| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-10-24 |
| Ementa | Institui o “Concurso para escolha do Hino Municipal de Pinhão”. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
My NICÍPIO DE RBJNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 025/89 Data 24/10/89 SUMULA: INSTITUI O “CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO MUNICIPAL DE PINHÃO”. A Cânara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4) Fica instituido o “Concurso para escolha da Letra do Hino Municipal de Pinhão”, que será realizado dentro de normas estabelecidas em regulamento proprios Art. 2) Fica aprovado o regulamento para promoção desse concurso, cuja cópia (anexa) fará parte integrante desta Leis Art. 3) À Letra julgada vencedora, nos termos do regulamento aprovado, será integrada como símbolo Municipal Juntamente com o Prasão e Bandeira e deverá ser difundida em todo o Municípios Art. 4) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Outubro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal Mg NICÍPIO DE RJNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná SS CONCURSO PARA LETRA DO HINO NACIONAL DE PINHÃO REGULAMENTO (6) Município de Pinhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, promoverá concurso Público para escolha da Letra do Hino Municipal de Pinhão, a ser aprovado no ano de 25 Aniversário de sua emancipação política, de acordo com as seguintes normas: í - DOS PARTICIPANTES: Poderão participar deste concurso, todas as pessoas interessadas, destes ou de outros Municípios, desde que apresentem suas letras datilografadas em papel ofício, em duas vias; constando na parte inferior da folha o nome e endereço do AUTOR OU AUTORES. 2 - DOS PRAZOS: O prazo de entrega das letras para os participantes do concurso, será até o dia 20 de Novembro de 1989, as iéó:00hs, em envelope fechado, endereçado a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes de Pinhão, na Av. Trifon Hanysz, SN - Pinhão-Paraná. 3 -— DAS INSCRIÇÕES: Cada compositor poderá, inscrever uma ou mais letras em seu nome particular ou em parceria com terceiros. O tema das letras deverão especificamente referir-se ao Município de Pinhão, as suas origens, ao seu povo, suas riguezas naturais e assuntos correlatados. 4 — DA COMISSÃO JULGADORA 4.1 — A Comissão Organizadora Central deste concurso, composta pelo Sr. Prefeito Municipal, Darcy Brolini, Secretaria Municipal de Cultura e Esportes -— Jocelita Dellê Ditzel e Suzana Marques do Serviço de Cultura, designará uma Comissão Especial de julgamento para analizar as letras concorrentes deste concursos 4.2 - 08 componentes desta comissão serão escolhidos preferencialmente entre pessoas com conhecimentos específicos de música e poesia, residentes neste ou em outros Municípios, que selecionarão e apontarão a letra vencedora do concurso. DARCI BROLINI Prefeito Municipal