| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Paraná, através de seus Órgãos de Administração Direta e/ou Indireta. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon . 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 002/89 Data 13/03/89 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANA, ATRAVES DE SEUS f BU GROKOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E/0U 7 y INDIRETA. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a seguinte Lei: Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado do Paraná, através de seus Orgãos de Administração direta ou indireta, com finalidade de construção, reconstrução, ampliação ou recuperação de prédios ou qualquer tipo de instalações a serem usadas por esses órgãos ou pelo Município. Art. 2) Fica o Executivo Municipal a aplicar recursos orçamentários próprios do Município a tTtulo de complementação de recursos, desde que necessários, na realização das obras previstas nos convênios que vierem a ser celebrados, nos termos desta Leis Art. 3) Nos convênios que o Município celebrar, em especial com a FUNDEPAR, nos casos de próprios Municipais, a conservação do imóvel construido em consequência desta Lei, seus equipamentos e sua Administração, serão de responsabilidade do Municípios Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 13 de Março de 1989, DARCI BROLINI Prefeito Municipal