| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | Autoriza a Contratação de Pessoal em Caráter Temporário. |
| native_id | 151 |
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DR an mm MuNnIcíPIO e DE EO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Z, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Av. Triton | Lei No. 001/89 Data 13/03/89 A é SÚMULA: 7) V AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a seguinte Leis Arts pi) Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipals Parágrafo Primeiro — O prazo de Contrato de Trabalho, na forma desta Lei, não deverá exceder ao último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de Contratação. Parágrafo Segundo - A superviniência de Legislação disciplinando o cumprimento do disposto no áÁrt. 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei Regulamentadora. Parágrafo Terceiro — No Contrato firmado nos termos desta Lei, deverá Ser inserida uma cláusula, com a anuência do contrato, pela qual, se eventualmente ocorre o disposto no parágrafo segundo, supra, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulados fárt. 2) O Contrato a ser firmado nos termos desta Lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade. árt. 3) Nos termos da Legislação vigente, ficam ressalvados as nomeações de cargos em comissão da Prefeitura, que não se enquadram nos artigos anteriores Art « 4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 13 de Março de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal