| Tipo | Parecer C. de Legislação, Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário ao PROJETO DE LEI N.º 1.389/2026 e à EMENDA N.º 04/2026. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão - Paraná COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA e PARECER n.º 05/2025 Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os Vereadores desta Comissão Permanente na Sala de Reuniões Vereador Zorardo de Deus Rocha, para analisarem os seguintes projetos: PROJETO DE LEI N.º 1.389/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis Públicos à empresa GEOVANE DA SILVA e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/2026, que dispõe sobre restrições administrativas para nomeação, contratação e exercício de funções públicas por pessoas condenadas por crimes, contra crianças e adolescentes e por participação em organização criminosa, no âmbito do Município de Pinhão — PR, e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2026, que institui o 'Festival Municipal da Pessoa Idosa — 60+” no Município de Pinhão/PR e dá outras providências; EMENDA N.º 04/2026 ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 10/2025. Assim, após análise e deliberação, concederam PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário ao PROJETO DE LEI N.º 1.389/2026 e à EMENDA N.º 04/2026, por entenderem que os mesmos apresentam legalidade, fundamento lógico e obedecem às normas e técnicas legislativas. Já os PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO N.ºs 08 e 10/2026 ficaram para ser melhor analisados na próxima reunião da comissão. Nada mais havendo para ser tratado, foi lavrada a presente ata/parecer. irado Relatora Pelas conclusões da Relatora: ” Z on j LM de Oliveira Solange oie atos Adronski Presidente Membro , Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br