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norma nº 15/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 1989
Date 1989-07-07
EmentaAltera Art. 1.º da Lei n.º 37/70, que concede Pensão à Família do Falecido Servidor JUVENAL FERREIRA CALDAS.
native_id165

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
DD RS naiinaae aa a E id
do Paraná, no uso de
parágrafo 5 do àárta
seguinte LEI:
pensão da família do
tum) Salário Mínimo de
data de sua publicação.
contrários.
Lei No. 015/89
Data 07/07/89
SUMULA:
ALTERA ART. 4 LEI No. 037/70, QUE
CONCEDE PENSÃO A FAMILIA DO FALECIDO
SERVIDOR JUVENAL FERREIRA CALDAS «
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado
suas atribuições e de conformidade com o
25 da Constituição Estadual, promulga a
árt. 4) Fica concedido reajuste na
falecido JUVENÁL FERREIRA CALDAS, para 4
Referência por mês.
Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na
ârt. 3) Revogam-se as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de Julho de 19894
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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