Poder Legislativo
Município de Pinhão — Paraná
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Gabinete Parlamentar da Vereadora
Vilma Aparecida Ferreira
Requerimento n.º 04/2026 DATA:06/04/2026 |
Ao Exmo.
Presidente da Câmara do Município de Pinhão / Mesa Diretora
João Paulo Levinske Mendes
Assunto: Providências - Denúncias de maus-tratos e mutilação de animais no
Município de Pinhão.
Prezado Presidente,
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem por meio deste requerer, após ouvido o Plenário, que seja
encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acerca das
denúncias de animais encontrados com ferimentos graves e sinais de mutilação no
Município de Pinhão, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos e
informações:
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1. Quais providências foram tomadas pela Secretaria de Meio Ambiente
em relação às denúncias de animais encontrados com sinais de mutilação e
ferimentos graves no município;
2. Se houve o recolhimento dos animais feridos e qual foi o
encaminhamento dado (atendimento veterinário, tratamento, abrigo, etc.);
3. Se houve registro das ocorrências, por meio de relatório técnico, laudo
ou documentação fotográfica;
4. Se houve comunicação oficial à Polícia Civil, tendo em vista tratar-se,
em tese, de crime de maus-tratos e mutilação de animais, conforme Art. 32 da Lei
Federal nº 9.605/1998;
D. Se houve comunicação ao Ministério Público, para acompanhamento
dos fatos;
6. Se existe atuação conjunta entre Secretaria de Meio Ambiente,
Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Ministério Público em relação a esses casos;
f Quais medidas serão adotadas pelo Município para apurar os fatos e
evitar novas ocorrências.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Qhotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
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Chegou ao conhecimento desta Vereadora, por meio de denúncias da população €
registros públicos, a existência de animais em situação de rua apresentando
ferimentos graves e sinais de mutilação, o que caracteriza, em tese, a prática de crime
de maus-tratos contra animais.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece, em seu Art. 32,
que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime, sendo que à
Lei Federal nº 14.064/2020 aumentou a pena para 2 a 5 anos de reclusão, multa
proibição de guarda quando se tratar de cães e gatos.
No âmbito municipal, o Município de Pinhão possui a Lei Municipal nº 1.891/2014, que
institui o Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos, € à Lei
Municipal nº 2.351/2024, que cria a Rede de Proteção Animal no municipio,
demonstrando que o Poder Público possui responsab
ilidade legal na execução de
políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
Ressalta-se que, em casos de suspeita de maus-tratos e mutilação de animais, cabe
ao Poder Público Municipal adotar medidas administrativas e comunicar os órgãos de
investigação, tendo em vista tratar-se de possível crime ambiental, além de situação
que envolve saúde pública e segurança da população.
Diante da gravidade dos fatos, solicitamos as informações e providências cabíveis.
Atenciosamente,
Vereadora Requerente
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Dhotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br