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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a Lei n.º 2.389/2024, que institui no Calendário Oficial do Município de Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de Música.
native_id2630

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição arquivada — —
2026-05-18 Proposição retirada da Ordem do Dia — O Autor solicitou a retirada, por considerar perda do objeto, uma vez que o Poder Executivo protocolou o Projeto de Lei n.º 1.396/2026, que institui normas gerais de realização do evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e dá outras providências.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 12/2026 
DATA: 13/04/2024 
SÚMULA: Altera a Lei n.º 2.389/2024, que institui no 
Calendário Oficial do Município de Pinhão - Paraná o 
“CANTA PINHÃO”, Festival de Música. 
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Ficam inseridos §§ 1.º e 2.º no art. 2.º da Lei n.º 
2.389/2024, com a seguinte redação: 
“Art. 2.º ... 
§ 1.º A participação no festival será exclusiva para: 
I - Moradores residentes no Município de Pinhão; 
II - Artistas, músicos nascidos no Município de Pinhão, mesmo que residentes em outros 
locais. 
§ 2.º A comprovação de residência e naturalidade serão exigidas no ato da inscrição, 
através de documentação hábil (comprovante de endereço, documento de identificação, 
título de eleitor, etc).” 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos 
treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 61 Anos de Emancipação 
Política. 
Aroldo Antunes Domingues 
 Vereador proponente
 
 
 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-070 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação o presente Projeto de Lei que altera a Lei que criou o Canta 
Pinhão, com a diretriz fundamental de ser um espaço exclusivo para a valorização de 
artistas, cantores, compositores e instrumentistas que sejam moradores da nossa 
cidade ou naturais de Pinhão – PR. 
A justificativa para esta proposta baseia-se nos seguintes pilares: 
1. Valorização do Talento Local e Identidade Cultural:
Muitos artistas locais, apesar de possuírem alto nível técnico e artístico, encontram 
barreiras para se apresentar em grandes eventos, que geralmente priorizam nomes 
consagrados de fora do município. Este festival funcionará como um mecanismo de 
"correção de distorção", garantindo palco, som de qualidade e visibilidade para quem 
produz cultura dentro do nosso território. 
2. Fomento à Economia Criativa Municipal:
Ao restringir a participação de artistas a moradores, garantimos que o investimento 
público em cachês, infraestrutura técnica (som/luz) e produção permaneça no município, 
movimentando a economia local e gerando renda para os trabalhadores da cultura da 
própria cidade. 
3. Fortalecimento do Orgulho Comunitário:
Eventos focados na comunidade local aumentam a auto-estima dos moradores e 
fortalecem o sentimento de pertencimento. A música é uma ferramenta poderosa de união 
e a celebração de talentos da "casa" fortalece a identidade da comunidade. 
4. Sustentabilidade Financeira e Interesse Local:
A aplicação de recursos públicos em eventos culturais deve, preferencialmente, reverter 
em benefícios diretos para a comunidade pagadora de impostos. A restrição de 
 
 
 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-070 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
participação garante que o fomento público cumpra sua função social de desenvolver a 
cultura local. 
5. Base Legal e Constitucional:
A Constituição Federal confere aos municípios autonomia para legislar sobre assuntos de 
interesse local (Art. 30, I). A restrição de participação em editais ou festivais municipais a 
artistas locais não configura discriminação inconstitucional, mas sim uma política pública 
de ação afirmativa para o fomento da cultura regional, conforme entendimento de 
Tribunais de Justiça. 
Diante da relevância cultural e socioeconômica da proposta, que visa criar um evento que 
seja, de fato, "de, por e para" os moradores de Pinhão - PR, contamos com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação deste projeto. 
Pinhão – PR, 13 de abril de 2026. 
Vereador(es) justificante(s): 

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