Oliveira Solange Ap. S. Adronski
Vinícius Dartanhã Terleski de Oliveira
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Município de Pinhão - Paraná
cativa ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 06/2026
O presente projeto visa conceder a reposição aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município
de Pinhão, para a Gestão e Legislatura 2025/2028, em conformidade com a Lei n.º
2.347/2020 — lei que fixou subsídios.
Cabe frisar que a reposição aos subsídios dos agentes políticos é referente ao índice da
inflação acumulada entre os meses de janeiro a dezembro do ano de 2025, segundo o
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
Pinhão - PR, 11 de março de 2026.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro dR (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
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