PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º10/2026
DATA: 20/03/2026
SÚMULA: Institui o 'Festival Municipal da Pessoa Idosa – 60+”
no Município de Pinhão/PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de Pinhão/PR
o Festival Municipal da Pessoa Idosa – 60+, com o objetivo de promover a valorização,
inclusão social, bem-estar e integração das pessoas idosas no município.
Art. 2.º Art. 2º O Festival deverá ocorrer preferencialmente
no mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de
outubro, em data a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Festival tem como objetivos:
I – incentivar a participação social da pessoa idosa;
II – valorizar talentos culturais, artísticos e recreativos;
III – promover o envelhecimento ativo e saudável;
IV – fortalecer vínculos comunitários e intergeracionais;
V – estimular a integração entre a comunidade e a pessoa idosa.
Art. 4º Para a realização do Festival, o Poder Executivo poderá,
por meio dos órgãos competentes:
I – organizar atividades culturais, recreativas e de convivência;
II – promover apresentações artísticas e culturais;
III – incentivar a participação de grupos da terceira idade;
IV – firmar parcerias com entidades públicas e privadas;
V – articular ações com o comércio local e organizações da sociedade civil;
VI – apoiar iniciativas que valorizem a pessoa idosa.
Art. 5º As atividades do Festival poderão incluir, de forma exemplificativa e não obrigatória:
I – apresentações culturais, como dança, música e teatro;
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
II – momentos ecumênicos ou de reflexão;
III – apresentações de talentos locais, como poesia, humor e canto;
IV – atividades recreativas e de integração social;
V – concursos ou desfiles de valorização da pessoa idosa;
VI – outras atividades definidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º A organização e execução do Festival ficarão a cargo do
Poder Executivo, podendo contar com o apoio de conselhos municipais, entidades, comércio
local e comunidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou por meio de parcerias, convênios e
apoio da iniciativa privada.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
Solange Aparecida Santos Adronski
Vereadora Proponente
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Festival Municipal da Pessoa
Idosa – 60+, como forma de promover a valorização, inclusão social e o bem-estar da
população idosa no Município de Pinhão.
A proposta busca fortalecer a interação social do público 60+, incentivando a
convivência, o protagonismo e a participação ativa em atividades culturais, recreativas e
sociais, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida
O Festival também visa estimular a integração entre gerações, fortalecendo vínculos
comunitários e promovendo o respeito, a valorização e o reconhecimento da pessoa idosa
na sociedade.
Destaca-se ainda a importância da participação do comércio local e da formação de
parcerias com entidades públicas e privadas, o que contribui para o fortalecimento da
economia local e amplia o envolvimento da comunidade nas ações voltadas à pessoa
idosa.
Importante ressaltar que o presente projeto possui caráter autorizativo, não gerando
despesas obrigatórias ao Poder Executivo, permitindo sua realização conforme a
disponibilidade administrativa, orçamentária e parcerias institucionais.
Além disso, a proposta está alinhada às diretrizes de promoção do envelhecimento
ativo e às ações do programa Cidade Amiga do Idoso, reforçando o compromisso do
município com políticas públicas inclusivas e voltadas à qualidade de vida da população.
Solange Aparecida Santos Adronski
Gabinete da Vereadora
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br