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norma nº 24/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar a denominação de Major JOÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA, a uma das vias públicas de nossa cidade ainda sem denominação.
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EE E al
MgINICÍPIO DE PRJNHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 024/89
DATA: 24/09/1989
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a dar a denominação
de Major JOÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA, a
«ma das vias públicas de nossa cidade
ainda sem denominação.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado de
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 1) Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a denominar de Major JOÃO DAMASCENO DE
OLIVEIRA, via pública não nominada, no per ínetro urbano de nossa
cidade.
ârt. 2) Em prazo não superior a 40
(sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o Poder
Executivo Municipal deverá providenciar a inscrição: rua ou
travessa Major JOÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA, em placa próprias
designado a data e horário para afixação da mesma, na presença de
familiares do homenageado e demais interessados.
ârt. 3) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão. Estado do Parana, em 25 de Setembro de 1989.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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