| Tipo | Parecer C. de Fiscalização, Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário para o PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2026. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão - Paraná * COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO ATA e PARECER n.º 06/2026 Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os Vereadores desta Comissão Permanente na Sala de Reuniões Vereador Zorardo de Deus Rocha, para analisarem os seguintes projetos: PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a reversão de trecho da Rodovia Estadual PR que atravessa o Município de Pinhão, para fins de municipalização, e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/2026, que dispõe sobre restrições administrativas para nomeação, contratação e exercício de funções públicas por pessoas condenadas por crimes contra a mulher, contra crianças e adolescentes e por participação em organização criminosa, no âmbito do Município de Pinhão — PR, e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2026, que declara de Utilidade Pública a Associação Passos para a Liberdade; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2026, que institui o 'Festival Municipal da Pessoa Idosa — 60+” no Município de Pinhão/PR e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2026, que dispõe sobre a atuação de empresas privadas de apoio técnico à Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Pinhão-PR, estabelece regras para cadastro, delimitação de atuação, elaboração de projetos, responsabilidade técnica, proteção dos ocupantes e dá outras providências. Assim, após análise e deliberação, concederam PARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário para todos os projetos analisados por entenderem que os mesmos apresentam legalidade, fundamento lógico e obedecem às normas e técnicas legislativas, bem como estão de acordo com o orçamento vigente. Nadasínais havendo para ser tratado, foi lavrada a presente ata/parecer. ique Padilha Relator Pelas conclusões do relator: Aroldo Antunes Domingues Edson Francesconi de Oliveira vicê- Presidente Membro Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br