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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA e PARECER n.º 04/2025
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, reuniram-
se os Vereadores desta Comissão Permanente na Sala de Reuniões Vereador Zorardo de
Deus Rocha, para analisarem os seguintes projetos: PROJETO DE LEI N.º 1.386/2025,
Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos
(PMGIRSU) do Município de Pinhão, Estado do Paraná, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI N.º 1.389/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a
Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis Públicos à empresa GEOVANE DA
SILVA e dá outras providências; PROJETO DE LEI N.º 1.391/2026, que altera a Lei
Municipal n.º 1.048/2001 que institui o Código Tributário do Município de Pinhão e dá
outras providências; PROJETO DE LEI N.º 1.393/2026, que institui o Fundo Municipal
de Saneamento Básico do Município de Pinhão, cria o Conselho Municipal de
Saneamento Básico e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
N.º 02/2026, que altera os anexos da Lei n.º 2.447/2025 que fazem referência ao
Orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 03/2026, que declara de utilidade pública ao Instituto Guerreiros da
Saúde; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 06/2026, que concede reposição
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e
Vereadores do Município de Pinhão — PR; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
N.º 07/2026, que dispõe sobre a denominação de Rua CLEUSA APARECIDA DE
LIMA o logradouro público localizado no Bairro Baggio II, e dá outras providências.
Assim, após deliberação, o PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário os
projetos: PROJETOS DE LEI N.ºs 1.386/2025, 1.391/2026 e 1.393/2026; por
entenderem que os mesmos apresentam legalidade, fundamento lógico e obedecem às
normas e técnicas legislativas. Sendo que para o PL 1.393/2026 a comissão indicou a
necessidade de emenda, referente à composição do conselho e algumas atribuições
conflitantes com o Conselho Municipal de Meio Ambiente. E PARECER
DESFAVORÁVEL, sugerindo arquivamento, para os PROJETOS DE LEI DO
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TIVO N.ºs 02 e 03/2036 0 PROJETO DE TLINÊ 1.389/2026 ficou para
isado na próxima reunião da comissão. Nada mais havendo para ser tratado, foi
lavrada a presente ata/parecer.
Vilma E as
Relatora
Pelas conclusões da Relatora:
Marcio Roberto de Oliveira Solange Aparecida Santos Adronski
Presidente Membro
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