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materia nº 7/2026

Tipo Parecer C. de Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário ao PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a reversão de trecho da Rodovia Estadual PR que atravessa o Município de Pinhão, para fins de municipalização, e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2026, que declara de Utilidade Pública a Associação Passos para a Liberdade; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2026, que dispõe sobre a atuação de empresas privadas de apoio técnico à Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Pinhão-PR, estabelece regras para cadastro, delimitação de atuação, elaboração de projetos, responsabilidade técnica, proteção dos ocupantes e dá outras providências.
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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA e PARECER n.º 07/2025
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os
Vereadores desta Comissão Permanente na Sala de Reuniões Vereador Zorardo de Deus
Rocha, para analisarem os seguintes projetos: PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a reversão de trecho da Rodovia Estadual
PR que atravessa o Município de Pinhão, para fins de municipalização, e dá outras
providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2026, que declara de
Utilidade Pública a Associação Passos para a Liberdade; PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 11/2026, que dispõe sobre a atuação de empresas privadas de apoio
técnico à Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Pinhão-PR, estabelece
regras para cadastro, delimitação de atuação, elaboração de projetos, responsabilidade
técnica, proteção dos ocupantes e dá outras providências. Assim, após análise e deliberação,
concederam PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário a todos os projetos ora
analisados, por entenderem que os mesmos apresentam legalidade, fundamento lógico e
obedecem às normas e técnicas legislativas. Nada mais havendo para ser tratado, foi lavrada
a presente ata/parecer.
p,
arcio Robertó de Oliveira
Relator
Pelas conclusões da Relatora:
Solange Aparecida Santos Adronski ilma Aparecida Ferreira
Av. Hipólito AireVigesRresidente Lindouro E (42) 3677-8100 Caixa PostalMembep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br

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