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norma nº 12/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-05-13
EmentaCria o Perímetro Urbano de Rondinha, Sede do Distrito de Reserva – Pinhão.
native_id162

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ICÍPIO DE PLNHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 012/89
Data 13/05/89
SUMULA 3
CRIA O PERÍMETRO URBANO DE RONDINHA,
SEDE DO DISTRITO DE RESERVA - PINHÃO
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1) Fica criado o PERIMETRO URBANO
da Localidade de Rondinha, sede do Distrito de Reserva, Município
de Pinhão - PR, com uma área total de 514.508,0 m2s
Art. 2) A drea do perímetro citado no
artigo anterior, é a estabelecida pelo (seguinte? Memorial
Descritivo, contido no ânexo í desta Leis
Art. 3) OQ Mapa topográfico do Per fmetro
Urbano de Rondinha é o constante do ánexo 11, desta LEI e é
composto por 12 áreas de proprietários distintos, conforme
descrição no mesnos
Art. 43 Fica o Executivo Municipal
autorizado a tomar todas as providências relativas à elaboração
de Planta Cadastral, Plano Diretor, Cadastramento de Edificações
e ainda, o desmembramento, juntamente com os respectivos
proprietários, de áreas atualmente cadastradas junto ao INCRA.
Art 5) Fica ainda autor izado o
Executivo Municipal, a partir de 014 de Janeiro de 1989, a
proceder aos lançamentos previstos em Lei, como IPTU e ainda,
aplicar na Localidade, todas as normas previstas no Código de
Posturas do Município, bem como o previsto na Lei Municipal Nos
14/83, de 23/12/83, na Lei No. 145/83 de 22/12/83 na Lei 16/82, de
22/12/82 e Lei No. 17/89, de 22/12/89.
Art. 4) Esta Lei vigorará a partir da
data de sua publicação.
árt. 7) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Junho de 1989.
DAREI BROLINT
Prefeito Municipal

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