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norma nº 25/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 1989
Date 1989-10-24
EmentaInstitui o “Concurso para escolha do Hino Municipal de Pinhão”.
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My NICÍPIO DE RBJNHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 025/89
Data 24/10/89
SUMULA: INSTITUI O “CONCURSO PARA
ESCOLHA DO HINO MUNICIPAL DE PINHÃO”.
A Cânara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4) Fica instituido o “Concurso
para escolha da Letra do Hino Municipal de Pinhão”, que será
realizado dentro de normas estabelecidas em regulamento proprios
Art. 2) Fica aprovado o regulamento
para promoção desse concurso, cuja cópia (anexa) fará parte
integrante desta Leis
Art. 3) À Letra julgada vencedora, nos
termos do regulamento aprovado, será integrada como símbolo
Municipal Juntamente com o Prasão e Bandeira e deverá ser
difundida em todo o Municípios
Art. 4) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Outubro de 1989.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
Mg NICÍPIO DE RJNHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
SS
CONCURSO PARA LETRA DO HINO NACIONAL DE PINHÃO
REGULAMENTO
(6) Município de Pinhão, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, promoverá concurso
Público para escolha da Letra do Hino Municipal de Pinhão, a ser
aprovado no ano de 25 Aniversário de sua emancipação política, de
acordo com as seguintes normas:
í - DOS PARTICIPANTES:
Poderão participar deste concurso, todas
as pessoas interessadas, destes ou de outros Municípios, desde
que apresentem suas letras datilografadas em papel ofício, em
duas vias; constando na parte inferior da folha o nome e endereço
do AUTOR OU AUTORES.
2 - DOS PRAZOS:
O prazo de entrega das letras para os
participantes do concurso, será até o dia 20 de Novembro de 1989,
as iéó:00hs, em envelope fechado, endereçado a Secretaria
Municipal de Cultura e Esportes de Pinhão, na Av. Trifon Hanysz,
SN - Pinhão-Paraná.
3 -— DAS INSCRIÇÕES:
Cada compositor poderá, inscrever uma ou
mais letras em seu nome particular ou em parceria com terceiros.
O tema das letras deverão especificamente
referir-se ao Município de Pinhão, as suas origens, ao seu povo,
suas riguezas naturais e assuntos correlatados.
4 — DA COMISSÃO JULGADORA
4.1 — A Comissão Organizadora Central
deste concurso, composta pelo Sr. Prefeito Municipal, Darcy
Brolini, Secretaria Municipal de Cultura e Esportes -— Jocelita
Dellê Ditzel e Suzana Marques do Serviço de Cultura, designará
uma Comissão Especial de julgamento para analizar as letras
concorrentes deste concursos
4.2 - 08 componentes desta comissão serão
escolhidos preferencialmente entre pessoas com conhecimentos
específicos de música e poesia, residentes neste ou em outros
Municípios, que selecionarão e apontarão a letra vencedora do
concurso.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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