| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | Autoriza a Desapropriação de uma área de 304,50 m2, sito no imóvel Invernadinha ou Vila Nova, sede do Município, para a construção de um Jardim Público e dá outras providências. |
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MgINICÍPIO DE RINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná === === === Ss Lei No. 028/89 Data 30/10/89 SUMULA: AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA GREA DE 304,50M2, SITO NO IMÓVEL INVERNADINHA OU VILA NOVA, SEDE DO MUNICIPIO, PARÁ À CONSTRUÇÃO DE uM JARDIM PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ârt. 1> Fica o Senhor Prefeita Municipal, autorizado a desapropriar a área de terreno medindo 304,50n2 para a construção de um Jardim Público nesta cidade. Art. 2) A desapropriação de que trata o artigo anterior poderá ser até o limite de NCzb 6.000,00 (seis mil cruzados novos). Art. 3) às despesas decorrentes com a importância da desapropriação correrão por conta da Superavit Orçamentárias Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 30 de Outubro de 1989. DARCI BROLINT Prefeito Municipal