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norma nº 4/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-04-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A, (TELEPAR) e Estabelece outras Providências.
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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 004/89
Data 20/04/89
SUMUL A :
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL à FIRMAR CONVÊNIO COM A
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S/A,
(TELEPAR) E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a
seguinte Leis
Art. 4) Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do
Paraná S/A (TELEPAR), no valor de NCzb 2.766,96 (Dois mil,
setecentos e sessenta e seis cruzados novos e noventa e seis
centavos) para a interligação da localidade de Invernadinha ao
sistema Estadual de Telecomunicações, através de um Posto de
Serviço Telefônicos
frt. e) Fica igualmente, o Chefe do
poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar a doação da área
destinada a instalação de infra-estrutura de sustentação de
antenas e, a efetivar a doação ou celebrar Contrato de comodato
da área destinada a instalação de equipamentos para a prestação
dos serviços de telefonias
rt. 3> Para o cumprimento das
obrigações decorrentes da execução dessa Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
especial, até o valor de NCzE 5.000,00 (Cinco mil cruzados novos)
em conformidade com a Lei Federal No. 4.320 de 17 de Março de
1964 «
Parágrafo nico - O Chefe do Poder
Executivo Municipal fica ainda autorizado a firmar Contrato de
exploração do Posto de Serviços sem a remuneração prevista no
contrato de prestação de serviços de agentes para Postos de
Serviços da TELEPAR no prazo de J6 meses
Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 1989.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
E,

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