| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1989 |
| Date | 1989-07-07 |
| Ementa | Dá Denominação Oficial a Diversas Escolas Rurais do Município de Pinhão. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná E Tn o e Lei No. 014/89 Data 07/07/89 SUMULA: DA DENOMINAÇÃO OFICIAL A DIVERSAS ESCOLAS RURAIS DO MUNICIPIO DE PINHÃO. À Câmara de Vereadores do Municipao de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1) Ficam oficializados a criação e denominação das seguintes escolas rurais, no Município de Pinhão: - Escola Rural Municipal Barra do Áreia - Faxinal dos Ribeiros - Distrito Faxinal do Céus - Escola Rural Municipal Barra do Iguaçií — Fazenda Gaspareto - Distrito Pedro Lustosag - Escola Rural Municipal Boa Vista do Iguaçií - Faxinal dos Coutos - Distrito Pedro Lustosays e Escola Rural Municipal Divino Espírito Santo - Faxinal dos Taquaras - Distrito Faxinal do Céus — Escola Rural Municipal Dorvalina Antunes Brolini — Faxinal dos Ribeiros - Distrito Faxinal do Céus - Escola Rural Municipal Emílio Médici - Pimpão - Distrito Faxinal do Céus - Escola Rural Municipal Floresta do Iguaçií - Faxinal dos Coutos - Distrito Pedro Lustosas — Escola Rural Municipal Getíílio Vargas — Faxinal dos Coutos - Distrito Pedro Lustosas - Escola Rural Municipal Jesus Paulo de Siqueira - Sítio Iguaçú - Distrita Reservas = Escola Rural Municipal Monteiro Lobato - Lageado Feio - Distrito Faxinal do CEU; 5 - Escola Rural Municipal Nossa Senhora de Lourdes - Três Barras - Distrito Pinhalzinho; - Escola Rural Municipal Nossa Senhora do Rossio - Acampamento Sem Terra —- Distrito Pinhalzinhos MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná - Escola Rural Municipal Santa Emilia - Fazenda Santa Emília - Distrito Faxinal do Céus - Escola Rural Municipal São Miguel do Iguaçú - São Miguel - Distrito Pedro Lustosa; Ei Escola Rural Municipal Vale da Cachoeirinha - Distrito Pinhalzinho. Art. 2) Toda documentação Oficial emitida para cada Escola, deverá constar a denominação Oficial estabelecida nesta Lei. Art. 3) Revogam-se as disposições em contrários Art. 3) Esta Lei passará a vigorar após a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de Julho de 1989. DARCI BROLINT Prefeito Municipal