Ofício n° 0133/2026 Pinhão, 18 de maio de 2026.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Projeto de Lei n.º 1.396/2026.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Projeto de Lei n.º 1.396/2026, considerando a seguinte súmula: “Institui normas gerais
de realização do evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e dá outras
providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 1.396/2026
DATA: 18/05/2026
SÚMULA: Institui normas gerais de realização do
evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a realização do “CANTA PINHÃO", Festival de Música,
instituindo o evento junto ao calendário oficial do Município.
Art. 2.º O Festival “CANTA PINHÃO” passa a integrar
oficialmente as festividades alusivas ao aniversário do Município de
Pinhão/PR, sendo realizado, preferencialmente, no primeiro final de semana
do mês de dezembro de cada ano.
Art. 3.º A organização do "CANTA PINHÃO” ficará
sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em parceria com
entidades culturais e comerciais do Município que visem promover e fortalecer
as atividades ligada a cultura.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 4.º O Festival Canta Pinhão tem por finalidade:
I – incentivar, valorizar e difundir a música;
II – revelar novos talentos artísticos;
III – promover a integração cultural da comunidade;
IV – incentivar manifestações culturais locais e
regionais;
V – fortalecer as festividades oficiais do Município.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5.º A participação no Festival será exclusiva
para:
I – moradores residentes no Município de Pinhão/PR;
II – artistas e músicos do Município de Pinhão/PR
com comprovação prévia;
§1.º A comprovação de residência ou naturalidade
deverá ser apresentada no ato da inscrição, mediante documentação hábil,
tais como comprovante de endereço, documento oficial de identificação, título
de eleitor ou documentos equivalentes.
§2.º As inscrições serão gratuitas e realizadas
exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma disponibilizada pelo
Município.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 6.º O Festival será realizado nas seguintes
categorias:
I – Infantil;
II – Infantojuvenil;
III – Popular;
IV – Gospel;
V – Sertaneja;
VI – Nativista.
§1.º A Categoria Infantil destina-se a candidatos com
idade mínima de 04 (quatro) anos completos e máxima de 08 (oito) anos e 11
(onze) meses.
§2.º A Categoria Infantojuvenil destina-se a
candidatos com idade mínima de 09 (nove) anos completos e máxima de 15
(quinze) anos e 11 (onze) meses.
§3.º As categorias Popular, Gospel, Sertaneja e
Nativista destinam-se a candidatos com idade mínima de 16 (dezesseis) anos
completos.
§4.º Cada candidato poderá inscrever-se em apenas
uma categoria.
CAPÍTULO IV
DAS APRESENTAÇÕES E AVALIAÇÃO
Art. 7.º O Festival será de interpretação musical,
sendo permitida a execução de músicas inéditas ou de autoria própria, desde
que observadas as exigências previstas no regulamento específico do evento.
Art. 8.º As apresentações serão avaliadas por
Comissão Julgadora composta por profissionais com conhecimento técnico na
área musical.
Art. 9.º Os critérios de avaliação compreenderão:
I – afinação;
II – ritmo;
III – interpretação;
IV – técnica vocal;
V – presença de palco.
Art. 10.º A classificação final será definida pela soma
das notas atribuídas pela Comissão Julgadora.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 11. A organização do Festival ficará sob
responsabilidade do Município de Pinhão/PR, por meio da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo.
§1.º A estrutura musical, sonorização, iluminação e
demais serviços necessários para a realização do evento serão definidos
conforme critérios técnicos e administrativos do Município.
§2.º A contratação de bandas, músicos de apoio ou
acompanhamento artístico ficará a critério da Administração Municipal,
observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 12. A premiação da Categoria Infantil obedecerá
à seguinte classificação:
I – 1.º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – 2.º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
III – 3.º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
IV – 4.º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
V – 5.º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 13. A premiação das categorias Popular, Gospel,
Sertaneja, Nativista e Infantojuvenil obedecerá à seguinte classificação:
I – 1.º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II – 2.º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
III – 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – 4.º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
V – 5.º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. A premiação ficará condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas
legais vigentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os ensaios, apresentações e cronograma
oficial do Festival serão definidos anualmente pela Comissão Organizadora e
divulgados previamente nos canais oficiais do Município.
Art. 15. Será desclassificado o candidato que:
I – descumprir as normas previstas no regulamento
específico do evento;
II – não comparecer nos horários estabelecidos pela
organização;
III – praticar atos que prejudiquem a ordem, a
organização ou o bom andamento do Festival.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do Festival, observada a legislação vigente.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga a Lei Municipal n.º 2.389/2024 de 18 de dezembro de
2024 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º Ano
de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 1.396/2026
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento
dessa Casa de Leis, Projeto de Lei n.º 1.396/2026, que institui normas gerais de
realização do evento CANTA PINHÃO - Festival de Música, e dá outras
providências.
A presente proposição atende a uma antiga reivindicação da
comunidade e dos munícipes de Pinhão, a alteração do calendário de
realização do evento justifica-se em razão da proximidade anteriormente
existente entre o Festival e o início das atividades anuais, bem como pelo
período da quaresma, circunstâncias que historicamente contribuem para a
redução da participação popular e do público presente.
A realização do Festival no início do mês de dezembro visa fortalecer
as festividades comemorativas do aniversário do Município, fomentar a cultura
local, ampliar a participação da comunidade e incentivar o turismo e o
comércio local.
Ainda, o Projeto vem trazer as normas gerais para realização do
evento que anteriormente não existia, desta forma trzendo maior segurança e
transparencia a população.
Isto posto, rogo aos nobres Vereadores a aprovação do presente
Projeto de Lei, pautada nos princípios da legalidade, publicidade e eficiência
que regem a administração pública.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º Ano
de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal