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norma nº 29/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permutar Lote Urbano.
native_id179

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NICÍPIO DE NHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 029/89
Data 16/10/89
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
À PERMUTAR LOTE URBANO.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. £) Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder permuta do lote No. 10, da quadra 03, do
loteamento Vila Diniz, de propriedade do Município de Pinhão, com
dimensões de 14 x 35 mts. (catorze por trinta € cinco metros) ou
490 mê (quatrocentos e noventa metros quadrados), por um lote de
No. 2B, da Quadra No. 04, do loteamento Albari F. Caldas, com
medidas de 13 x 29,5 x 27 x 26,5 mts (treze por vinte e nove
vírgula cinco por vinte e sete por vinte e seis vírgula cinco
metros)», totalizando 530 m2 (quinhentos e trinta netros
quadrados), de propriedade de Sebastião Maria de Souza.
Art. 2, Na permuta, os valores
considerados e avaliados, de cada lote, serão idênticos, não
havendo necessidade de ressarcimento por qualquer das partes,
ficando o Poder Executivo apenas responsável pela mudança da casa
de madeira da proprietária, para o lote permutados
rt. 3) O objetivo da presente permuta,
é ampliar a drea disponível da Escola Santo Antonio, que abriga
hoje, um grande número de alunos e necessita de espaço para
implantação de eguipamentos de lazer e de esportes na drea de
educação física.
árt. 4 Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a tomar todas as providências para
concretizar o ato de permuta, como documentação de transferência,
posse e todos os demais atos necessários a tal fim
ârt. 5) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em 39 de Novembro de 1989,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
E

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