| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A, (TELEPAR) e Estabelece outras Providências. |
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MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 004/89 Data 20/04/89 SUMUL A : AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL à FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S/A, (TELEPAR) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a seguinte Leis Art. 4) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A (TELEPAR), no valor de NCzb 2.766,96 (Dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzados novos e noventa e seis centavos) para a interligação da localidade de Invernadinha ao sistema Estadual de Telecomunicações, através de um Posto de Serviço Telefônicos frt. e) Fica igualmente, o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar a doação da área destinada a instalação de infra-estrutura de sustentação de antenas e, a efetivar a doação ou celebrar Contrato de comodato da área destinada a instalação de equipamentos para a prestação dos serviços de telefonias rt. 3> Para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução dessa Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de NCzE 5.000,00 (Cinco mil cruzados novos) em conformidade com a Lei Federal No. 4.320 de 17 de Março de 1964 « Parágrafo nico - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a firmar Contrato de exploração do Posto de Serviços sem a remuneração prevista no contrato de prestação de serviços de agentes para Postos de Serviços da TELEPAR no prazo de J6 meses Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal E,