| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, a proceder a Doação de Imóvel para a Instalação de Indústrias, e dá outras providências. |
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Mg NICÍPIO DE RJNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 026/89 Data 24/19/09 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, à PROCEDER A DOAÇÃO DE IMOVEL PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado de Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Arte 4) Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a doação de uma drea de terras de 12.000 mê (doze mil metros quadrados) localizadas no imóvel denominado Reserva, de propriedade do Município, a Firma Madereira — Fal. Zandonai & Cia LTDá para Instalação de Indústria Madereira. árt. 2) à área mencionada no árt. à, reverterá ao Patrimônio Público, se no prazo de 02 (dois) anos não houver a utilização por parte da empresa, ou se no prazo de io (dez) anos a Indústria for desativada ou tenha descaracterizado o objeto inicial da presente doação. Art. 3) Revoga-se a Lei No. 2014/87 de es de Outubro de 41987, a todas as demais disposições em contrários Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão. Estado do Paraná, em 24 de Qutubro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal