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materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 10/2025.
native_id2598

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T23:08:38.970660-03:00 Aprovado 9 3 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
EMENDA ADITIVA N.º 05/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 10/2025,
com a seguinte redação:
“Art. 2º (,..)
Parágrafo único. Na hipótese de não ser atingido o percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento) de comerciantes locais previsto no caput, fica autorizada a
participação de empresas com sede em outros municípios, visando assegurar a
adequada oferta e diversidade de produtos e serviços ao público”.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro 7% (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por finalidade aprimorar o Projeto de Lei N.º
10/2025, conferindo maior efetividade e aplicabilidade prática.
Embora o projeto estabeleça a reserva mínima de 60% (sessenta por cento) dos
espaços para comerciantes locais, a ausência de previsão para os casos em que
esse percentual não seja atingido pode comprometer a organização e a
qualidade dos eventos.
Assim, a emenda busca suprir essa lacuna, permitindo a participação de
empresas de outros municípios quando necessário, evitando a ociosidade de
espaços e garantindo a adequada oferta de produtos e serviços ao público.
Destaca-se que a proposta respeita os princípios da eficiência, economicidade e
interesse público, sem prejudicar o objetivo central da lei, que é a valorização do
comércio local.
Dessa forma, a medida se mostra necessária para assegurar a viabilidade e o
equilíbrio na execução das festividades públicas.
Viníefus Dastânhã Terteski de Oliveira
João Paulo Levinske Mendes arella Batista Luciano Henrique Padilha
Presidente ice-Presidente 1.º Secretario
Ao
Vilma Aparecida Ferreira Alain C breu “Aroldo Antunes Domingues
2.3 Secretária
dor dieaeo Edson Francesconi de Oliveira ——
Josiel da Silva Santos
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro 7 (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Márcio Roberto de Oliveira sonhe a

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