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norma nº 1/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaAutoriza a Contratação de Pessoal em Caráter Temporário.
native_id151

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texto integral #

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DR an
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MuNnIcíPIO e DE EO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Z, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Av. Triton |
Lei No. 001/89
Data 13/03/89
A é SÚMULA:
7) V AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM
CARÁTER TEMPORÁRIO.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a
seguinte Leis
Arts pi) Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo
determinado, para desempenho de atividade considerada temporária
e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito
Municipals
Parágrafo Primeiro — O prazo de
Contrato de Trabalho, na forma desta Lei, não deverá exceder ao
último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de
Contratação.
Parágrafo Segundo - A superviniência de
Legislação disciplinando o cumprimento do disposto no áÁrt. 37,
inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos
contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva
Lei Regulamentadora.
Parágrafo Terceiro — No Contrato
firmado nos termos desta Lei, deverá Ser inserida uma cláusula,
com a anuência do contrato, pela qual, se eventualmente ocorre o
disposto no parágrafo segundo, supra, não deverá o Município
responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento
do termo estipulados
fárt. 2) O Contrato a ser firmado nos
termos desta Lei deverá explicitar a verba orçamentária e o
respectivo empenho, para sua validade.
árt. 3) Nos termos da Legislação
vigente, ficam ressalvados as nomeações de cargos em comissão da
Prefeitura, que não se enquadram nos artigos anteriores
Art « 4) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 13 de Março de 1989.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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