| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-07-07 |
| Ementa | Altera Art. 1.º da Lei n.º 37/70, que concede Pensão à Família do Falecido Servidor JUVENAL FERREIRA CALDAS. |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná DD RS naiinaae aa a E id do Paraná, no uso de parágrafo 5 do àárta seguinte LEI: pensão da família do tum) Salário Mínimo de data de sua publicação. contrários. Lei No. 015/89 Data 07/07/89 SUMULA: ALTERA ART. 4 LEI No. 037/70, QUE CONCEDE PENSÃO A FAMILIA DO FALECIDO SERVIDOR JUVENAL FERREIRA CALDAS « O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado suas atribuições e de conformidade com o 25 da Constituição Estadual, promulga a árt. 4) Fica concedido reajuste na falecido JUVENÁL FERREIRA CALDAS, para 4 Referência por mês. Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na ârt. 3) Revogam-se as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de Julho de 19894 DARCI BROLINT Prefeito Municipal