| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-07-07 |
| Ementa | Autoriza a Doação de Terreno Urbano de Propriedade do Município para a Igreja Missionária Pentecostal construir um Orfanato. |
| native_id | 170 |
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MgNICÍPIO DE RINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 020/89 Data 07/07/89 SUMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO PARA â IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL. COSTRUIR UM ORFANATO. A Câmara de Vereadores do Municipio de PINHÃO, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 4) Fica o Executivo Municipal autor izado a doar para a IGREJA MISSIONÁRIA PENTESCONTAL. MINISTERIO JERUSALEM, representada em Pinhão pela Vice- presidente Regina Celi Noguzira, uma área de terreno urbano, destinada a construção de UM ORFANATO PARA CRIANÇAS CARENTE. Art. 22) A área a ser doada, será de até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) e será localizada nas áreas recebidas pela Prefeitura Municipal! de Pinhão da família Dellê, nos fundos do loteamento São José e Ginásio de Esportes. Art. 3) A localização da área será feita, após a divisão e definição das áreas recebidas pela Prefeitura no local, cujos os trabalhos estão em andamento. Art. 4) O não infcio das obras de instalação do orfanato pela Entidade Religiosa acima especificada no prazo de 02 (dois) anos, após a aprovação desta Lei, implicará no retorno do terreno doado ao patrimônio do Município de Pinhão. Art. S) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 207 de Julho de i989, DARCI BROLINI FRANCISCO DELLE Prefeito Municipal Secretário de Administração