| Tipo | Parecer C. de Fiscalização, Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário os projetos: PROJETOS DE LEI N.ºs 1.386/2025, 1.391/2026 e 1.393/2026 e PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO N.ºs 06 e 07/2026. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão - Paraná COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO ATA e PARECER n.º 03/2026 Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os Vereadores desta Comissão Permanente, para analisarem os seguintes projetos: PROJETO DE LEI N.º 1.386/2025, Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRSU) do Município de Pinhão, Estado do Paraná, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N.º 1.389/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a Concessão de Direito Real de Uso os Imóveis Públicos à empresa GEOVANE DA SILVA e dá outras providências; PROJETO DE LEI N.º 1.391/2026, que altera a Lei Municipal n.º 1.048/2001 que institui o Código Tributário do Município de Pinhão e dá outras providências; PROJETO DE LEI N.º 1.393/2026, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Pinhão, cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2026, que altera os anexos da Lei n.º 2.447/2025 que fazem referência ao Orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 06/2026, que concede reposição aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Pinhão — PR; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 07/2026, que dispõe sobre a denominação de Rua CLEUSA APARECIDA DE LIMA o logradouro público localizado no Bairro Baggio II, e dá outras providências. Assim, após análise e deliberação, o PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário os projetos: PROJETOS DE LEI N.ºs 1.386/2025, 1.391/2026 e 1.393/2026 e PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO N.ºs 06 e 07/2026; por entenderem que os mesmos apresentam legalidade, fundamento lógico e obedecem às normas e técnicas legislativas, bem como estão de acordo com o orçamento vigente. E PARECER DESFAVORÁVEL, sugerindo arquivamento, para o PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2026. Nada mais havendo para ser tratado, foi lavrada a presente ata/parecer. o roldo a Relator Pelas conclusões do relator Edom FLAs o Henrique Padilha Edson Francesconi de Oliveira Presidente Membro Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro 7 (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br