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materia nº 1396/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1396 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui normas gerais de realização do evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição apresentada em Plenário

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Ofício n° 0133/2026 Pinhão, 18 de maio de 2026.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Projeto de Lei n.º 1.396/2026.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o 
Projeto de Lei n.º 1.396/2026, considerando a seguinte súmula: “Institui normas gerais 
de realização do evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e dá outras 
providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na 
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e 
consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 1.396/2026
DATA: 18/05/2026
SÚMULA: Institui normas gerais de realização do 
evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus 
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a promover a realização do “CANTA PINHÃO", Festival de Música, 
instituindo o evento junto ao calendário oficial do Município.
Art. 2.º O Festival “CANTA PINHÃO” passa a integrar 
oficialmente as festividades alusivas ao aniversário do Município de 
Pinhão/PR, sendo realizado, preferencialmente, no primeiro final de semana 
do mês de dezembro de cada ano.
Art. 3.º A organização do "CANTA PINHÃO” ficará 
sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em parceria com 
entidades culturais e comerciais do Município que visem promover e fortalecer 
as atividades ligada a cultura.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 4.º O Festival Canta Pinhão tem por finalidade:
I – incentivar, valorizar e difundir a música;
II – revelar novos talentos artísticos;
III – promover a integração cultural da comunidade;
IV – incentivar manifestações culturais locais e 
regionais;
V – fortalecer as festividades oficiais do Município.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5.º A participação no Festival será exclusiva 
para:
I – moradores residentes no Município de Pinhão/PR;
II – artistas e músicos do Município de Pinhão/PR
com comprovação prévia;
§1.º A comprovação de residência ou naturalidade 
deverá ser apresentada no ato da inscrição, mediante documentação hábil, 
tais como comprovante de endereço, documento oficial de identificação, título 
de eleitor ou documentos equivalentes.
§2.º As inscrições serão gratuitas e realizadas 
exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma disponibilizada pelo 
Município.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 6.º O Festival será realizado nas seguintes 
categorias:
I – Infantil;
II – Infantojuvenil;
III – Popular;
IV – Gospel;
V – Sertaneja;
VI – Nativista.
§1.º A Categoria Infantil destina-se a candidatos com 
idade mínima de 04 (quatro) anos completos e máxima de 08 (oito) anos e 11 
(onze) meses.
§2.º A Categoria Infantojuvenil destina-se a 
candidatos com idade mínima de 09 (nove) anos completos e máxima de 15 
(quinze) anos e 11 (onze) meses.
§3.º As categorias Popular, Gospel, Sertaneja e 
Nativista destinam-se a candidatos com idade mínima de 16 (dezesseis) anos 
completos.
§4.º Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 
uma categoria.
CAPÍTULO IV
DAS APRESENTAÇÕES E AVALIAÇÃO
Art. 7.º O Festival será de interpretação musical, 
sendo permitida a execução de músicas inéditas ou de autoria própria, desde 
que observadas as exigências previstas no regulamento específico do evento.
Art. 8.º As apresentações serão avaliadas por 
Comissão Julgadora composta por profissionais com conhecimento técnico na 
área musical.
Art. 9.º Os critérios de avaliação compreenderão:
I – afinação;
II – ritmo;
III – interpretação;
IV – técnica vocal;
V – presença de palco.
Art. 10.º A classificação final será definida pela soma 
das notas atribuídas pela Comissão Julgadora.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 11. A organização do Festival ficará sob 
responsabilidade do Município de Pinhão/PR, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo.
§1.º A estrutura musical, sonorização, iluminação e 
demais serviços necessários para a realização do evento serão definidos 
conforme critérios técnicos e administrativos do Município.
§2.º A contratação de bandas, músicos de apoio ou 
acompanhamento artístico ficará a critério da Administração Municipal, 
observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 12. A premiação da Categoria Infantil obedecerá 
à seguinte classificação:
I – 1.º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – 2.º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
III – 3.º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
IV – 4.º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
V – 5.º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 13. A premiação das categorias Popular, Gospel, 
Sertaneja, Nativista e Infantojuvenil obedecerá à seguinte classificação:
I – 1.º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II – 2.º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
III – 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – 4.º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
V – 5.º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. A premiação ficará condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas 
legais vigentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os ensaios, apresentações e cronograma 
oficial do Festival serão definidos anualmente pela Comissão Organizadora e 
divulgados previamente nos canais oficiais do Município.
Art. 15. Será desclassificado o candidato que:
I – descumprir as normas previstas no regulamento 
específico do evento;
II – não comparecer nos horários estabelecidos pela 
organização;
III – praticar atos que prejudiquem a ordem, a 
organização ou o bom andamento do Festival.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela 
Comissão Organizadora do Festival, observada a legislação vigente.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revoga a Lei Municipal n.º 2.389/2024 de 18 de dezembro de 
2024 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
decimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º Ano 
de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 1.396/2026
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento 
dessa Casa de Leis, Projeto de Lei n.º 1.396/2026, que institui normas gerais de 
realização do evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e dá outras 
providências.
A presente proposição atende a uma antiga reivindicação da 
comunidade e dos munícipes de Pinhão, a alteração do calendário de 
realização do evento justifica-se em razão da proximidade anteriormente 
existente entre o Festival e o início das atividades anuais, bem como pelo 
período da quaresma, circunstâncias que historicamente contribuem para a 
redução da participação popular e do público presente.
A realização do Festival no início do mês de dezembro visa fortalecer 
as festividades comemorativas do aniversário do Município, fomentar a cultura 
local, ampliar a participação da comunidade e incentivar o turismo e o 
comércio local.
Ainda, o Projeto vem trazer as normas gerais para realização do 
evento que anteriormente não existia, desta forma trzendo maior segurança e 
transparencia a população.
Isto posto, rogo aos nobres Vereadores a aprovação do presente 
Projeto de Lei, pautada nos princípios da legalidade, publicidade e eficiência 
que regem a administração pública.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
decimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º Ano 
de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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