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EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 15/2026, para estender o auxílio-
alimentação aos Vereadores do Município de Pinhão.
Art. 1º
O Art. 4º do Projeto de Lei nº 15/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
O auxílio-alimentação será concedido aos servidores efetivos, servidores
comissionados e aos Vereadores da Câmara Municipal de Pinhão, observadas
as disposições desta Lei”.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade assegurar a extensão do auxílio-
alimentação aos Vereadores do Município de Pinhão, considerando que o
benefício possui caráter indenizatório e visa auxiliar nas despesas alimentares
relacionadas ao exercício da atividade pública.
A medida busca garantir tratamento isonômico entre os agentes públicos
vinculados ao Poder Legislativo Municipal, observando o interesse público e a
valorização das atividades desempenhadas pelos parlamentares municipais.
João Paulo Levinske Mendes
Presidente
arella Batista Luciano Henrique Padilha
Aroldo Antunê: ues
Vilma Aparcida Ferreira
2.2 Secretária E
sôn Adriari Pereira * Edson Francesconi de Oliveira cone
Josiel da Silva Santos Márcio Roberto de Oliveira Solange Ap. Santos Adronski
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