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materia nº 6/2026

Tipo Parecer C. de Fiscalização, Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL à tramitação no Plenário para o PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2026; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2026.
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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
* COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO,
FINANÇAS E ORÇAMENTO
ATA e PARECER n.º 06/2026
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os Vereadores
desta Comissão Permanente na Sala de Reuniões Vereador Zorardo de Deus Rocha, para
analisarem os seguintes projetos: PROJETO DE LEI N.º 1.394/2026, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a receber a reversão de trecho da Rodovia Estadual PR que atravessa o
Município de Pinhão, para fins de municipalização, e dá outras providências; PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/2026, que dispõe sobre restrições administrativas para
nomeação, contratação e exercício de funções públicas por pessoas condenadas por crimes
contra a mulher, contra crianças e adolescentes e por participação em organização criminosa,
no âmbito do Município de Pinhão — PR, e dá outras providências; PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 09/2026, que declara de Utilidade Pública a Associação Passos para a
Liberdade; PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2026, que institui o 'Festival
Municipal da Pessoa Idosa — 60+” no Município de Pinhão/PR e dá outras providências;
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2026, que dispõe sobre a atuação de
empresas privadas de apoio técnico à Regularização Fundiária Urbana - REURB no
Município de Pinhão-PR, estabelece regras para cadastro, delimitação de atuação, elaboração
de projetos, responsabilidade técnica, proteção dos ocupantes e dá outras providências.
Assim, após análise e deliberação, concederam PARECER FAVORÁVEL à tramitação no
Plenário para todos os projetos analisados por entenderem que os mesmos apresentam
legalidade, fundamento lógico e obedecem às normas e técnicas legislativas, bem como estão
de acordo com o orçamento vigente. Nadasínais havendo para ser tratado, foi lavrada a
presente ata/parecer.
ique Padilha
Relator
Pelas conclusões do relator:
Aroldo Antunes Domingues Edson Francesconi de Oliveira
vicê- Presidente Membro
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br

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