| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-05-13 |
| Ementa | Cria o Perímetro Urbano de Rondinha, Sede do Distrito de Reserva – Pinhão. |
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ICÍPIO DE PLNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 012/89 Data 13/05/89 SUMULA 3 CRIA O PERÍMETRO URBANO DE RONDINHA, SEDE DO DISTRITO DE RESERVA - PINHÃO à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1) Fica criado o PERIMETRO URBANO da Localidade de Rondinha, sede do Distrito de Reserva, Município de Pinhão - PR, com uma área total de 514.508,0 m2s Art. 2) A drea do perímetro citado no artigo anterior, é a estabelecida pelo (seguinte? Memorial Descritivo, contido no ânexo í desta Leis Art. 3) OQ Mapa topográfico do Per fmetro Urbano de Rondinha é o constante do ánexo 11, desta LEI e é composto por 12 áreas de proprietários distintos, conforme descrição no mesnos Art. 43 Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências relativas à elaboração de Planta Cadastral, Plano Diretor, Cadastramento de Edificações e ainda, o desmembramento, juntamente com os respectivos proprietários, de áreas atualmente cadastradas junto ao INCRA. Art 5) Fica ainda autor izado o Executivo Municipal, a partir de 014 de Janeiro de 1989, a proceder aos lançamentos previstos em Lei, como IPTU e ainda, aplicar na Localidade, todas as normas previstas no Código de Posturas do Município, bem como o previsto na Lei Municipal Nos 14/83, de 23/12/83, na Lei No. 145/83 de 22/12/83 na Lei 16/82, de 22/12/82 e Lei No. 17/89, de 22/12/89. Art. 4) Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação. árt. 7) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Junho de 1989. DAREI BROLINT Prefeito Municipal