| Tipo | Parecer C. de Legislação, Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário ao PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a reversão de trecho da Rodovia Estadual PR que atravessa o Município de Pinhão, para fins de municipalização, e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2026, que declara de Utilidade Pública a Associação Passos para a Liberdade; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2026, que dispõe sobre a atuação de empresas privadas de apoio técnico à Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Pinhão-PR, estabelece regras para cadastro, delimitação de atuação, elaboração de projetos, responsabilidade técnica, proteção dos ocupantes e dá outras providências. |
| native_id | 2674 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Poder Legislativo Município de Pinhão - Paraná COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA e PARECER n.º 07/2025 Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os Vereadores desta Comissão Permanente na Sala de Reuniões Vereador Zorardo de Deus Rocha, para analisarem os seguintes projetos: PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a reversão de trecho da Rodovia Estadual PR que atravessa o Município de Pinhão, para fins de municipalização, e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2026, que declara de Utilidade Pública a Associação Passos para a Liberdade; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2026, que dispõe sobre a atuação de empresas privadas de apoio técnico à Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Pinhão-PR, estabelece regras para cadastro, delimitação de atuação, elaboração de projetos, responsabilidade técnica, proteção dos ocupantes e dá outras providências. Assim, após análise e deliberação, concederam PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário a todos os projetos ora analisados, por entenderem que os mesmos apresentam legalidade, fundamento lógico e obedecem às normas e técnicas legislativas. Nada mais havendo para ser tratado, foi lavrada a presente ata/parecer. p, arcio Robertó de Oliveira Relator Pelas conclusões da Relatora: Solange Aparecida Santos Adronski ilma Aparecida Ferreira Av. Hipólito AireVigesRresidente Lindouro E (42) 3677-8100 Caixa PostalMembep 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br