| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal Revogar a Lei n.º 06/88. |
| native_id | 166 |
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MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná DE e a Lei No. 916/89 Data 07/07/89 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REVOGAR À LEI No. 006/88 A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 4) Fica revogada a Lei Municipal No. 006/88 «que trata da doação de 01 lote sito a Vila Diniz, Loteamento Vila Doliveira, imóvel Invernadinha ou Vila Nova, à Indústria de Telas Pinhão, de propriedade do Sr. João Jair Gryczak « árt. 2) à drea mencionada reverterá ao Patrimônio Municipal de Pinhão - PR, pelo fato da empresa não cumprir as normas da doação, transferindo sua sede para Oo Município de Guarapuava -— PR, descaracterizando q objetivo inicial desta doação. ârt. 3) Revogam-se as disposições em contrários ârt. 3) Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 97 de Julho de 1989. DARCI BROLINT Prefeito Municipal