| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir 02 (dois) Imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 161 |
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MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná A Lei No. 0114/89 Data 27/04/89 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL à ADQUIRIR 02 (dois) IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a seguinte LEI: Art. í) Fica autorizado o Poder Executivo Municipal. para fins de cumprimento do árt. 444 da lei Complementar No. 27, de 08 de Janeiro de 1996, a proceder a aquisição por desapropriação amigável ou judicial , de uma área constante do Lote 01, da quadra 04, com 900 n2, em Vila Rondinha, e propriedade de Sebastião Ferreira de Moraes, destinado à& construção do Posto de Sailde local, pelo PRAM/1998.. Art. 2) Nos termos da Lei Complementar No. 27 o valor da desapropriação será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito Municipal através de portaria específicas rt. 32) Fica ratificado o áto do Poder Executivo Municipal, referente à aquisição de um terreno urbano, com 330 m2, de propriedade de José Ferreira Maciel, situado anexo ao Viveiro Municipal, com uma casa de madeira em bom estado, avaliada por uma comissão designada pela Portaria No. 083/89 en NCrt 2.000,00. (dois mil cruzados novos) e declarado de Utilidade Pública pelo Decreto No. 023/89, de 24 de Abril de 1989, Árt. 4) 0 terreno citado no Art. anterior, será utilizado para ampliação da área do Viveiro Municipal. Art. S) Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Junho de 1989, DARCI BROLINT Prefeito Municipal