| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | Inclui Parágrafo Único no art. 6.º e altera o Inciso I do art. 6 da Lei n.º 16 de 21/12/1984. |
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MgINICÍPIO DE RINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná 2DD——————————— e ” Lei No. 021/89 / Data 05/10/89 / SUMULA: INCLUI PARSGRAFO UNICO NO ART. 6 E ALTERA O INCISO 1 DO ART. é DA LEI No. 016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Árt. 1) Fica incluido um parágrafo único no ârt. 6 da Lei No. 016 de 21 de Dezembro de 1984, com a seguinte redação: “Patágcafo Unico: A unidade de valor para custeio-UVC, será automat icanente reajustada no nesmo percentual de aumento da tarifa de Iluminação Pública verificado no mês anterior”. rt. 2) O inciso I do árt. é da Lei 046 de Zi de Dezembro de 1784, passa a ter a seguinte redação: “Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma distorção superior a 5X (cinco por cento) em relação ao seu valor real, independentenente dos reajustes a que se refere o parágrafo único do Art. 4 desta Lei. Art. 39) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 95 de Outubro de 1989. DARCI BROLINI Prefeitos Municipal