Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná
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E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 12/2026
DATA: 13/04/2024
SÚMULA: Altera a Lei n.º 2.389/2024, que institui no
Calendário Oficial do Município de Pinhão - Paraná o
“CANTA PINHÃO”, Festival de Música.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam inseridos §§ 1.º e 2.º no art. 2.º da Lei n.º
2.389/2024, com a seguinte redação:
“Art. 2.º ...
§ 1.º A participação no festival será exclusiva para:
I - Moradores residentes no Município de Pinhão;
II - Artistas, músicos nascidos no Município de Pinhão, mesmo que residentes em outros
locais.
§ 2.º A comprovação de residência e naturalidade serão exigidas no ato da inscrição,
através de documentação hábil (comprovante de endereço, documento de identificação,
título de eleitor, etc).”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 61 Anos de Emancipação
Política.
Aroldo Antunes Domingues
Vereador proponente
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação o presente Projeto de Lei que altera a Lei que criou o Canta
Pinhão, com a diretriz fundamental de ser um espaço exclusivo para a valorização de
artistas, cantores, compositores e instrumentistas que sejam moradores da nossa
cidade ou naturais de Pinhão – PR.
A justificativa para esta proposta baseia-se nos seguintes pilares:
1. Valorização do Talento Local e Identidade Cultural:
Muitos artistas locais, apesar de possuírem alto nível técnico e artístico, encontram
barreiras para se apresentar em grandes eventos, que geralmente priorizam nomes
consagrados de fora do município. Este festival funcionará como um mecanismo de
"correção de distorção", garantindo palco, som de qualidade e visibilidade para quem
produz cultura dentro do nosso território.
2. Fomento à Economia Criativa Municipal:
Ao restringir a participação de artistas a moradores, garantimos que o investimento
público em cachês, infraestrutura técnica (som/luz) e produção permaneça no município,
movimentando a economia local e gerando renda para os trabalhadores da cultura da
própria cidade.
3. Fortalecimento do Orgulho Comunitário:
Eventos focados na comunidade local aumentam a auto-estima dos moradores e
fortalecem o sentimento de pertencimento. A música é uma ferramenta poderosa de união
e a celebração de talentos da "casa" fortalece a identidade da comunidade.
4. Sustentabilidade Financeira e Interesse Local:
A aplicação de recursos públicos em eventos culturais deve, preferencialmente, reverter
em benefícios diretos para a comunidade pagadora de impostos. A restrição de
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participação garante que o fomento público cumpra sua função social de desenvolver a
cultura local.
5. Base Legal e Constitucional:
A Constituição Federal confere aos municípios autonomia para legislar sobre assuntos de
interesse local (Art. 30, I). A restrição de participação em editais ou festivais municipais a
artistas locais não configura discriminação inconstitucional, mas sim uma política pública
de ação afirmativa para o fomento da cultura regional, conforme entendimento de
Tribunais de Justiça.
Diante da relevância cultural e socioeconômica da proposta, que visa criar um evento que
seja, de fato, "de, por e para" os moradores de Pinhão - PR, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste projeto.
Pinhão – PR, 13 de abril de 2026.
Vereador(es) justificante(s):