| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar Lote Urbano. |
| native_id | 179 |
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NICÍPIO DE NHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 029/89 Data 16/10/89 SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À PERMUTAR LOTE URBANO. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. £) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder permuta do lote No. 10, da quadra 03, do loteamento Vila Diniz, de propriedade do Município de Pinhão, com dimensões de 14 x 35 mts. (catorze por trinta € cinco metros) ou 490 mê (quatrocentos e noventa metros quadrados), por um lote de No. 2B, da Quadra No. 04, do loteamento Albari F. Caldas, com medidas de 13 x 29,5 x 27 x 26,5 mts (treze por vinte e nove vírgula cinco por vinte e sete por vinte e seis vírgula cinco metros)», totalizando 530 m2 (quinhentos e trinta netros quadrados), de propriedade de Sebastião Maria de Souza. Art. 2, Na permuta, os valores considerados e avaliados, de cada lote, serão idênticos, não havendo necessidade de ressarcimento por qualquer das partes, ficando o Poder Executivo apenas responsável pela mudança da casa de madeira da proprietária, para o lote permutados rt. 3) O objetivo da presente permuta, é ampliar a drea disponível da Escola Santo Antonio, que abriga hoje, um grande número de alunos e necessita de espaço para implantação de eguipamentos de lazer e de esportes na drea de educação física. árt. 4 Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para concretizar o ato de permuta, como documentação de transferência, posse e todos os demais atos necessários a tal fim ârt. 5) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 39 de Novembro de 1989, DARCI BROLINI Prefeito Municipal E