| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Receber por Doação com Encargo um imóvel no Distrito de Rondinha. |
| native_id | 160 |
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ICÍPIO DE PLNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 010/89 Paraná, aprovou, e Eu, seguinte Lei: autorizado a 3.000 mê, JOÃO WOLBERT, LOCALIDADE DE RONDINHA. no presente LEI. Prefeito Municipal de Pinhão, receber em doação, localizado em Rondinha - Pinhão, com o encargo de construir no local o CEMITÉRIO DA Data 27/06/89 SUMULASs AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL [a] RECEBER POR DOAÇÃO £CoM ENCARGO UM IMÓVEL NO DISTRITO DE RONDINHA, à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do sanciono a árt. 1) Fica o Executivo Municipal um terreno rural com área de de propriedade PETER e Art. 2) A localização do terreno citado artigo anterior é a constante de memorial descritivo anexo a Art. 3) O Serviço de Patrimônio da Prefeitura Municipal ficará encarregado de tomar todas as providências relativas à documentação e legalização da presente doação. = Art. 4> Revogam-se as disposições em contrários frts S) Esta Lei passará a vigorar na data de sua publicaçãos Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Junho de 1989, DARCI BROLINI Prefeito Municipal 1 FE s O o ss neon no di