| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar a denominação de Major JOÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA, a uma das vias públicas de nossa cidade ainda sem denominação. |
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EE E al MgINICÍPIO DE PRJNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 024/89 DATA: 24/09/1989 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar a denominação de Major JOÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA, a «ma das vias públicas de nossa cidade ainda sem denominação. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado de Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Major JOÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA, via pública não nominada, no per ínetro urbano de nossa cidade. ârt. 2) Em prazo não superior a 40 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá providenciar a inscrição: rua ou travessa Major JOÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA, em placa próprias designado a data e horário para afixação da mesma, na presença de familiares do homenageado e demais interessados. ârt. 3) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão. Estado do Parana, em 25 de Setembro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal