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norma nº 2/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Paraná, através de seus Órgãos de Administração Direta e/ou Indireta.
native_id152

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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon . 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 002/89
Data 13/03/89
SÚMULA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À
FIRMAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO
ESTADO DO PARANA, ATRAVES DE SEUS
f BU GROKOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E/0U
7 y INDIRETA.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 13 Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado
do Paraná, através de seus Orgãos de Administração direta ou
indireta, com finalidade de construção, reconstrução, ampliação
ou recuperação de prédios ou qualquer tipo de instalações a serem
usadas por esses órgãos ou pelo Município.
Art. 2) Fica o Executivo Municipal a
aplicar recursos orçamentários próprios do Município a tTtulo de
complementação de recursos, desde que necessários, na realização
das obras previstas nos convênios que vierem a ser celebrados,
nos termos desta Leis
Art. 3) Nos convênios que o Município
celebrar, em especial com a FUNDEPAR, nos casos de próprios
Municipais, a conservação do imóvel construido em consequência
desta Lei, seus equipamentos e sua Administração, serão de
responsabilidade do Municípios
Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições en contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 13 de Março de 1989,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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