| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Altera o art. 1.º da Lei Municipal n.º 38/70, que concede Pensão à Família do falecido FRANCISCO MARTINS FILHO. |
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NICÍPIO DE NHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 922/89 SÚMULA: âltera o árt,. à da Lei Municipal No. 38/70, que concede Pensão a família do falecido FRANCISCO MARTINS FELHO. O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o parágrafo 5 do Art. 25 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Leis Art. 4) Fica concedido o reajuste na Pensão da família do falecido servidor FRANCISCO MARTINS FILHO, para QL Cum) VRS-Valor de Referência Salarial por mês. Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3> Revogan-se as disposições em contrários Gabinetes do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em í6 de Outubro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal